Atenção, concurseiro! Um concurso Contran vem por aí! O Conselho Nacional de Trânsito estabelece procedimentos para integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), por meio dos seus órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou diretamente por meio da prefeitura municipal, em cumprimento ao que dispõe o art. 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Isso é importante para você porque para a integração ao SNT, de forma direta ou mediante consórcio, os órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários ou a prefeitura municipal devem dispor de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades e competências legais que lhe são próprias.
Sendo assim, um quadro de pessoal deverá ser formado e os cargos expressos no documento são:
I – engenharia de tráfego;
II – fiscalização e operação de trânsito;
III – educação de trânsito;
IV – coleta, controle e análise estatística de trânsito; e
V – julgamento de recursos contra penalidades por eles impostas.
Confira aqui o documento na íntegra.
Concurso Contran: Curso Gratuito Imparável 2020
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