Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
“O prazo prescricional de demanda em que se busca a repetição de indébito decorrente de declaração de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente é trienal, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do CC/02.”
O entendimento foi exarado pela ministra Nancy Andrighi, que em decisão monocrática deu provimento a Resp interposto pela Unimed para limitar a condenação à repetição do indébito às parcelas vencidas nos três anos anteriores ao ajuizamento de ação pela consumidora.
Em sua decisão, a ministra pontuou que a 2ª seção da Corte, quando do julgamento de recursos especiais representativos da controvérsia, consolidou o entendimento de que, em se tratando de pretensão de nulidade de cláusula de reajuste prevista em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde ainda vigente, com a consequente repetição do indébito, a ação ajuizada está fundada no enriquecimento sem causa e, por isso, o prazo prescricional é o trienal, de que trata o art. 206, § 3º, IV, do CC/02.
O advogado Marcelo Zucker representou a Unimed no caso.
-
Processo: REsp 1.713.611
Veja a íntegra da decisão.
Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 2ª fase do XXV Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Participe da conversa