No dia 4 de março de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 5.811, de 2025 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 666, de 2007), que trata da extensão da licença-paternidade.
Trata-se da instituição do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, entre outras disposições. O texto assegura o pagamento integral da remuneração durante o período de licença, com ressarcimento às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta segue agora para sanção presidencial.
Saiba o que pode mudar na licença-paternidade na legislação em si ao longo do conteúdo e os impactos em provas de concursos públicos e no Exame de Ordem (OAB)!
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!

Como funciona a licença-paternidade hoje?
A licença-paternidade é um direito social de trabalhadores urbanos e rurais previsto na Constituição Federal (art. 7º, XIV) e, também, na Consolidação das Leis Trabalhistas (art. 473, III), que previu expressamente a possibilidade de ausência do trabalhador no serviço sem prejuízo no salário por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada.
Além disso, desde 2008, com a instituição do Programa Empresa Cidadã pela Lei nº 11.770/2008, empresas podem, ao aderir ao Programa, prorrogar os prazos de licença-maternidade e paternidade em troca de incentivo fiscal. Assim, para os trabalhadores de empresas que fazem parte do programa, prorroga-sae o prazo da licença-paternidade em 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) já previstos em lei, totalizando 20 (vinte dias).
O que muda na licença-paternidade com a aprovação do Projeto de Lei pelo Senado?
Como explicado, hoje a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias para a maioria dos trabalhadores. Com a nova lei, esse prazo aumentará de forma gradual: a partir de janeiro de 2027, passa a ser de 10 dias; em janeiro de 2028, sobe para 15 dias; finalmente, em janeiro de 2029, chega a 20 dias. Nos casos em que a criança nascida ou adotada tiver deficiência, o período de licença previsto em lei será acrescido de um terço.
Considerando que essa é uma mudança que impacta, também, os cofres públicos, o texto aprovado previu que a duração total de 20 dias só será efetivada se a meta apurada de acordo com o Anexo de Metas Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias referente ao segundo ano for cumprida.
No caso de descumprimento da meta fiscal, o prazo estendido de 20 dias entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro seguinte àquele em que se verificar o cumprimento da meta.
Durante o período de afastamento, o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada. Ainda, a licença-paternidade pode ser suspensa, cancelada ou negada quando houver elementos concretos que indiquem a prática de violência doméstica ou familiar ou de abandono material em relação à criança ou adolescente.
As novas disposições ainda não estão em vigor. Com a aprovação do texto pelo Senado Federal, o Projeto de Lei segue para sanção presidencial.
Por que o aumento da licença-paternidade importa?
Antes de explicar por que esse aumento é importante, vale lembrar que a Constituição Federal (art. 226, §7º) estabelece que o planejamento familiar baseia-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável.
Isso significa que a responsabilidade pelo cuidado dos filhos começa na concepção, se estende por todo o desenvolvimento da criança e deve ser exercida igualmente por homens e mulheres.
Esse princípio da paternidade responsável também está implicitamente presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e na Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989, ratificada pelo Brasil, que garante a toda criança o direito de conhecer seus pais e ser cuidada por eles.
Mais recentemente, a Lei 14.826/2024 reafirmou esse compromisso ao estabelecer o dever do Estado de promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar, incentivando, por conseguinte, a participação ativa de pais e mães nos cuidados infantis.
Se a Constituição e outras leis infraconstitucionais reconhecem a relevância da paternidade responsável, do convívio familiar e da parentalidade positiva, a legislação trabalhista precisa, agora, acompanhar esse entendimento.
A presença paterna no dia a dia
Cinco dias de licença dificilmente permitem ao pai exercer, na prática, o papel que a lei espera dele — lembrando que fala-se, aqui, de um papel que começa com o nascimento e se estende legalmente até a maioridade do filho ou emancipação.
A Secretaria da Mulher já trouxe estudos internacionais que mostram que a presença ativa do pai nos primeiros meses de vida traz benefícios reais para o desenvolvimento dos filhos. Crianças com pais mais envolvidos desde o nascimento apresentam melhor desempenho cognitivo e emocional, além de uma sensação maior de segurança.
Para os pais, licenças mais longas reduzem estresse e ansiedade; já para as mães, a participação paterna nos cuidados diminui o risco de depressão pós-parto e alivia a sobrecarga doméstica. Por fim, a licença-paternidade curta também afeta a carreira das mulheres. Como elas ficam em casa por muito mais tempo, acabam sendo penalizadas profissionalmente, seja em promoções, salários ou oportunidades.
Ampliar a licença do pai é, portanto, uma forma direta de distribuir melhor essa responsabilidade e reduzir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[Preparatórios] Concursos Jurídicos – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/12162709/juridicos-50off-cabecalho.webp)
![[Preparatórios] Concursos Jurídicos – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/12162715/juridicos-50off-post.webp)


