Decisão do Tribunal Superior do Trabalho vai ao encontro da nova lei trabalhista

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Tribunal Superior do TrabalhoProjeto Exame de Ordem | Cursos Online

Por Laura Franco

A partir da nova lei trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, as demissões em massa não exigem negociação prévia com o sindicato da categoria, nem mesmo acordos coletivos. Por essa razão, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), suspendeu a decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da UniRitter, em Porto Alegre.
Segundo o ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), agiu contra a lei. Beatriz havia mantido a liminar de primeira instância que suspendia a demissão dos professores da universidade, afastando o Artigo 477-A da CLT, gerado a partir da reforma. Para ela, a atualização não tem aplicação, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesses casos. “Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra”, escreveu em sua decisão.
Antes da decisão do presidente do TST, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, data marcada para a audiência de conciliação entre as partes, ou até firmação de acordo entre a universidade e o sindicato perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo.
Diversos especialistas veem a decisão como acertada, já que vai ao encontro do novo artigo da legislação trabalhista. Para André Villac Polinesio, advogado especialista em relações do trabalho, a decisão do TST é importante para mostrar que as novas regras estão sendo seguidas pelos ministros e que as empresas terão mais segurança jurídica para tratar do assunto.
Já para a advogada especialista em Direito Trabalhista Renata Barradas, é importante, independentemente da normativa, avaliar cada caso individualmente. “É preciso analisar se a convenção coletiva vigente da categoria dispõe ou não sobre a obrigatoriedade da negociação prévia, e se as dispensas foram feitas com dignidade e respeitando todos os direitos trabalhistas de cada empregado dispensado”, diz. Para ela, é esse cuidado que ajuda a evitar o impacto social negativo trazido pelas dispensas, e que assegura que os direitos individuais de cada cidadão, previstos na Constituição Federal, sejam respeitados.
Luiz Calixto, um dos advogados que representam a UniRitter, ressalta que a decisão faz cumprir efetivamente os termos da reforma trabalhista. Para ele, os tribunais ainda estão “resistentes à aplicação, fazendo julgamentos mais ideológicos”.
O diretor do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro-RS), Amarildo Cenci, ressalta o desejo de buscar uma negociação em reunião no Ministério Público do Trabalho, a partir da decisão do TST. “Vamos apresentar uma proposta de compensação para os professores que realmente querem encerrar as atividades na universidade, e propor um período de reintegração para os que desejam ficar”, explica. A intenção, segundo Cenci, é tornar o processo de desligamento mais maleável, podendo manter esses professores durante um semestre, ou pelo ano todo.
Calixto garante que não há nada definido, mas que o foco é agir sempre dentro da legalidade. “Se tiver alguma proposta, vamos ouvir e analisar. O pedido de suspensão das demissões já foi negado, e uma proposta de reintegração não foi feita. Estamos confortáveis com a decisão e vamos agir de acordo com a lei”, afirma.
Fonte: AmoDireito
 

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