Concursos DF: PL busca isenção para mulheres vulneráveis

Projeto de Lei visa igualdade de oportunidades para mulheres no acesso aos concursos DF. Confira todos os detalhes!

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Os próximos concursos DF podem ter mudanças significativas para as mulheres! Há um projeto de Lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Conforme justificativa apresentada, a intenção é promover a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos do Distrito Federal, contribuindo para a redução de barreiras econômicas.

E por que isso é preciso? Em suma, a Constituição Federal assegura a igualdade entre homens e mulheres. Entretanto, a efetivação da igualdade material, exige ações afirmativas do Estado para corrigir desigualdades históricas e estruturais.

Segundo PL apresentada, ao assegurar a isenção da taxa de inscrição para essas mulheres, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com a justiça social, a inclusão e a igualdade de gênero.

Importante ressaltar que este Projeto respeita a competência legislativa do Distrito Federal e aplica-se exclusivamente aos concursos promovidos pela administração pública distrital.

Caso seja aprovado, os editais de concursos DF deverão conter cláusula expressa sobre o direito à isenção de que trata esta Lei, bem como as instruções para sua solicitação.

Quer saber como conseguir a isenção? Continue lendo para conferir os requisitos e procedimentos.

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Concursos DF: quais são os requisitos e procedimentos para isenção?

A isenção prevista no Projeto de Lei aplica-se aos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos realizados no Governo do Distrito Federal por órgãos da administração direta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.

São consideradas em situação de vulnerabilidade, para os fins desta Lei, as mulheres que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes requisitos:

  • Chefes de família monoparental com renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
  • Chefes de família monoparental que estejam desempregadas ou inseridas no mercado informal;
  • Egressas do sistema prisional.

Para obtenção da isenção, a candidata deverá seguir o procedimento abaixo:

  • Declarar, no ato da inscrição, sua condição de mulher;
  • Apresentar documentação comprobatória da situação de vulnerabilidade, conforme critérios estabelecidos no edital.

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