Recursos OAB XXXVIII (38º) Exame: prazo até 13/07!

Recursos OAB XXXVIII (38º) Exame: os mestres do Gran comentam itens divergentes do resultado preliminar da 1ª Fase

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5 min. de leitura

Confira aqui, os Recursos OAB para a 1ª fase do XXXVIII (38º) Exame!  O gabarito preliminar já está publicado.

De acordo com o edital de abertura, o período para interpor recursos é até 13 de julho de 2023.

O gabarito definitivo da 1ª fase, a resposta aos recursos e o resultado preliminar serão publicados no dia 27 de julho de 2023.

Navegue pelo índice e fique por dentro dos conteúdos disponíveis:

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Recursos OAB: Ética e Estatuto da OAB (gabarito extraoficial transmitido no YouTube)

QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSORA MARIA CHRISTINA BARREIROS: A
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C
TIPO DE PROVA: AMARELA (VEJA AQUI)

  Uma sociedade de advogados decidiu patrocinar a realização de um evento, sob o formato de um congresso, em certo hotel de lazer do tipo “resort”, que conta com área de conferências, com o explícito fim de publicidade de suas atividades profissionais. Considerando a forma de publicidade escolhida, assinale a afirmativa correta.
(A) Não é autorizada, independentemente de quem seja o público convidado para o evento, tendo em vista o local escolhido. Todavia, se o congresso fosse realizado em local diverso do hotel selecionado, seria admitido o seu patrocínio como meio de publicidade. (B) É admitida, desde que os participantes sejam apenas integrantes da sociedade de advogados, funcionários ou clientes.
(C) É autorizada, sendo admitida a participação de clientes da sociedade de advogados e de interessados do meio jurídico.
(D) não é autorizada, independentemente de quem seja o público convidado para o evento, ou do local onde realizado.

RECURSO: O artigo 45 do CED dispõe que: São admissíveis como formas de publicidade o patrocínio de eventos ou publicações de *caráter científico ou cultural*, assim como a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique adstrita a clientes e a interessados do meio jurídico.

 Deste modo, a questão deve ser anulada pelo próprio comando. Uma sociedade de advogados *não pode patrocinar qualquer evento* sob forma de congresso, mas *apenas e tão somente eventos CIENTIFÍCOS ou CULTURAIS.*

O comando descreve que a Sociedade de advogados patrocinou um evento, sob a forma de congresso, com o *EXPLÍCITO FIM DE PUBLICIDADE* e NÃO menciona em nenhum momento que o teor do Congresso seria para fins culturais e científicos violando assim as normas para publicidade no exercício da profissão tornando todos os itens da questão inviabilizados como resposta.

Recursos OAB: Direito Previdenciário (gabarito extraoficial transmitido no YouTube)

QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR FERNANDO MACIEL
TIPO DE PROVA: AMARELA (VEJA AQUI)
RECURSO: O enunciado da questão dispôs que: “Maria, empregada doméstica, deu à luz um menino. No mês em que seu filho nasceu, foram contabilizadas sete contribuições mensais feitas por ela para o Regime Geral de Previdência Social” (grifei).

Conforme se extrai do destaque acima, o enunciado da questão foi expresso em aduzir que Maria, empregada doméstica, procedeu ao recolhimento de suas contribuições sociais diretamente ao RGPS.

Ocorre que, nos termos do art. 30, V, da Lei 8.212/91 a responsabilidade tributária de proceder a arrecadação e o recolhimento das contribuições dos segurados empregados domésticos é do respectivo EMPREGADOR DOMÉSTICO. Eis a literalidade do referido dispositivo legal:

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (…)

V – o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência;    (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022)Dessa forma, ao dispor que um segurado empregado doméstico teria recolhido suas contribuições sociais ao RGPS, o enunciado da questão de número 70 (Prova Amarela) afrontou expressamente o art. 30, V, da Lei 8.212/91, motivo pelo qual a questão merece ser ANULADA.

Recursos OAB: Direito Penal (Gabarito extraoficial transmitido no Youtube)

QUESTÃO NÚMERO: 60
RECURSO APRESENTADO PELA PROFESSORA MICHELLE TONON 
TIPO DE PROVA: BRANCA (VEJA AQUI)
RECURSO: 
A questão merece ser anulada, visto que trata de assunto com divergência doutrinária e sem manifestação jurisprudencial das Cortes Superiores.
Eis o enunciado da questão:
“Após rigorosa fiscalização, uma empresa provedora de Internet verificou que sua rede de wifi com senha bloqueada estava sendo indevidamente utilizada por um grupo de pessoas. Após notícia de fato formulada pela empresa, a Delegacia de Polícia instaurou Inquérito, tendo o Delegado Titular proferido relatório final pelo indiciamento dos envolvidos pelo crime de furto, na figura do Art. 155, § 3º, do Código Penal: “Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”. Diante do caso descrito, é
correto afirmar que o indiciamento pelo crime de furto é:
(A) inadmissível, tendo em vista que no Direito Penal não cabe analogia in malam partem.
(B) admissível, tendo em vista que no Direito Penal cabe analogia in bonam partem.
(C) inadmissível, pois a conduta dos investigados constitui fato atípico, tendo em vista a incidência do Princípio da Legalidade Estrita.
(D) admissível, pois se trata de hipótese de interpretação analógica, cabível no Direito Penal.”
O gabarito preliminar aponta como correta a alternativa D.
Quanto à utilização de rede wi fi com senha bloqueada por pessoas não autorizadas, não se tem conhecimento de manifestação do STJ ou STF acerca da tipificação da conduta. Diante da legalidade estrita, forçoso concluir que não existe, em nossa legislação, nenhum tipo penal que se amolde perfeitamente à conduta descrita na questão. Ademais, não se pode concluir pela equiparação do sinal de wi fi à energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, nos termos do art. 155, § 3º, do CP, já que, sinal de wi fi ou sinal de TV a cabo não se comparam, em termos de características, à energia elétrica.
De outro lado, importa destacar que o STF já se manifestou no sentido de não ser possível a tipificação da conduta como furto quando se trata do sinal de TV a cabo, visto que o direito penal é orientado pelos princípios da legalidade

estrita e da vedação da analogia in malam partem. (STF, HC 97261/RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª T., 12/4/2011, Informativo nº 623).
Logo, o gabarito preliminar, ao apontar como correta a alternativa no sentido da possibilidade de interpretação analógica, afronta a orientação jurisprudencial do STF em caso similar (sinal de TV a cabo), já que, repita-se, quanto ao uso de rede wi fi não há pronunciamento jurisprudencial.
Diante do exposto, deve ser anulada a questão 60 da prova branca (57 da prova azul, 61 da prova verde; 62 da prova amarela), com a consequente atribuição de pontuação integral a todos os candidatos.

Recursos OAB: regras para interposição

  • Para recorrer contra os resultados preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso;
  • No momento da interposição de cada recurso, o Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos gerará um número de protocolo único, que deverá ser anotado pelo Examinando. Somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo;
  • O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação;
  • Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido;
  • O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido;
  • Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://oab.fgv.br.

Gabarito Extraoficial 1ª fase do XXXVIII (38º) Exame de Ordem

A equipe do Gran preparou o Gabarito Extraoficial com a participação de diversos professores.

O material está disponibilizado em vídeo. Acompanhe:

Também é possível ter acesso aos comentários das questões. CLIQUE AQUI e veja o conteúdo na íntegra!

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Resumo do edital OAB XXXVIII (38º) Exame

Edital OAB XXXVIII (38º) XXXVIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadora Fundação Getúlio Vargas – FGV
Escolaridade Bacharelado em Direito
Inscrições de 24/4/2023 a 2/5/2023
Taxa de inscrição R$ 295,00
Data da prova de 1ª fase 9/7/2023
Data da prova de 2ª fase 10/9/2023
Edital EDITAL OAB XXXVIII EXAME DOWNLOAD AQUI

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