As vedações para as contratações de TIC na Administração Pública Federal – Parte 2

Vamos continuar falando sobre contratações de bens e serviços de TIC e fiscalização de contratos de TIC!

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31 de Outubro de 2023

Faaaaaala seus lindos!!! Tudo bem com vocês?

Vamos continuar falando sobre contratações de bens e serviços de TIC e fiscalização de contratos de TIC! Já falamos das vedações gerais no artigo anterior, e agora vamos falar das vedações específicas, contidas no Anexo I da nossa tão amada Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que disciplina as contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP.

Sempre comento que o tema Contratações e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação tem sido cada vez mais explorado pelas diversas bancas, principalmente em provas discursivas. E se a prova gosta, nós amanos, e por isso vamos pegar firme.

E para continuarmos os estudos das vedações relacionadas à IN 94/2022 SGD/ME, vamos analisar primeiramente o Anexo I, que trata sobre diretrizes específicas de planejamento da contratação.

Para a contratação de licenciamento de software e serviços agregados, a norma preconiza que o volume de licenças e de serviços agregados a serem contratados deve refletir a necessidade do órgão, trazendo diversas vedações sobre o tema. Vejamos:

1.5. O volume de licenças e de serviços agregados a serem contratados deve refletir a necessidade do órgão, sendo vedado:

1.5.1. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança retroativa de valores referentes a serviços de suporte técnico e de atualização de versões relativa ao período em que o órgão ou entidade tenha ficado sem cobertura contratual;

1.5.2. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança de valores para reativação de serviços agregados;

1.5.3. Incluir cláusula que direta ou indiretamente permita a cobrança de valores relativos a serviço de correção de erros, inclusive retroativos, que devem ser corrigidos sem ônus à contratante, durante o prazo de validade técnica dos softwares, nos termos do Capítulo III da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Caso os erros venham a ser corrigidos em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a contratante;

1.5.4. Incluir cláusula que direta ou indiretamente exija a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos. (grifos do professor)

Agora, sobre a contratação de soluções de autenticação para serviços públicos digitais, a norma veda a contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais, pois o governo digital oferece solução de login único e como regra geral, deve ser utilizado. A ressalva é a autorização pelo Órgão Central do SISP.

2.1. É vedada a contratação de soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia pelo Órgão Central do SISP.

Chegou da vedação mais cobrada e talvez a mais importante, quando falamos de contratação de serviços de desenvolvimento, sustentação e manutenção de software:

3.1. É vedada a utilização dos serviços contratados para o desenvolvimento de softwares de atividades de área meio, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do órgão central do SISP ou do Órgão Central do respectivo sistema estruturador.

3.1.1. São considerados softwares de atividades de área meio os que são utilizados para apoio de atividades de gestão ou administração operacional, como, por exemplo, softwares de gestão de recursos humanos, ponto eletrônico, portaria, biblioteca, almoxarifado, patrimônio, contratos, frotas, gestão eletrônica de documentos, e que não têm por objetivo o atendimento às áreas finalísticas para a consecução de políticas públicas ou programas temáticos.

E claro, uma vedação importante, é sobre a apropriação, por agentes públicos e terceirizados, para fins comerciais, dos softwares desenvolvidos no âmbito do SISP, cujos direitos são de propriedade do órgão ou entidade.

3.4. Os direitos relativos aos softwares desenvolvidos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP em decorrência de relação contratual, ou de vínculo trabalhista, pertencem ao órgão ou à entidade contratante, salvo expressa disposição em contrário, consoante art. 17, inciso I, alínea “h” desta Instrução Normativa, e art. 4º da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998.

3.5. É vedado aos agentes públicos ou terceiros apropriarem-se, para fins comerciais, dos softwares caracterizados no item 3.4, consoante art. 17, inciso I, alínea “h” desta Instrução Normativa, e art. 4º da Lei nº 9.609, de 1998.

E fechando o estudo com chave de ouro, temos duas vedações importantes que tratam sobre Infraestrutura de TIC: A vedação, como regra geral, de objetos relacionados a criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras, além da contratação ou prorrogação de contratos que contemplem em seu objeto serviços de desenvolvimento, hospedagem, sustentação ou manutenção de portais na internet. Em ambos os casos, a ressalva existe, caso haja autorização do órgão central do SISP.

4.3. É vedada a contratação para criação ou ampliação de salas-cofre e salas seguras, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP.

6.1. Em atenção ao disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9.756, de 11 abril de 2019, é vedada a contratação ou prorrogação de contratos que contemplem em seu objeto serviços de desenvolvimento, hospedagem, sustentação ou manutenção de portais na internet que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo federal, salvo nos casos em que o órgão ou entidade tenha obtido autorização do Órgão Central do SISP.

Gostaram desse resumão sobre as vedações mais importantes da IN 94/2022 SGD/ME?

Vamos fazer algumas questões sobre o tema para fixar o conteúdo tão importante sobre vedações contidas nos Anexos da IN 94/2022 SGD/ME.

PROGEP FURG – ATI (FURG)/FURG/Serviço de Redes/2022 – adaptada

Referente à aplicação da IN 94/2022 SGD/ME e seus anexos, podem ser objetos de contratação somente nos casos em que o órgão ou a entidade tenha obtido autorização prévia do Órgão Central do SISP:

I. Gestão de segurança da informação.

II. Mais de uma solução de TIC em um único contrato.

III. Criação ou ampliação de salas-cofre e de salas seguras.

IV. Soluções de autenticação em aplicações destinadas a serviços públicos digitais.

Assinale a alternativa que apresenta apenas a(s) afirmativa(s) correta(s).

a)  Apenas III e IV.

b)  Apenas II.

c)  I, II, III e IV

d)  Apenas I, III e IV

e)  Apenas I e II.

A alternativa A é a resposta correta, que traz dois casos em que é possível a autorização do órgão central do SISP como exceção à regra. Já os itens I e II tratam vedações contidas no artigo 3º da IN 94/2022, Incisos I e II, respectivamente:

Art 3º Não poderão ser objeto de contratação:

I – mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

II – os serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação.

Esse artigo nos ensina mais um pouco sobre as vedações mais cobradas em provas sobre esse assunto e vocês precisam conhecê-las.

Aproveito para deixar uma super dica para os concurseiros da área de Tecnologia da Informação e Comunicação: existem dois novos normativos importantes. A primeira norma estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP: a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023. A segunda é a Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023, que estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP.

Vale a pena conhecer, e logo logo vamos escrever um artigo sobre esse tema!

AAHH!! antes que eu me esqueça, temos um curso completo de Gerenciamento de Projetos, PMBOK 6ª edição e 7ª Edição, com 500 questões comentadas em cada um, além de um curso TOP de Gerenciamento Ágil de Projetos  abordando o Manifesto Ágil, o framework SCRUM, a metodologia eXtreme Programming – XP e o Kanban, com muitas questões comentadas, como sempre! E temos um curso completo sobre contratações de TIC e fiscalização de contratos de TIC com muitas questões!

Bora estudar!!

Um grande abraço!!

Professor Darlan Venturelli


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