Recursos TRT RS: prazo até 13/07. Confira!

Recursos TRT RS: Veja as questões passíveis de recurso e confira a fundamentação elaborada pelos nossos mestres

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3 min. de leitura

concurso TRT RS está em andamento! O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região está ofertando vagas para Analista e Assistente Técnico.

A provas objetivas foram aplicadas no dia 10 de julho de 2022. O Gabarito Preliminar foi divulgado no dia 11 de julho de 2022 e os candidatos tem até esta quarta-feira (13), para interpor recursos.

Os mestres do Gran estão preparando alguns comentários para auxiliar os concurseiros. Veja!

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

PROVA TIPO 5

Recursos elaborados pelo professor Gustavo Deitos 

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA – TRT DA 4ª REGIÃO

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

QUESTÃO 36  A questão de número 36 informa, em seu enunciado, que o juiz suspendeu a execução, por entender que houve prescrição intercorrente, sob critério incorreto, já que a prescrição intercorrente pode ocorrer somente a partir do início da execução. O gabarito, que considera correta a interposição de agravo de petição contra sua decisão, está, salvo melhor juízo, equivocado. O ato do juiz que suspende (e não extingue) a execução sob qualquer fundamento, inclusive sob aquele informado no enunciado, é uma decisão interlocutória que não julga embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Ademais, como o juiz apenas suspendeu a execução (embora
tivesse argumento suficiente à sua extinção, embora incorreto), não houve prolação de sentença. O agravo de petição é cabível especificamente contra sentenças proferidas em fase de execução, inclusive as que extinguem essa fase processual (art. 925 do CPC). Exceções à regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias são enumeradas na Súmula 214 do TST,
que não contempla a hipótese de suspensão da execução pelo juiz de primeira instância. Reforço desse fundamento está nos seguintes precedentes do TST: AIRR-62000-38.2007.5.03.0016; AG-AIRR-101900-91.1997.5.09.0022.

Notoriamente, a suspensão da execução, na hipótese retratada no enunciado, violou direito líquido e certo do exequente ao prosseguimento da execução, já que não existia impedimento algum à prática dos atos executivos normais. Logo, dada a inexistência de recurso próprio contra a decisão que suspendeu a execução, caberia mandado de segurança. Dessa forma, a alternativa “C” representa gabarito juridicamente adequado. Sugere-se, portanto, a alteração do gabarito para a alternativa “C” (cabimento de mandado de segurança). Subsidiariamente, a questão pode ser anulada, se a banca entender que não existe alternativa correta.

DIREITO DO TRABALHO

QUESTÃO 44  A questão de número 44 não tem alternativa correta. Afinal, a extinção do contrato de trabalho por força maior, embora autorize a redução de algumas verbas rescisórias pela metade, não permite que se reduza à metade, igualmente, o saldo de salário e as férias vencidas, que são devidas na integralidade até mesmo na dispensa por justa causa. O gabarito da questão, que considera adequada a divisão simples do valor das verbas rescisórias pela metade, salvo melhor juízo, levou a efeito um raciocínio raso do instituto. Afinal, no ato da rescisão contratual, o empregado tem direito a receber seu saldo de salário. E, como o saldo de salário não é uma das verbas que podem ser reduzidas à metade, não é possível que o valor das verbas rescisórias seja exatamente a metade (R$ 3.500,00) do valor das verbas a que teria direito a empregada se dispensada sem justa causa (R$ 7.000,00).
Se o valor de R$ 3.500,00 estiver correto, a banca estará a afirmar que o saldo salarial pode ser reduzido à metade nas rescisões contratuais por força maior, o que não encontra respaldo jurídico. Como já dito, até mesmo a rescisão por justa causa contempla o pagamento do saldo salarial na integralidade. No enunciado da questão, não foram apresentadas as datas de admissão e dispensa da empregada Hera, a fim de se avaliar quantos dias de saldo de salário eram pendentes de pagamento. Afinal, se o saldo de salário não for pago no ato da rescisão, incidirão as consequências legais clássicas do inadimplemento das verbas rescisórias, a exemplo da multa do art. 477, § 8°, da CLT. Outro equívoco (secundário, porém notável) do enunciado da questão está em não esclarecer se a empregada Hera havia usufruído regularmente de férias
adquiridas ao longo do período contratual. De toda forma, apenas o fato de o saldo de salário ser uma verba inequívoca já é suficiente a justificar a nulidade da questão. A falta de menção aos valores de cada parcela, em especial o salário contratual da empregada Hera, tornou a questão confusa, pois o candidato poderia presumir que a banca ocultou o valor do salário a fim de exigir do candidato raciocínio jurídico que o leve a tomar em consideração cada verba rescisória, com o auxílio de simples cálculos aritméticos, a exemplo do
que ocorreu em outras questões de conhecimentos específicos da prova. Portanto, sugere-se a anulação da questão indicada, por ausência de gabarito juridicamente adequado.

Saiba mais sobre o concurso TRT RS AQUI! 

Resumo do Concurso TRT RS

Concurso  TRT RS Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região
Situação atual Edital Publicado
Banca organizadora Fundação Carlos Chagas (FCC)
Cargos Analista e Assistente Técnico
Escolaridade Níveis médio e superior
Carreiras Tribunais
Lotação Estado do Rio Grande do Sul
Número de vagas 07 vagas + CR
Remuneração de R$ 7.591,37 a R$ 12.455,30
Inscrições 09/05/2022 a  31/05/2022
Taxa de inscrição de R$ 90,00 a R$ 110,00
Data da prova objetiva 10 de julho de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso TRT RS

 


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