A prova objetiva de conhecimentos básicos (P1) do concurso Sefaz PR foram aplicadas no último domingo (25/1). Nesta terça-feira foi divulgado o gabarito preliminar.
O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do gabarito preliminar, logo ficará disponível até 29 de janeiro de 2025 e deve ser feito pelo site da banca.
O concurso da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefaz PR) oferta 60 vagas para o cargo de Agente Fazendário Estadual. Confira dicas de interposição de recurso disponibilizado pelos professores do Gran.
| Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.
Português – Questão 02
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa B
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Gustavo Silva: alternativa E
Comentário para recurso: O gabarito preliminar divulgado pela banca aponta como resposta o item B, o que implicaria afirmar que, no primeiro parágrafo do texto, predominaria a tipologia dissertativo-argumentativa. Contudo, o primeiro parágrafo apresenta dados objetivos (superávit de R$ 6,4 bilhões, nota A+ na CAPAG), explica um fenômeno econômico (desaceleração da base tributável por fatores macroeconômicos), estabelece uma relação de causa e consequência (juros altos que geram impacto em setores específicos) e conclui com uma inferência explicativa, não com defesa de tese. Isso implica afirmar que predomina ali a tipologia dissertativo‑expositiva. Diante de todo o exposto, solicita-se a alteração do gabarito para o item E.
Português – Questão 07
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Gustavo Silva: alternativa D
Comentário para recurso: O gabarito preliminar divulgado pela banca aponta como resposta o item E, o que implicaria afirmar que apenas os itens II e III estão corretos, ou seja, somente a afirmativa I seria errada. Entretanto, o item III é incorreto. No trecho original, o adjetivo “similar” está no singular concordando com o núcleo mais próximo (“história”). Com a substituição por “similares às”, o plural concordaria com os dois núcleos (“evolução e história”), porém, o termo “às” indicaria a omissão de termos no plural (“similares às [evoluções e histórias] do planeta Terra”). Tal alteração, portanto, prejudicaria o paralelismo do período e geraria incoerência inaceitável, uma vez que o planeta Terra teve uma só história evolutiva. Nesse contexto, apenas a afirmação II seria perfeitamente correta. Ocorre que não há resposta pertinente. Diante de todo exposto, solicita-se a anulação da questão por ausência de gabarito adequado.
Direito Constitucional – Questão 11
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Luciano Dutra: alternativa A
Comentário para recurso: Segundo o gabarito preliminar apresentado pela Banca, a licença-paternidade, prevista no art. 7º, XIX, da CF/88, estaria contida em dispositivo constitucional autoaplicável no que se refere à sua duração. Ocorre que a simples leitura da norma permite concluir que a Constituição Federal remeteu expressamente à lei regulamentadora a fixação do prazo do referido benefício, conforme o texto: “licença-paternidade, nos termos fixados em lei“.
Portanto, o gabarito deve ser alterado ou a questão anulada, uma vez que a norma possui eficácia limitada, dependendo de integração legislativa para sua plena fruição.
Importante mencionar que, no julgamento da ADO 20, o STF reconheceu a natureza de direito fundamental da licença-paternidade, mas reafirmou que a falta de uma regulamentação específica pelo Congresso Nacional configura uma omissão inconstitucional. Segundo a Corte, o direito é essencial para a “concretização das garantias institucionais da família (art. 226 da CF/1988), da proteção integral da infância (arts. 6° e 227 da CF/1988) e da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, da CF/1988)”.
Por fim, vale destacar que o entendimento do STF quanto aos servidores públicos reforça que, embora a Constituição dependa de lei para fixar prazos definitivos, a mora legislativa não pode anular o direito, o que confirma a natureza não autoaplicável do dispositivo em sua redação original.
Roga-se pela alteração do gabarito para a Letra A ou, alternativamente, pela anulação da questão.
Direito Constitucional – Questão 13
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa E
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Luciano Dutra: alternativa A
Comentário para recurso: Neste item, observa-se que a alternativa A apresenta-se juridicamente correta, o que compromete a higidez da questão e impõe a alteração do gabarito ou sua anulação.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) corrobora a afirmação da referida alternativa ao distinguir a natureza jurídica da atividade científica da prestação de serviços de saúde, permitindo o uso do Mandado de Injunção (MI) para suprir omissões que impeçam o progresso do conhecimento.
No julgamento da ADI 3.510, a Corte fixou que a liberdade de expressão científica (art. 5º, IX) e o incentivo à ciência (art. 218) são direitos fundamentais autônomos. Por conseguinte, se a inércia legislativa impede o exercício da pesquisa científica — expressamente prevista no art. 199, § 4º da CF/88 —, o Mandado de Injunção configura-se como o remédio constitucional vocacionado a viabilizar tal direito.
Conforme a doutrina e a jurisprudência constitucional, o art. 199, § 4º é uma norma de eficácia limitada. Assim, enquanto o legislador não edita a norma que regulamenta o manejo de substâncias humanas para fins científicos, resta bloqueado o exercício de um direito constitucional, o que autoriza a impetração do MI.
Diante da veracidade da afirmação contida na letra A, requer-se a mudança do gabarito para letra A ou a anulação da questão.
Direito Tributário – Questão 24
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: alternativa C
GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR Marcelo Seco: alternativa D
Comentário para recurso: O correto é : CF 88
Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal (não os estados) poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III
Cabe recurso na questão 24, pois temos duas alternativas erradas e o gabarito da banca (letra C), está absolutamente incorreto.
Resumo do Concurso Sefaz PR
| Concurso Sefaz PR | Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefaz PR) |
|---|---|
| Situação atual | edital publicado |
| Banca organizadora | Cebraspe |
| Cargos | Agente Fazendário Estadual |
| Escolaridade | Nível superior |
| Carreiras | Fiscal |
| Lotação | Paraná – PR |
| Número de vagas | 60 + CR |
| Remuneração | R$ 12.960,00 |
| Inscrições | de 3/11 a 3/12/2025 |
| Taxa de inscrição | R$ 130,00 |
| Data da prova objetiva | 25/1/2026 |
| Clique aqui para ver o edital Sefaz PR 2025 | |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[REINVENÇÃO 2026] Última semana R$ 54,90 – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/27143939/CABECALHO-1238X216-2-1.webp)
![[REINVENÇÃO 2026] Última semana R$ 54,90 – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/27144135/POST-730X150-2-1.webp)



Participe da conversa