Atenção, concurseiros! O concurso MPU oferece 172 vagas imediatas, além de formação de cadastro de reserva.
As vagas são para os cargos de Analista e Técnico do Ministério Público da União, em diversas especialidades, todas exigindo nível superior. No dia 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7709, que questiona a exigência de nível superior para os cargos de Técnico. O STF decidiu, por 6 votos a 3, manter a obrigatoriedade do curso superior para esses cargos.
Com essa decisão, o concurso MPU segue com as exigências estabelecidas pela Lei nº 14.591/2023, que determina a formação de nível superior para os candidatos aos cargos de Técnico, sem possibilidade de mudança para nível médio.
E no dia 06 de março, a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7710 que também questiona o nível superior (NS) para os técnicos do Ministério Público da União (MPU). A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, a AGU destaca o recente julgamento do STF com relação à (ADI) 7709 mas, nesse caso, no Poder Judiciário da União (PJU).
Confira todas as informações sobre o julgamento da (ADI) 7709 e a nota técnica da AGU sobre a (ADI) 7710 abaixo.
Saiba tudo sobre o concurso MPU.
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!
Destaques: |
Concurso MPU: ADI 7709 julgada
Uma decisão importante foi tomada na tarde do dia 20 de fevereiro de 2025 pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a continuidade da obrigatoriedade de nível superior para os cargos de Técnico no concurso MPU.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7709 e 7710, ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionavam a exigência de curso superior completo para os cargos de Técnico do MPU.
As ADIs são instrumentos jurídicos utilizados para contestar a constitucionalidade de normas ou atos que possam violar a Constituição Federal. No caso do concurso MPU, a PGR alegava que os dispositivos legais que impõem curso superior para os cargos de Técnico seriam inconstitucionais, argumentando que tal exigência não se justifica para as funções desempenhadas nesses cargos.
No entanto, por uma decisão de 6 votos a 3, o STF decidiu manter a exigência de nível superior, e, dessa forma, o concurso seguirá com os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.591/2023, aprovada em 2023.
A decisão pode ser verificada no portal do STF (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7020157)
Confira como cada ministro votou. Vale lembrar que o relator foi o Ministro Cristiano Zanin, que votou pela improcedência da ADI:

Concurso MPU: manifestação da AGU sobre improcedência da ADI 7710
Em nota, o órgão enfatizou sobre a inconstitucionalidade no âmbito do Ministério Público da União e citou Lei nº 14.591/2023 que estabeleceu o nível superior para os técnicos do MPU e decorreu do PL 2969/2022.
Confira os principais trechos da nota técnica:
“Conferir-se novo requisito de escolaridade a determinado cargo público não
implica caracterização de provimento derivado, especialmente quando não houve o aproveitamento de servidores em cargo de nível de escolaridade e com atribuições diversos daqueles para o qual prestaram concurso.”
“No caso em análise, a norma impugnada restringiu-se a exigir nível de escolaridade superior para os cargos de Técnico do MPU e do CNMP e a reconhecer o caráter de sua essencialidade, sendo possível concluir, portanto, que a emenda parlamentar questionada cumpriu os requisitos constitucionais exigíveis na espécie, uma vez que se insere na temática apresentada pelo Procurador-Geral da República no Projeto de Lei nº2.969/2022, além de não
acarretar aumento de despesas”.
“Ante o exposto, o Advogado-Geral da União se manifesta pela improcedência do pedido formulado pelo requerente.”
Clique aqui para ver o documento completo!
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada X
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Tutor 24h, Gran Comunidade, Banco de Discursivas Exclusivas, Vade Mecum Facilitado e o Guia do Aprovado. Faça o teste de 07 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Resumo do concurso MPU
Concurso MPU | Ministério Público da União |
---|---|
Situação atual | edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Técnico e Analista do MPU |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Funções Essenciais à Justiça |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 172 vagas |
Remuneração | Técnico do MPU: R$ 8.529,65 (inicial) até R$ 12.807,24 (final da carreira) Analista do MPU: R$ 13.994,78 (inicial) até R$ 21.013,03 (final da carreira) |
Inscrições | de 13 de janeiro até 27 de fevereiro |
Taxa de inscrição | R$ 95,00 (técnico) e R$ 120,00 (analista) |
Data da prova objetiva | 04/05/2025 |
Clique aqui para ver o edital MPU 2025 |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
Participe da conversa