De quem é a competência para processar e julgar a extradição?
NÃO confunda! A competência para processar e julgar a extradição é do STF (art. 102, I, “g” CF/88). Já a competência para homologar sentença estrangeira e conceder o exequatur às cartas rogatórias é do STJ (art. 105, I, “i” CF/88).
Mestre em Direito Internacional Econômico. Pós-graduado em Direito Civil e em Direito do Trabalho. Professor universitário na graduação em Direito e em cursos preparatórios para o Exame de Ordem e Concursos em geral. Advogado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
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