A Copa do Mundo de 2018 começa no próximo dia 14 de junho. Integrante do grupo E da competição, a seleção brasileira fará sua estreia no dia 17 de junho, um domingo, e tem jogos da fase de grupos marcados para os dias 22 e 27 de junho.
Como é de costume, o Brasil inteiro acompanha os jogos da seleção no mundial. Embora neste ano a Copa ocorra na Rússia, parte dos Tribunais brasileiros terá alterações no expediente em dias de jogos da seleção brasileira de futebol.
Confira abaixo quais são as Cortes, em cada Estado, que terão expediente alterado nos dias de jogos do Brasil.
Lembrando que, caso você tenha algum prazo nestes dias, é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo referente aos prazos e ao expediente e verificar se não houve alteração.
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Acre
TRT da 14ª região: no dia 22/6 – expediente interno das 12h às 17h e expediente externo suspenso; no dia 27/6 – expediente das 7h às 12h. Prazos processuais suspensos nos dias em que não houver expediente externo.
TRF da 1ª região e TJ/AC: ainda não definido.
Alagoas
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 19ª região e TJ/AL: ainda não definido.
Amapá
TRT da 8ª região: No dia 22/6 – expediente suspenso; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Caso a seleção brasileira se classifique para as próximas fases: expediente suspenso no dia em que o jogo ocorrer às 11h (oitavas de final) e expediente das 8h às 13h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 15h (quartas de final e semifinais).
TRF da 1ª região e TJ/AP: ainda não definido.
Amazonas
TRT da 11ª região: No dia 22/6 – não haverá expediente; no dia 27/6 – expediente suspenso a partir das 11h. Os prazos processuais com início ou vencimento nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região e TJ/AM: ainda não definido.
Bahia
TRT da 5ª região: expediente suspenso nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9h, às 11h ou às 12h. Expediente das 8h às 13h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 15h. Nas datas em que ocorrerem jogos da seleção brasileira, os prazos processuais estarão suspensos e serão retomados no primeiro dia útil subsequente.
TJ/BA: expediente suspenso nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9h, às 11h ou às 12h. Expediente das 8h às 13h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 15h. Nas datas em que ocorrerem os jogos da seleção brasileira, os prazos processuais estarão suspensos e serão retomados no primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Ceará
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 7ª região: nos dias em que os jogos se iniciarem às 9h, às 11h ou às 12h – expediente suspenso; nos dias em que os jogos se iniciarem às 15h – expediente das 7h30 às 13h30. Os prazos processuais que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/CE: ainda não definido.
Distrito Federal
– TST: no dia 22/6 – expediente das 13h30 às 19h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 12h30. Prazos processuais encerrados nas referidas datas serão prorrogadas ao primeiro dia útil subsequente.
TRT da 10ª região: Nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9 ou às 11h, o expediente será suspenso. Nos dias em que os jogos do Brasil começarem às 15h, o expediente interno e externo será das 7h às 12h.
STF, STJ TSE, TRF da 1ª região e TJ/DF: ainda não definido.
Espírito Santo
TRT da 17ª região: No dia 22/6 – expediente suspenso. No dia 27/6 – expediente das 8h às 12h. Prazos suspensos nos referidos dias.
TRF da 2ª região e TJ/ES: ainda não definido.
Goiás
TRT da 18ª região: Quando o jogo da seleção brasileira se iniciar às 9h, expediente das 12h às 19h. Quando a partida se iniciar às 11h, o expediente será das 8h às 10h e das 14h às 19h. Expediente das 7h às 14h nos dias em que os jogos começarem às 15h.
TRF da 1ª região e TJ/GO: ainda não definido.
Maranhão
TRT da 16ª região: No dia 22/6 – expediente das 13h30 às 17h30. No dia 27/6 – expediente das 8h às 12h30. Prazos processuais que se encerram nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/MA: Primeira fase – nos dias em que os jogos do Brasil ocorrerem à tarde, expediente das 8h às 12h. Ponto facultativo nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem de manhã.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Mato Grosso
TRT da 23ª região: no dia 22/6 – expediente das 12h às 18h. No dia 27/6 – expediente das 7h30 às 13h. Caso o Brasil passe para as próximas fases, o expediente será das 14h às 18h nos dias 2 ou 3 de julho, e das 7h30 às 13h nos dias 6, 10 ou 11 de julho. Prazos processuais e regimentais que vencerem nos dias de jogos do Brasil serão prorrogados para o próximo dia útil.
TJ/MT: no dia 22/6 – ponto facultativo; no dia 27/6 – expediente das 8h às 12h. Prazos processuais que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Mato Grosso do Sul
TRF da 3ª região: Expediente das 11h30 às 18h quando os jogos do Brasil se iniciarem às 8h. Nos dias em que os jogos da seleção brasileira começarem às 10h, o expediente será das 13h30 às 19h. Quando os jogos do Brasil se iniciarem às 14h, o expediente será das 7h às 12h30. Prazos processuais serão suspensos nos dias em que ocorrerem jogos da seleção brasileira de futebol, sendo prorrogados ao primeiro dia útil subsequente.
TRT da 24ª região: Expediente das 11h às 18h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 8h. Nos dias em que as partidas começarem às 10h, expediente das 13h às 18h. Quando os jogos do Brasil se iniciarem às 14h, o expediente será das 7h às 13h. Prazos processuais que se iniciarem ou findarem nos dias em que a seleção brasileira jogar serão prorrogados ao dia útil subsequente.
TJ/MS: ainda não definido.
Minas Gerais
TRT da 3ª região: no dia 22/6 – expediente das 12h às 19h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 14h. Em caso de classificação da seleção brasileira para as etapas seguintes, o expediente será das 15h às 19h nos dias em que a seleção brasileira jogar às 11h; e das 8h às 14h nos dias em que houver jogos do Brasil às 15h. Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nos referidos dias serão protraídos para o primeiro dia útil subsequente
TJ/MG: no dia 22/6 – expediente das 13h30 às 19h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h30. Em caso de classificação da seleção brasileira para a próxima fase, o expediente será das 14h30 às 19h nos dias úteis em que houver jogos do Brasil às 11h; e das 8h às 13h30 nos dias úteis em que a seleção jogar às 15h. Os prazos que vencerem nos referidos dias ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Paraná
TRF da 4ª região: No dia 22/6 – expediente das 13h às 19h. No dia 27/6 – expediente das 9h às 14h. Prazos com início e vencimento nestas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente.
TRT da 9ª região: nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9h, o expediente será das 12h às 18h. Nos dias em que os jogos começarem às 11h, o expediente será das 8h às 10h. Quando o Brasil jogar às 12h, expediente das 8h às 11h e das 15h às 18h. Quando os jogos se iniciarem às 15h, o expediente será das 8h às 14h.
TJ/PR: expediente suspenso no dia 27/6.
Paraíba
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 13ª região: No dia 22/6 – expediente suspenso. Nos dias em que as partidas do Brasil começarem às 11h, o expediente será das 7h às 10h e das 14h às 17h. O expediente será das 7h às 14h quando os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 15h. Prazos processuais serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/PB: No dia 22/6 – ponto facultativo. No dia 27/6 – expediente das 7h às 14h.
Pará
TRT da 8ª região: No dia 22/6 – expediente suspenso; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Caso a seleção brasileira se classifique para as próximas fases: expediente suspenso no dia em que o jogo ocorrer às 11h (oitavas de final) e expediente das 8h às 13h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 15h (quartas de final e semifinais).
TJ/PA: No dia 22/6 – expediente suspenso. No dia 27/6 – o expediente se encerrará às 13h. Caso a seleção brasileira se classifique para as próximas fases, não haverá expediente no dia em que houver o jogo do Brasil nas oitavas de final (2/7 ou 3/7). O expediente se encerrará às 13h no dia de jogo do Brasil nas quartas de final (6/7) e nos dias de jogo do Brasil nas semifinais (10/7 ou 11/7). Prazos processuais que se iniciem ou terminem em dias de jogo da seleção brasileira serão prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Pernambuco
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 6ª região: no dia 22/6 – expediente suspenso; no dia 27/6 – expediente das 7h às 14h.
TJ/PE: ainda não definido.
Piauí
TRT da 22ª região: No dia 22/6 – ponto facultativo. Prazos processuais que se encerram neste dia serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 1ª região e TJ/PI: ainda não definido.
Rio de Janeiro
TRT da 1ª região: no dia 22/6 – expediente das 14h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 12h. Prorrogados prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente.
TRF da 2ª região e TJ/RJ: ainda não definido.
Rio Grande do Norte
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 21ª região: Quando os jogos do Brasil se iniciarem às 9h, expediente das 13h às 17h30. Caso as partidas da seleção brasileira comecem às 11h, o expediente será das 7h às 10h. Quando os jogos do Brasil começarem às 15h, o expediente será das 7h às 14h.
TJ/RN: No dia 22/6 – ponto facultativo. No dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Caso a seleção brasileira se classifique para as próximas fases, não haverá expediente nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 9h, às 11h ou às 12h. Caso o jogo se inicie às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Prazos que se iniciarem ou terminarem nestes dias, ficam prorrogados ao primeiro dia útil subsequente.
Rio Grande do Sul
TRF da 4ª região: No dia 22/6 – expediente das 13h às 19h. No dia 27/6 – expediente das 9h às 14h. Prazos com início e vencimento nestas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente.
TRT da 4ª região: No dia 22/6 – expediente das 12h30 às 19h. No dia 27/6 – expediente das 8h às 13h30. Se o Brasil se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo, o expediente será das 12h30 às 19h se a partida da seleção brasileira tiver início às 9h; das 15h às 19h, se o jogo iniciar às 11h; e das 8h às 13h30, se o jogo iniciar às 15h.
TJ/RS: ainda não definido.
Rondônia
TRT da 14ª região: no dia 22/6 – expediente interno das 12h às 17h e expediente externo suspenso; no dia 27/6 – expediente das 7h às 12h. Prazos processuais suspensos nos dias em que não houver expediente externo.
TJ/RO: No dia 22/6 – expediente das 12h às 18h. No dia 27/6 – expediente das 7h às 13h. Caso o Brasil se classifique para a próxima fase: expediente das 13h às 18h quando os jogos da seleção brasileira se iniciar às 10h; expediente das 7h às 13h quando os jogos do Brasil começarem às 14h.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Roraima
TRT da 11ª região: No dia 22/6 – não haverá expediente; no dia 27/6 – expediente suspenso a partir das 11h. Os prazos processuais com início ou vencimento nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/RR: nos dias 22 e 27/6 – ponto facultativo.
TRF da 1ª região: ainda não definido.
Santa Catarina
TRF da 4ª região: No dia 22/6 – expediente das 13h às 19h. No dia 27/6 – expediente das 9h às 14h. Prazos com início e vencimento nestas datas ficam prorrogados para o dia útil subsequente.
TRT da 12ª região: No dia 22/6 – expediente normal. No dia 27/6 – expediente das 8h às 14h. Caso o Brasil se classifique para as próximas fases, expediente das 14h às 19h no dia 2 ou 3 de julho. Expediente das 8h às 14h nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às 15h.
TJ/SC: ainda não definido.
Sergipe
TRF da 5ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 18h; no dia 27/6 – expediente das 8h às 13h. Prazos com início ou vencimento nestes dias serão protraídos para o dia útil subsequente.
TRT da 20ª região: No dia 22/6 – expediente suspenso. No dia 27/6 – expediente das 7h30 às 13h. Caso a seleção brasileira se classifique para a próxima fase: expediente suspenso nos dias em que os jogos do Brasil ocorrerem no turno da manhã; expediente das 7h30 às 13h quando os jogos do Brasil se iniciarem no turno da tarde. Prazos processuais e regimentais que se iniciem ou terminem nestes dias ficam prorrogados ao primeiro dia útil subsequente.
TJ/SE: ainda não definido.
São Paulo
TRF da 3ª região: Expediente das 12h30 às 19h quando os jogos do Brasil se iniciarem às 9h. Nos dias em que os jogos da seleção brasileira começarem às 11h, o expediente será das 14h30 às 20h. Quando os jogos do Brasil se iniciarem às 15h, o expediente será das 8h às 13h30. Prazos processuais serão suspensos nos dias em que ocorrerem jogos da seleção brasileira de futebol, sendo prorrogados ao primeiro dia útil subsequente.
TRT da 2ª região: no dia 22/6 – expediente das 13h às 19h; no dia 27/6 – expediente das 9h às 13h. Caso a seleção brasileira avance para as fases seguintes, o expediente nos demais dias será: das 9h às 13h nos dias 6, 10 ou 11 de julho; expediente suspenso nos dias 2, 3 ou 7 de julgo quando a partida se iniciar às 11h. Os prazos que se iniciem ou que terminem nas datas em que o expediente for alterado ou suspenso, serão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.
TRT da 15ª região (Campinas): Nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9h, expediente das 13h às 18h. Quando as partidas do Brasil começarem às 11h, o expediente será das 14h e às 19h. Nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 15h, o expediente será das 8h às 13h. Prazos processuais que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/SP: ainda não definido.
Tocantins
TRT da 10ª região: Nos dias em que os jogos da seleção brasileira se iniciarem às 9 ou às 11h, o expediente será suspenso. Nos dias em que os jogos do Brasil começarem às 15h, o expediente interno e externo será das 7h às 12h.
TRF da 1ª região e TJ/TO: ainda não definido.
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