Código de Ética dos Servidores do TJDFT em Questões – Parte 3

(Resolução TJDFT n. 9/2019, alterada pela Portaria Conjunta n. 76/2020) – Edital FGV 2022

Avatar


13 de maio4 min. de leitura

Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do GranXperts.

 

Neste artigo, apresentarei três questões inéditas sobre o Código de Ética dos Servidores do TJDFT.

 

Questão 1

A Comissão de Ética do TJDFT, vinculada à Presidência, é a instância responsável por zelar pela aplicabilidade deste Código de Ética; é competente para propor, analisar e julgar os procedimentos de natureza ética; e tem sua organização, funcionamento, composição e competências normatizados pelo Regimento Interno da Comissão de Ética.

Sobre as atribuições da Comissão de Ética do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do TJDFT, o desenvolvimento de ações que objetivem a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e o comportamento ético.

b) Esclarecer dúvidas acerca da conformidade da conduta dos servidores do TJDFT.

c) Apreciar procedimentos que versem sobre condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas.

d) Dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética.

e) Cientificar os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas no Código, bem como determinar que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.

 

Comentário:

Cuidado! Cientificar os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinar que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo é atribuição da Corregedoria da Justiça e não da Comissão de Ética (Art. 5º, § 2º).

Art. 5º As normas de conduta ética estabelecidas neste Código também se aplicam aos notários e registradores dos serviços extrajudiciais e a todo aquele que, mesmo pertencendo a outra instituição, preste serviço ou desenvolva atividade no TJDFT, de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira por parte do Tribunal.

2º A Corregedoria da Justiça cientificará os notários e registradores dos serviços extrajudiciais sobre a necessidade de cumprirem as normas de conduta ética definidas neste Código, bem como determinará que assinem termo de ciência do respectivo conteúdo.

Gabarito: Letra e.

 

Questão 2

Com base no Código de Ética dos Servidores do TJDFT, é vedado ao servidor do TJDFT, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares, exceto:

a) Compactuar ou praticar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, ato contrário à ética, à integridade, ao Código e ao interesse público, mesmo que esse ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.

b) Adotar conduta que interfira no desempenho do trabalho ou crie ambiente hostil, ofensivo ou com intimidação, como ações tendenciosas geradas por simpatias, antipatias ou interesses de ordem pessoal, especialmente o assédio moral, no sentido de desqualificar outros, por meio de palavras, gestos ou atitudes que ofendam a autoestima, a segurança, o profissionalismo ou a imagem.

c) Evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses.

d) Fazer ou extrair cópia de relatório ou de outro trabalho ou documento ainda não publicado, pertencente ao TJDFT, para utilização em fim estranho ao seu objetivo ou à execução do trabalho a seu encargo, sem prévia autorização da autoridade competente.

e) Exercer atividade que implique a prestação de serviço ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do servidor público ou de colegiado do qual participe.

 

Comentário:

Evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais é uma conduta ética adequada, a ser seguida pelos servidores do TJDFT (Art. 8º, X).

Art. 8º São condutas éticas adequadas, a serem seguidas pelos servidores do TJDFT, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares:

X – evitar quaisquer ações ou relações conflitantes, ou potencialmente conflitantes, com suas responsabilidades profissionais, enviando à Comissão de Ética informações sobre relações, situação patrimonial, atividades econômicas ou profissionais que, real ou potencialmente, possam suscitar conflito de interesses, indicando o modo pelo qual pretende evitá-las, na forma definida pela Comissão de Ética;

 

Gabarito: Letra c.

 

Questão 3

De acordo com o Código de Ética dos Servidores do TJDFT, assinale a alternativa incorreta.

a) Os casos não previstos no Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

b) O Código de Ética integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos e de edital de seleção de contratação de estagiários para o TJDFT.

c) O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.

d) O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de seis meses, contados da sanção.

e) As dúvidas na aplicação do Código serão dirimidas pela Corregedoria da Justiça.

 

Comentário:

As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela Comissão de Ética do TJDFT e não pela Corregedoria da Justiça (Art. 16).

Art. 12. Os casos não previstos neste Código serão decididos pelo Presidente do TJDFT.

Art. 13. Este Código de Ética integrará o conteúdo programático de edital de concurso público para provimento de cargos e de edital de seleção de contratação de estagiários para o TJDFT.

Art. 14. O servidor do TJDFT que descumprir as disposições estabelecidas no presente Código poderá responder a processo de apuração ética perante a Comissão de Ética, sem prejuízo da apuração de condutas que constituam falta disciplinar.

Art. 15. O servidor que receber sanção estabelecida no Regimento Interno da Comissão deve participar de solução educacional sobre ética, ofertada pela Escola de Formação Judiciária do TJDFT, no prazo de seis meses, contados da sanção.

Art. 16. As dúvidas na aplicação deste Código serão dirimidas pela Comissão de Ética do TJDFT.

 

Gabarito: Letra e.

 

 

GABARITO

1 – E 2 – C 3 – E

 

Espero que você tenha gostado dessas questões e que este artigo possa te ajudar nos seus estudos e na sua preparação. Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Caso você esteja precisando de acompanhamento e orientação para os seus estudos, nossa equipe de coaches está à disposição para te ajudar na sua preparação por meio do Programa de Coaching do Gran Cursos Online – GranXperts.

Não conhece o Programa de Coaching do Gran Cursos Online? Clique aqui para obter mais informações.

Um abraço!

Yuri Moraes

 

_________________________________________________________

Facebook: Professor Yuri Moraes

Instagram: @profyurimoraes

Canal no YouTube: Professor Yuri Moraes

_________________________________________________________

Avatar


13 de maio4 min. de leitura