Artigo: Lei Orgânica da Saúde n. 8.142/1990 comentada em tópicos – Parte 3!

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24 de Agosto de 2017

Vamos estudar a Lei Orgânica n. 8.142/1990? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-la em formato de tópicos. Na terceira e última parte desta sequência, falarei dos artigos 4º, 5º, 6º e 7º.

Para ler a parte 1, clique aqui, e para ler a parte 2, clique aqui!

1. A Lei n. 8.142/1990 é a segunda Lei Orgânica da Saúde e traz a regulamentação do controle social e a forma de transferência de recursos financeiros no SUS.

3. Os itens que seguem versam sobre os pré-requisitos para o repasse fundo a fundo e são um dos temas da lei em questão, bastante cobrado em provas.

4. Para receberem os recursos de que trata a Lei n. 8.142/1990, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

I – Fundo de Saúde;

II –  Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990;

III –  plano de saúde;

IV –  relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990;

V –  contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

VI –  Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

Pré-requisitos para recebimento de recursos fundo a fundo – Estados, DF e Municípios

5. Para o recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, os estados, o DF e os municípios deverão contar com o somatório dos requisitos acima.

6. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

7. É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

8. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

9. Revogam-se as disposições em contrário.

Espero que tenham gostado da terceira e última parte da sequência – Lei n. 8.142/1990 em tópicos.

Abraços,

Professora Natale Souza

Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.

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24 de Agosto de 2017

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