Interessado nos Concursos Federais? No dia 30 de agosto de 2024, foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA 2025)!
O texto prevê a criação de 5.952 vagas e o provimento de 57.814 vagas, entre novos concursos públicos e nomeações de certames em andamento. Confira aqui a íntegra do documento.
Resumo do provimento e criação de vagas em 2025 por poder:
- Poder Judiciário: provimento de 3.524 vagas e criação de 1.149 vagas;
- Poder Legislativo: provimento de 416 vagas;
- Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público: provimento de 232 vagas e criação de 42 vagas;
- Defensoria Pública da União: provimento de 43 vagas e criação de 91 vagas; e
- Poder Executivo: provimento de 53.599 vagas e criação de 4.670 vagas.
Navegue pelo índice e confira a previsão dentro de cada um dos poderes/instituições e os próximos passos para aprovação do orçamento anual do governo federal:
- Poder Judiciário
- Poder Legislativo
- MPU e CNMP
- DPU
- Poder Executivo
- Passo a passo do orçamento do governo federal
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Confira neste conteúdo as oportunidades previstas:
Destaques: |
Concursos Federais: Poder Judiciário
O Projeto de Lei prevê 3.524 provimentos e a criação de 1.149 vagas para provimento de órgãos do poder judiciário, conforme detalhado a seguir:
Supremo Tribunal Federal
- 160 criação de cargos
(Conforme a PL 769/2024, que dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal) - 180 provimentos de cargos vagos
Justiça Eleitoral
- 10 criações de cargos
(Conforme a PL n. 1.761/2015, que cria cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral)
- 794 criações de cargos
(Conforme a PL n. 4/2024, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.) - 525 provimentos de cargos vagos
Justiça do Trabalho
- 21 criações de cargos
(Conforme a PL n. 7.906/2014, que cria cargos de Juiz do Trabalho Substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais.) - 364 provimentos de cargos vagos
Conselho Nacional de Justiça
- 122 criações de cargos
(Conforme o Anteprojeto de Lei, que cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.)
- 52 vagas
(Conforme Lei n. 14.687/2023, que cria funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça)
Superior Tribunal de Justiça
- 278 provimentos de cargos vagos
Justiça Federal
- 850 provimentos de cargos vagos
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- 238 provimentos de cargos vagos
Concursos Federais: Poder Legislativo
Para o poder Legislativo, estão previstos 416 provimentos de cargos vagos, sendo:
- 56 provimentos para a Câmara dos Deputados;
- 260 provimentos para o Senado Federal;
- 100 provimentos para o Tribunal de Contas da União.
Concursos Federais: MPU e CNMP
Para o Ministério Público da União e o Conselho Nacional do Ministério Público, estão previstas 42 criações de cargos e 232 provimentos de cargos vagos.
Ministério Público Federal
- 100 provimentos de cargos vagos
Ministério Público do Trabalho
- 80 provimentos de cargos vagos
Escola Superior do Ministério Público da União
- 03 provimentos de cargos vagos
Conselho Nacional do Ministério Público
- 07 provimentos de cargos vagos
- 42 criações de cargos, conforme a PL n. 2.073/2022
Defensoria Pública da União
- 43 provimentos de cargos vagos
- 91 criações de cargos, conforme a PL n. 7.923/2014
Concursos Federais: Poder Executivo
Por fim, o Poder Executivo possui previsão para realizar 53.599 provimentos de cargos vagos e criar 4.670 novos cargos.
Criação e provimento de cargos e funções
- 21.910 provimentos de cargos efetivos vagos (Exceto BPEQ e QRTAE)
- 24.972 provimentos do banco de Professor-Equivalente e Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação
- 22 provimentos pela Lei 12.601/2012 (Carreira de Diplomata).
- 4.622 criações de cargos e funções (Anteprojeto de Lei – Cargos e Funções)
- 48 criações de cargos na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Fixação de efetivo – Militares
- 1441 provimentos para Fixação de Efetivos (Aeronáutica, Exército e Marinha)
Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF
- 384 provimentos para Fixação de Efetivos (PMDF)
- 200 provimentos para Fixação de Efetivos (PCDF)
Passo a passo para elaboração do Orçamento do Governo Federal
Confira abaixo o passo a passo da elaboração do Orçamento Anual do Governo Federal desde o projeto básico até sua sanção como Lei Orçamentária Anual (LOA):
1. O Poder Executivo tem a missão de elaborar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seguindo à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) elaborada e publicada sempre no ínicio do ano anterior pelo Congresso Nacional.
2. Após a elaboração pelo Poder Executivo, o PLOA é enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto, iniciando o processo legislativo.
Projeto de Lei Orçamentária Anual será enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) para avaliação;
3. Na CMO, os parlamentares analisam e discutem o texto, realizam audiências públicas e o texto pode receber emendas.
4. Após validação pela CMO, o texto segue para votação numa sessão conjunta do Congresso Nacional com deputados e senadores que deve acontecer até 22 de dezembro, antes do recesso legislativo.
5. Após a aprovação pelo Congresso Nacional, o texto é encaminhado ao Presidente da República que poderá ou aceitá-lo na íntegra, ou vetar trechos específicos.
6. O Presidente sanciona o texto, transformando-o em Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso haja vetos, eles retornam ao Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
7. Após a sanção, a LOA é publicada no Diário Oficial e entra em vigor em 1º de janeiro para o exercício do orçamento do ano vigente.
Caso o orçamento não seja aprovado até 31 de dezembro, a partir do dia 1º de janeiro, o governo pode executar despesas provisórias com base no orçamento do ano anterior (regime de duodécimos).
É importante destacar que o orçamento aprovado constitui uma previsão de receitas e despesas, sem garantia de execução, incluindo a possibilidade de realização de concursos públicos pelos órgãos.
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