Cerca de 70 ações discutem no Judiciário voto de qualidade no Carf

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Os processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais decididos pelo voto de qualidade de um representante da Fazenda Nacional estão passando uma impressão aos contribuintes de que seu direito de defesa está sendo tolhido. E isso pode incentivar uma corrida ao Judiciário.
O alerta feito há cinco meses por Maurício Faro, presidente da Comissão de Assuntos Tributários da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e advogado do Barbosa Müssnich e Aragão, se tornou uma realidade.
Cerca de 70 processos discutem no Judiciário o voto de qualidade no Carf, segundo um levantamento feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que colocou o tema sob acompanhamento especial. Em sete ações ainda há decisões vigentes contra a Fazenda Nacional.
Segundo o órgão, a maioria dos processos está concentrada nas seções vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a maior parte no Distrito Federal. Como a questão é nova, não há uma jurisprudência nos tribunais regionais federais a respeito. No Superior Tribunal de Justiça, há dois recursos da União, ainda aguardando julgamento.
Nas decisões favoráveis aos contribuintes, em geral prevalece o entendimento de que, no caso de empate, deve ser aplicado o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que, se há dúvida sobre a aplicação das leis tributárias, o contribuinte deve ser favorecido.
Já as ações pró-Fazenda Nacional entendem que deve prevalecer o disposto no artigo 25, parágrafo 9º, do Decreto 70.235/72, que prevê o desempate pelo presidente da turma do Carf, que é sempre um representante da Fazenda. “Não significa que o presidente tenha a prerrogativa de julgar em duplicidade, mas que a orientação defendida em seu voto deverá prevalecer”, afirmou o juiz convocado no TRF-1, Bruno Apolinário, ao julgar um pedido de liminar em recurso à corte.
Voto de qualidade
De acordo com o Decreto 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal, quando houver um empate em julgamento no Carf, o voto de qualidade deve ser dado pelo presidente da turma, que é sempre ocupado por um representante da Fazenda Nacional.
Para contribuintes e advogados, isso gera um desequilíbrio. Em relatório recente, o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) apresentou dados que mostram um favorecimento à Fazenda Nacional em caso de empates. Em junho, a Ordem dos Advogados do Brasil chegou a pedir no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da inconstitucionalidade do voto de qualidade no Carf.
No Congresso Nacional, o fim do voto de qualidade chegou a passar na Câmara. Porém, o Senado derrubou a proposta que havia sido inserida na Medida Provisória 783/2017, que tratava do Programa Especial de Regularização Tributária, que permite o refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. O texto previa que, em casos de empate nos julgamentos, a decisão seria favorável ao contribuinte.
Fonte: Conjur

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