A avaliação e a Legislação Educacional
Avaliar é, em um sentido geral, emitir um juízo ou uma interpretação sobre o valor ou qualidade de um ideal, trabalho, situação ou método. Indispensável a toda atividade humana, avaliamos para acompanhar as mudanças que os atos humanos sofrem. Nesse sentido, a avaliação escolar pressupõe a emissão de um juízo de valor que, segundo Philippe Perrenoud, “inflama necessariamente as paixões, já que estigmatiza a ignorância de alguns para melhor celebrar a excelência de outros(…)”.
Acompanhando a evolução da escola, um ponto vem suscitando calorosos debates entre os educadores e os demais agentes ligados à área educacional, sem, contudo, indicar um caminho mais simples a seguir para que se possa chegar a um consenso. Referimo-nos a que tipo de avaliação adotar na escola para adequá-la aos novos tempos.
Durante muito tempo, o ato de avaliar figurou apenas como o clímax do ato de ensinar e aprender; assim, a avaliação, embora considerada instrumento definidor do fracasso ou do êxito escolar, era encarada como mera coadjuvante do processo que envolvia a construção do conhecimento.
Como é que a Legislação Educacional observa a avaliação? A atual LDB (Lei n. 9.394/1996) estabeleceu que a avaliação deve ser contínua e cumulativa e que os aspectos qualitativos sempre prevaleçam sobre os quantitativos, priorizando, dessa forma, a qualidade e o processo de aprendizagem. Em outras palavras, expressou claramente que a avaliação deveria ser formativa. Essa nova forma de avaliar coloca em cheque não apenas o projeto educacional, mas toda a sociedade, uma vez que a avaliação formativa serve a um projeto de sociedade cooperativa e inclusiva, em oposição à nossa sociedade em que a pauta é a competitividade e a exclusão.
Porém, se olharmos de forma pormenorizada, ainda é possível verificar resquícios de uma avaliação quantitativa nos normativos, tanto na LDB quanto nas DCNs. Veja só: Os conhecimentos e as habilidades adquiridos podem ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos. Nessa concepção, a ideia é de uma avaliação que certificará a partir de uma análise meramente quantitativa, que observa apenas o resultado final.
Mas esse não é o foco deste artigo. Vamos aprofundar sobre a concepção enunciada nas diretrizes curriculares nacionais, o sistema de avaliação. Nessa visão, todas as unidades escolares devem, em suas propostas pedagógicas, contemplar as ações de acompanhamento sistemático dos resultados do processo de avaliação interna e externa (Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, Prova Brasil, dados estatísticos, pesquisas sobre os sujeitos da Educação Básica), incluindo dados referentes ao IDEB e/ou que complementem ou substituam os desenvolvidos pelas unidades da federação e outros.
A avaliação no ambiente educacional compreende 3 (três) dimensões básicas: avaliação da aprendizagem, avaliação institucional interna e externa e, ainda, a avaliação de redes de Educação Básica. A avaliação da aprendizagem baseia‐se na concepção de educação que norteia a relação professor‐estudante‐conhecimento‐vida em movimento, devendo ser um ato reflexo de reconstrução da prática pedagógica avaliativa, premissa básica e fundamental para se questionar o educar, transformando a mudança em ato, acima de tudo, político.
A validade da avaliação, na sua função diagnóstica, liga-se à aprendizagem, possibilitando o aprendiz a recriar, refazer o que aprendeu, criar, propor e, nesse contexto, aponta para uma avaliação global, que vai além do aspecto quantitativo, porque identifica o desenvolvimento da autonomia do estudante, que é indissociavelmente ético, social, intelectual.
Em nível operacional, a avaliação da aprendizagem tem como referência o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções que os sujeitos do processo educativo projetam para si de modo integrado e articulado com aqueles princípios definidos para a Educação Básica, redimensionados para cada uma de suas etapas, bem assim no projeto político-pedagógico da escola.
A avaliação na Educação Infantil é realizada mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção, mesmo em se tratando de acesso ao Ensino Fundamental.
A avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, de caráter formativo predominando sobre o quantitativo e classificatório, adota uma estratégia de progresso individual e contínuo que favorece o crescimento do educando, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada de acordo com regras comuns a essas duas etapas.
A avaliação institucional interna deve ser prevista no projeto político-pedagógico e detalhada no plano de gestão, sendo realizada anualmente e levando em consideração as orientações contidas na regulamentação vigente, para rever o conjunto de objetivos e metas a serem concretizados, mediante ação dos diversos segmentos da comunidade educativa, o que pressupõe delimitação de indicadores compatíveis com a missão da escola, além de clareza quanto ao que seja qualidade social da aprendizagem e da escola.
A avaliação de redes de Educação Básica ocorre periodicamente, é realizada por órgãos externos à escola e engloba os resultados da avaliação institucional, sendo que os resultados dessa avaliação sinalizam para a sociedade se a escola apresenta qualidade suficiente para continuar funcionando como está.
A visão atual da avaliação é de que ela se constitui como processo que deve ser materializado junto à prática do professor, compreendendo os fatores da construção do conhecimento, considerando que as experiências, manifestações, vivências, descobertas e conquistas dos estudantes devem ser valorizadas.
Sendo assim, a avaliação da aprendizagem deve auxiliar o educador a atingir seus objetivos propostos em sua prática educativa. A avaliação deve analisar as experiências dos estudantes numa perspectiva diagnóstica, com a finalidade de detectar as dificuldades e possibilidades de desenvolvimento do educando. Após esse momento, a atuação passar a ser formativa, utilizando-se do feedback para que o professor possa redimensionar sua prática pedagógica, otimizando o processo ensino-aprendizagem.
Como esse assunto é presença certa em qualquer licenciatura e concurso público da área, vamos treinar um pouquinho.
Simulado – A avaliação e a Legislação Educacional
Carlinhos Costa – Servidor Efetivo da SEDF, ocupando atualmente o cargo de Diretor de Ensino Fundamental, com passagens pela assessoria do Subsecretário de Educação Básica, Gestor de Escola Pública e Coordenador Intermediário. Técnico em Magistério para a Educação Infantil e Anos Iniciais dos Ensino Fundamental, Graduado em Ciências Biológicas e Pedagogia, Especialista em Direito Educacional e Gestão/Orientação Educacional e Mestre em Metodologia do Ensino. Professor de Cursos Preparatórios para Vestibulares e Concursos desde 2007. Professor desde 2001 e atuação em todos os níveis da educação escolar.
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