Ministro participa de julgamento mesmo quando é parte coatora, decide STF

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Por Ana Pompeu

Quando estão em jogo teses jurídicas relevantes, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal devem participar da decisão, mesmo se algum deles for parte coatora. Assim concluiu o Plenário da corte ao reconhecer que o ministro Edson Fachin deve integrar o julgamento das ações referentes ao deputado Paulo Maluf (PP-SP).

As duas ações incluem a análise do cabimento de Habeas Corpus contra decisão monocrática de um ministro e a possibilidade de recurso ao Plenário quando há condenação pelas turmas.

Fachin é autoridade coatora do pedido de Habeas Corpus, pois a defesa recorreu de despacho monocrático na qual ele determinou a prisão de Maluf, em dezembro. O ministro Dias Toffoli aceitou os argumentos e concedeu HC em março, permitindo a prisão domiciliar.

É por isso que, no início da sessão desta quarta, surgiu o debate se Edson Fachin poderia ou não participar do julgamento. Ele afirmou que não opinaria sobre sua própria participação, mas acompanhou a sugestão feita por Toffoli, que defendeu que os ministros participassem ao menos das preliminares — quando são discutidas as teses, antes da análise do caso concreto.

Outra dúvida
O decano Celso de Mello também consultou os colegas se poderia votar. Isso porque, por razões de foro íntimo, ele vinha declarando suspeição ao longo do processo de Maluf. No entanto, declarou nesta quarta que gostaria de participar do debate a sessão.

“Observo que temos aqui duas questões importantes: uma envolvendo o problema da interponibilidade dos embargos infringentes e outra da admissibilidade de Habeas Corpus. O ideal seria que o tribunal as conferisse em composição integral. Sei que suspeição é de foro íntimo, mas apenas para preservar a transparência deste julgamento, uma vez que são decisões que uma vez proferidas terão projeção sobre futuros casos, consulto o tribunal. Senão nunca iremos julgar em nossa composição plenária”, afirmou Celso de Mello.

O Plenário aceitou a participação do decano por unanimidade. O ministro Marco Aurélio foi contrário sobre o caso de Fachin. Para ele, os casos são diferentes: um ministro pode se declarar suspeito ou impedido em determinado momento da tramitação do processo, mas, mais tarde, se entender equidistante para julgar o mesmo caso. Trata-se de questão de foro íntimo.

“É diverso, no entanto, com a autoridade apontada como coatora. Este é um princípio básico que, a meu ver, é inafastável, principalmente em período de crise. Não participa de julgamento”, afirmou o ministro, com voto vencido.

Os colegas acompanharam a sugestão de Toffoli para que a corte produza uma decisão consistente. “Se vamos examinar cabimento de embargos infringentes nesse caso e HC contra ato de ministro, sempre teremos hipótese de impedimento e não teremos coesão, a voz da corte sobre o tema. Por isso, voto pela participação de ambos”, defendeu Rosa Weber.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, manifestou-se de forma semelhante. “Acho que não há obstáculos e, assim, pacificamos uma decisão em que precisamos da posição de todos.”

Fonte: Conjur

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