Revisão da Lei Complementar n. 95/1998 em questões – Parte 1

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 Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados (Policial Legislativo Federal) e faço parte da equipe do GranXperts.

Neste artigo, falarei sobre a Lei Complementar n. 95/1998 em questões – Parte 1.

Seguem algumas questões que elaborei para facilitar o estudo da Lei Complementar n. 95/1998.

 

De acordo com a Lei Complementar n. 95/1998, assinale a alternativa correta.

A) As disposições da LC n. 95/1998 não se aplicam às medidas provisórias expedidas pelo Poder Executivo.

B) A lei será estruturada em apenas duas partes básicas, a preliminar e a normativa.

C) Em qualquer hipótese, o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei.

D) A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

E) A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da assinatura pela autoridade competente e do início do prazo, entrando em vigor no dia anterior à sua consumação integral.

 

Comentário:

A alternativa “A” está incorreta. De acordo com o art. 1º, parágrafo único: As disposições da LC n. 95/1998 aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

A alternativa “B” está incorreta. A lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final (art. 3º da LC n. 95/1998):

Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II – parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

 

A alternativa “C” está incorreta, pois contraria a previsão do art. 7º, IV, da LC n. 95/1998:

Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

(…)

IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

A alternativa “D” está correta. Essa é a literalidade do art. 8º da LC n. 95/1998:

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

A alternativa “E” está incorreta, pois contraria o disposto no art. 8º, § 1º, da LC n. 95/1998:

Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

Gabarito: Letra D.

 

De acordo com a Lei Complementar n. 95/1998, assinale a alternativa correta.

A) O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.

B) A lei será estruturada em três partes básicas. A parte normativa compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.

C) A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

D) A cláusula de revogação poderá enumerar as leis ou disposições legais revogadas.

E) No final de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

 

Comentário:

A alternativa “A” está incorreta, pois caberá à epígrafe (e não ao preâmbulo!) a identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação (art. 4º, da LC n. 95/1998).

Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

A alternativa “B” está incorreta, pois a parte normativa compreende o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada (art. 3º da LC n. 95/1998):

Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II – parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

A alternativa “C” está correta. Essa é a exata previsão do art. 4º da LC n. 95/1998:

Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

A alternativa “D” está incorreta, pois contraria a previsão do art. 9º da LC n. 95/1998:

Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

A alternativa “E” está incorreta. Essa atualização é feita na primeira sessão legislativa de cada legislatura (art. 15 da LC n. 95/1998):

Art. 15. Na primeira sessão legislativa de cada legislatura, a Mesa do Congresso Nacional promoverá a atualização da Consolidação das Leis Federais Brasileiras, incorporando às coletâneas que a integram as emendas constitucionais, leis, decretos legislativos e resoluções promulgadas durante a legislatura imediatamente anterior, ordenados e indexados sistematicamente.

Gabarito: Letra C.

 

De acordo com a Lei Complementar n. 95/1998, assinale a alternativa correta.

A) A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da assinatura pela autoridade competente e do início do prazo, entrando em vigor no dia anterior à sua consumação integral.

B) A lei será estruturada em apenas duas partes básicas, a preliminar e a normativa.

C) O mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se esta por remissão expressa.

D) A vigência da lei será indicada de forma facultativa e de modo a contemplar prazo ilimitado para que dela se tenha amplo conhecimento.

E) As disposições da Lei Complementar n. 95/1998 não se aplicam às medidas provisórias expedidas pelo Poder Executivo.

 

Comentário:

A alternativa “A” está incorreta. Essa assertiva contraria o disposto no art. 8º, § 1º, da LC n. 95/1998:

Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

A alternativa “B” está incorreta. A lei será estruturada em três partes básicas: preliminar, normativa e final (art. 3º da LC n. 95/1998):

Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

I – parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II – parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada

III – parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

A alternativa “C” está correta. Essa é a exata previsão do art. 7º, IV, da LC n. 95/1998:

Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

(…)

IV – o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa.

A alternativa “D” está incorreta, pois contraria a literalidade do art. 8º da LC n. 95/1998:

Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.

A alternativa “E” está incorreta. De acordo com o art. 1º, parágrafo único: As disposições da LC n. 95/1998 aplicam-se, ainda, às medidas provisórias e demais atos normativos referidos no art. 59 da Constituição Federal, bem como, no que couber, aos decretos e aos demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.

Gabarito: Letra C.

 

Espero que você tenha gostado e que este artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

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Yuri Moraes

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