Atenção examinandos e examinandas que participaram da 2ª fase do XXIII Exame de Ordem!
Visando auxiliar no aprendizado daqueles que participarão da 2ª fase do XXIV Exame de Ordem e otimizar os conhecimentos dos alunos que participaram do XXIII Exame de Ordem,a nossa equipe de mestres e especialistas do Projeto Exame de Ordem comentou a prova de Direito Tributário.
O download do PDF com os comentários pode ser feito gratuitamente clicando no link abaixo.
Comentários 2ª fase XXIII Exame de Ordem
Detalhes XXIII Exame de Ordem:
- Banca organizadora: Fundação Getulio Vargas
- Escolaridade: Nível superior em Direito
- Estados: Nacional
- Inscrições: de 30 de maio a 9 de junho
- Taxa: R$ 260,00
- Provas: 23 de julho (1ª fase) 17 de setembro (2ª fase)
Estude conosco e tenha a melhor preparação para a 1ª e 2ª fases do XXIV Exame de Ordem!
O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.
Eu coloquei somente o artigo 165, inciso I do CTN(repetição de indebito) na peça de direito tributário, será que aceitarão? ou precisava mencionar o artigo 166 do ctn?
Prezado, entendo que o gabarito final virá com o 165, I apenas, como fundamento da peça. Entretanto, em face do 166, mostra-se quem é hábil para pleitear a repetição do IPTU pago.
Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.
Como não houve substituição tributária, não creio que o 166 vá aparecer, quando é nessa situação que é exigível.
Abraço!
Você fez o curso conosco?
Prof. Marcelo Borsio
eu fiz na peca de tributario repeticao de indebito cumulada com declaratoria sera q a peça sera anulada?
Prezado, entendo que não, pois pediu que o juízo confirmasse a inexistência de relação jurídica para o não pagamento de IPTU por partido político. Seria essa a cumulação: declaração + repetição.
Precisa que o examinador seja muito criterioso é conservador para lhe retirar pontos.
É inconstitucional a cobrança de IPTU sobre os imóveis de propriedade dos partidos políticos tendo em vista que possuem imunidade de impostos sobre patrimônio, rendas e serviços já que revertem todo o dinheiro em sua finalidade. Art. 150 VI C E PARÁGRAFO 4 DA CF. SV 52 E SÚMULA 724 STF.
Você fez o curso conosco?
Conte com o PEO!
Vai dar certo!👍🏻
Abraços
Marcelo Borsio
Pessoal que fez a Prova de TRIBUTÁRIO, do XXIII EXAME DA ORDEM, boa noite. A Peça cabível em Tributário era somente REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO, fundamentada com fulcro nos artigos 319, CPC e 165, do CTN. No entanto, como argumentação, a IMUNDE DOS PARTIDOS POLITICOS,O PAGAMENTO INDEVIDO, e, deveria o candidato explanar sua fundamentação nos seguintes artigos: artigo 170, CTN, se achasse necessário a compensação; a questão do prazo, preconizado no artigo 168 do CTN c/c com o artigo 3º da Lei 118/2005; atualização monetária, nos moldes do artigo 167 do CTN , sendo apreciadas as Súmulas 162 e 188, do STJ. Na minha opinião, acredito, que o candidato deveria fazer uma peça simples, com o endereçamento adequado; qualificação das partes ; tempestividade, com base no artigo 168, I do CTN; do DIREITO, subdividir em: DA NAO OBSERVANCIA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS DA NATUREZA TRIBUTARIA e DO PAGAMENTO INDEVIDO E SUA RESTITUIÇÃO, evidenciando os termos do artigo 156, III, “a”, e § 4º , da CF/88 , posteriormente escrever sobre a legitimidade esposado no artigo 166 do CTN, com entendimento Sumulado pelo STF na Sumula 546.Por fim, nos pedidos , elencar parte dessa fundamentação,consequentemente, em cada pedido. Acredito que seria este o caminho para a peça exigida. Se for, acredito que fiz uma boa prova. Também acredito que o ” que abunda não prejudica”, por isso acrescentei o artigo 318 do CPC na fundamentação.