Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
A partir desta quarta-feira (4/4), a Polícia Federal será a responsável por investigar crimes virtuais contra mulheres. A Lei 13.642/2018, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei 10.446/2002, que trata das infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.
Nesse caso, a Polícia Federal, hoje ligada ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública, assume as investigações, com apoio dos órgãos de segurança pública locais.
A publicação estabelece que a PF também vai investigar quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.
Além desses crimes, também é competência da força federal, de acordo com a lei de 2002, a investigação de sequestro por motivação política ou em razão da função pública exercida pela vítima; de formação de cartel; e de crimes relativos à violação a direitos humanos.
A PF trabalha em casos de furto, roubo ou receptação de cargas, quando houver indícios da atuação de grupos criminosos em mais de um estado; em casos de falsificação e venda, inclusive pela internet, de produtos para fins terapêuticos ou medicinais; e em casos de furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, também quando a atuação dos criminosos for interestadual.
Com informações da Agência Brasil.
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