Coluna Futuro Fiscal: Novidades ICMS Goiás – Diferencial de alíquotas (Concurso Sefaz GO)

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19 de Abril de 2018

Concurso Sefaz GOSecretaria de Estado da Fazenda de Goiás terá o edital Sefaz GO publicado até o fim deste semestre. O concurso deverá ser realizado ainda neste ano e ofertará 30 vagas para auditor fiscal, com possibilidade de inserção de cadastro de reserva. O inicial para o cargo em Goiás é de R$ 20,9 mil. Recentemente, foi publicado um decreto que reduz o valor da taxa de serviço estadual de inscrição do concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual de nível superior. (Saiba +)


Você que quer estudar para este importante concurso não pode deixar de conhecer as novidades a respeito do ICMS Goiás e a cobrança do Diferencial de Alíquotas, também conhecido como DIFAL.

 Desde o dia 1º de fevereiro de 2018 estão em vigor novas regras para o Difal (Diferencial de Alíquotas) e agora elas se aplicam a TODAS AS EMPRESAS GOIANAS, inclusive aquelas sob o regime de MEI (Microempreendedor Individual).

 De acordo com o decreto publicado pelo estado de Goiás (Decreto Estadual 9.104/2017), a fórmula utilizada para calcular o Difal no estado É DIFERENTE DAQUELA APLICADA NO RESTO DO PAÍS, o que pode causar estranheza para quem não está tão familiarizado com o assunto.

 

ENTENDENDO O DIFAL

 Difal é o nome simplificado para Diferencial de Alíquotas, índice que é aplicado em operações interestaduais que envolvam a venda de produtos. De acordo com as determinações do Conselho Nacional de Política Fazendária, o valor do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota externa e a alíquota interestadual deve, obrigatoriamente, ser dividido entre os participantes.

 

Como isso funciona na prática?

 Quando a transação ocorre entre pessoas jurídicas, quem recolhe o Difal é o comprador. Já quando o outro lado da transação tem uma pessoa física, a responsabilidade sob o cálculo do Difal fica para o vendedor – ou a empresa que emite a nota fiscal diretamente para o consumidor final.

O Difal foi implantado em 2015 pelo Convênio ICMS 93/2015, prevendo um cronograma que se encerra apenas em 2019. A partir do ano que vem, por exemplo, 100% do valor do Difal será direcionado para o estado-destino da mercadoria.

 

AS MUDANÇAS NO DIFAL EM GOIÁS

 O estado de Goiás será o primeiro no Brasil a aplicar o Difal mesmo para empresas optantes pelo Simples. A medida é legal e o texto sobre ela pode ser lido na íntegra na página do Decreto Estadual 9.104/2017. As regras estão valendo desde o último dia 1º de fevereiro de 2018, portanto é preciso redobrar a atenção nesse período de transição.

 Além do cálculo do imposto que resulta na diferença entre as alíquotas, estadual e interestadual, é preciso que a empresa faça o recolhimento do tributo, por meio de retenção em nota fiscal, e com as informações relativas à operação salvas no arquivo XML da NF-e.

 A fórmula utilizada em Goiás é diferente daquela aplicada nos demais estados da federação. A ideia do governo local é estimular mais negócios entre empresas goianas e, por isso, empresas de fora do estado podem estranhar as medidas.

 

VAMOS A EXEMPLOS:

I) Saída de mercadorias por R$ 1000,00 de comércio microempresa do Simples Nacional situada em SP para não contribuinte consumidor final em Goiás. Alíquota interna em Goiás 17%. O contribuinte não se utilizou de benefício fiscal.

 

Voperação = 1000

DIFAL = (aliq intra – aliq inter) x Voperação / (1-alíquota intra)

DIFAL = (17% – 7%) x 1000/(1-0,17)

DIFAL = 10% x 1204,81

DIFAL = 120,48

 

Observe que aumentou o diferencial de alíquota que seria (10% de 1000) para 10% de 1204,81.

 II) Saída de mercadorias por R$ 1000,00 de comércio optante pelo Simples Nacional, situado em SP, importada pelo porto de Vitória/ES, para não contribuinte consumidor final em Goiás

 DIFAL = 0,0787 x Voperação

DIFAL = 0,0787 x 1000 = 78,70

 

DIFAL 2018: FIQUE DE OLHO NO CRONOGRAMA

Como já mencionamos aqui, quando foi implantado, o Difal veio acompanhado de um cronograma que se estende até 2019.

Em 2015, por exemplo, 80% do Difal ficava para o estado de origem e apenas 20% ia para o estado de destino da mercadoria.

Para 2018 é o exatamente o oposto: 20% para o estado de origem e 80% para o estado de destino.

Na conclusão do cronograma, no próximo ano, 100% do Difal ficará com o estado de destino da mercadoria.

 

Assim, além da mudança natural prevista no cronograma, é preciso observar as demais particularidades de cada transação.

 Segundo a Resolução do Senado Federal n. 22/1989, a alíquota interestadual é, em regra, de 12%, mas quando o remetente estiver em um estado do Sul e do Sudeste (exceto o Espírito Santo) e o destinatário for das regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou o Espírito Santo, o valor será de 7%.

 

Bons estudos a todos

Vamos invadir o estado de Goiás

Professor Vilson Cortez


Professor Vilson Cortez – Fiscal do ICMS de São Paulo, graduado pela Escola Naval onde formou-se Bacharel em Ciências Navais com ênfase em Engenharia Eletrônica em 1.991. Graduado em Engenharia Naval – ênfase em Estruturas – pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo em 1997. Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba em 2002. Especialista em Direito Tributário pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em 2008. Capitão – Tenente da Marinha do Brasil, atualmente na reserva em virtude de ter sido aprovado no concurso para Agente Fiscal de Rendas do Estado de SP em 1997, onde exerce suas atividades da Delegacia Tributária de Campinas. Leciona, há mais de 15 anos, as disciplinas Direito Tributário, Legislação Tributária Federal, Estadual e Municipal, Matemática, Matemática Financeira e Raciocínio Lógico Matemático, em diversos Estados. Autor de diversos livros e apostilas preparatórios para concursos.

 


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