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Foi sancionada, com vetos, a Lei 13.655/2018 que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O presidente Michel Temer decidiu vetar integralmente o artigo 25 e parcialmente o 28, pontos que causaram mais polêmica desde que o projeto de lei foi aprovado.
O artigo 25 previa a possibilidade de proposição de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes, ou seja, para todos.
Na mensagem de veto, Temer alegou que a ação declaratória prevista pode acarretar em excessiva demanda judicial injustificada e que poderia causar maior insegurança jurídica. Além disso, o presidente alegou que houve omissão quanto à eficácia de decisões administrativas ou de controle anteriores à impetração da ação declaratória de validade.
Já no artigo 28, que prevê que só no caso de dolo ou erro grosseiro o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas, o presidente decidiu vetar todos os parágrafos. Entre as justificativas, alegou que eles causariam insegurança jurídica e criariam ônus significativo indevido aos entes públicos.
Desde que o PL 7.448/2017 foi aprovado, o tema tem provocado polêmica: associações representativas pediram o veto integral, enquanto juristas veem a mudança “como um grande avanço para a melhoria da qualidade decisória nacional”. Até mesmo ministros do Tribunal de Contas da União foram ao presidente pedir vetos, especialmente dos artigos 25 e 28.
Veja os trechos vetados por Temer e as justificativas:
Clique aqui para ler a Lei 13.655/2018 publicada no DOU.
Fonte: Conjur
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