Coluna Futuro Fiscal: loja franca de fronteira terrestre

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Salve, salve, rapeize!

Professor Thális Andrade na área para lembrar que nossa matéria de Legislação Aduaneira sofreu alteração no tocante ao adiamento da Loja Franca de Fronteira Terrestre para 1º de Julho de 2019.

Sobre o tema, em primeiro lugar, é preciso lembrar que, na redação do Regulamento Aduaneiro, o regime aduaneiro especial de Loja Franca (mais conhecido como Free-Shop) só poderia ser criado em portos e aeroportos alfandegados.

No entanto, com a Lei n. 12.723/2012, o art. 15-A passou a permitir também a criação em ponto de fronteira terrestre:

“Poderá ser autorizada a instalação de lojas francas para a venda de mercadoria nacional ou estrangeira contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

• 1º A autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser concedida às sedes de Municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil, a critério da autoridade competente (…).”

Como sabemos, cidades gêmeas são aqueles municípios de fronteira com o mesmo nome: Foz do Iguaçu/Puerto-Iguazu/Ciudad del Este, Chuí/Chuy.

Mas a Receita Federal vai dar uma contrapartida para os empresários que nela se aventurarem: a cota de isenção de bagagem nas fronteiras terrestres cairá de US$ 300.00 para US$ 150.00. A ideia é que, com a diminuição da isenção, os viajantes que cruzam fronteira terrestre de cidades gêmeas gastem menos no país vizinho e comprem mais nos Free-Shops que serão implantados nessas áreas. A entrada em vigor dessa redução tem sido prorrogada de forma reiterada, e a mais nova atualização é que essa redução de faixa de isenção vai entrar em vigor em 1º de Julho de 2019.

Essa parece ser a última atualização, pois a Receita Federal já vinha trabalhando no desenvolvimento da interface de comunicação entre os seus sistemas internos de controle e fiscalização aduaneira e os sistemas informatizados das empresas interessadas em operar o referido regime.

Agora, com o intuito de dar publicidade e viabilizar o desenvolvimento de soluções de TI dessas empresas, no início do ano de 2018, a Receita Federal divulgou o modelo de dados que deveria servir como parâmetro de conexão entre os sistemas de governo e privados. À época, foi alertado que o referido modelo poderia sofrer pequenas modificações decorrentes de testes que seriam realizados ainda no primeiro semestre de 2018 em parceria entre a Receita Federal e as empresas interessadas em participar do projeto-piloto.

Portanto, para a prova de vocês, já está valendo a ideia de que came* lojas francas de fronteira terrestre, afastando-se a redação do art. 476 do Regulamento Aduaneiro que dispunha “O regime aduaneiro especial de loja franca é o que permite a estabelecimento instalado em zona primária de porto ou de aeroporto alfandegado vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”

Basta esperarmos Julho de 2019 para conferirmos se a faixa de isenção da bagagem terrestre também será reduzida de US$ 300.00 para US$ 150.00

Um grande abraço e até a próxima!

 


Thális Andrade

Advogado e Analista de Comércio Exterior do MDIC desde 2009. Mestre em Direito Internacional Econômico na Suíça pelo World Trade Institute e pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor de cursos de pós-graduação em comércio exterior e preparatório pra concursos das disciplinas de Legislação Aduaneira, Comércio Internacional e Direito Internacional Público. É ainda autor da obra Direito Internacional Público em questões comentadas CESPE/ESAF (Ed. Método) e possui dezenas de artigos publicados na área.


 

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