Vem aí a 2ª fase da Prova OAB XXXVII (37º) Exame! Vamos colocar em prática todo o conhecimento que adquirimos nos últimos meses.
Todas as orientações e dicas adicionais são importantes nesse momento, por isso os professores das disciplinas têm dicas de acordo com o conteúdo programático do certame.
Nós do Gran, estamos torcendo pela sua aprovação e estaremos também com você no pós-prova. VEJA AQUI as informações!
Prova OAB: 10 dicas proféticas
1. Direito Administrativo – Nilton Coutinho
1) Várias foram as alterações na Lei n. 8.429/1992, destacando-se: o art. 12 (que trata das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa; e o art. 23 (que trata do prazo prescricional).
2) Com relação ao direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, tem-se que este decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54 da Lei n.
9.784/1999).
2. Direito Civil – Raquel Bueno
A dissolução do vínculo conjugal ocorrerá por meio do divórcio judicial. Todavia, se o divórcio é consensual, sem filhos menores/incapazes e sem nascituro, poderá ser feito na via extrajudicial, por meio de escritura pública, sendo indispensável o advogado ou defensor público. Se o casal é casado no regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ainda que a título eventual (loteria), frutos dos bens comuns, benfeitorias e frutos dos bens particulares, referentes ao período do casamento, excluindo-se os bens particulares, adquiridos antes do casamento, ou por meio de doação e herança, bem como os sub-rogados em seu lugar.
3. Direito Constitucional – Ana Paula Blazute
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: […] XX – sistemas de consórcios e sorteios; […].
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
4. Direito Empresarial – Renato Borelli
Verificada a ocorrência de fraude e confusão patrimonial entre a falida e outras empresas, é possível a desconsideração das personalidades jurídicas incidentalmente no processo falimentar, independentemente de ação própria, inclusive com o objetivo de arrecadar bens das sociedades empresariais envolvidas na fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias.
5. Direito Penal – Michelle Tonon
Dosimetria da pena. Primeira fase. Circunstâncias judiciais. Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (Tema Repetitivo 1077 do STJ).
6. Direito do Trabalho – Rafael Tonassi
Havendo alteração do regulamento interno da empresa, somente os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento da empresa serão atingidos pelas cláusulas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente (Súmula 51 do TST).
7. Direito Tributário – Maria Christina
Súmula 649 do STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior por ter imunidade. Súmula 653 do STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
8. Direito Processual Civil – Raquel Bueno
Lembre-se: o recurso de agravo de instrumento é interposto e endereçado diretamente para o tribunal (juízo ad quem), para impugnação de decisões interlocutórias de primeira instância. Suas hipóteses de cabimento estão no artigo 1.015 do CPC. Esse recurso exige o recolhimento de preparo. Admite-se também pedido de efeito suspensivo ou tutela antecipada recursal o relator. Prazo: quinze dias. Não esquecer de pedir o conhecimento e provimento do recurso. Abrir tópico para falar da admissibilidade: cabimento, legitimidade, interesse recursal, inexistência de fato impeditivo/extintivo do direito de recorrer, tempestividade e preparo.
9. Direito Processual Penal – Nestor Távora
INDICAÇÃO DA PEÇA: O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia. Em seguida, a defesa técnica de Fulano foi intimada para apresentação da medida adequada.
PRELIMINARES: Nulidade pela ausência de representação; nulidade pela ausência de oferecimento da suspensão condicional do processo; nulidade pela ausência de intimação para comparecimento em audiência
10. Prova OAB: Direito Processual do Trabalho – Aryanna Linhares
Nos termos do art. 11, § 3º, da CLT e da Súmula 268 do TST, o ajuizamento da ação interrompe a prescrição somente quanto aos pedidos idênticos.
Prova OAB: curso Preparatório
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Resumo da Prova OAB XXXVII (37º) Exame
PROVA OAB XXXVII (37º) EXAME |
XXXVII EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora |
Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade |
bacharelado em Direito |
Inscrições |
de 12 a 19 de dezembro de 2022 |
Taxa de inscrição |
R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais) |
Data da prova de 1ª fase |
26 de fevereiro de 2023 |
Data da prova de 2ª fase |
30 de abril de 2023 |
Edital |
EDITAL OAB XXXVII EXAME DOWNLOAD AQUI |
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