Vamos estudar a Lei Orgânica n. 8.142/1990? Para facilitar a vida de vocês, resolvi comentá-la em formato de tópicos. Na segunda parte desta sequência, falarei dos artigos 2º e 3º.
Se você ainda não leu a primeira parte, clique aqui!
1. A Lei n. 8.142/1990 é a segunda Lei Orgânica da Saúde e traz a regulamentação do controle social e a forma de transferência de recursos financeiros no SUS.
3. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
4. Os recursos do Fundo Nacional poderão ser “gastos” nas situações do esquema acima. A parte que contempla o repasse para estados, DF e municípios está contemplada no inciso IV: “cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.”
5. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.
6. Os recursos referidos no inciso supracitado serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
7. Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo – per capita.
8. Os recursos referidos serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
9. Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos.
Espero que tenham gostado. Aguardem a terceira e última parte da sequência – Lei n. 8.142/1990 em tópicos.
Abraços,
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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