Concursos GO: governo estipula valor da gratificação GECC

Concursos GO: portaria foi publicada no Diário Oficial Estadual. Saiba aqui todos os detalhes

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22 de fevereiro1 min. de leitura

A Secretaria de Estado da Administração de Goiás publicou no Diário Oficial, na edição do dia 22 de fevereiro de 2021, uma portaria que fixa os valores máximos de gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da administração pública estadual. Com isso, alterou a Lei nº 20.756/2020 que versa sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais (concursos GO).

Confira o documento na íntegra

De acordo com o texto, o valor da gratificação será calculado em horas e fixado pelo titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida.

Além disso, o valor máximo da hora trabalhada corresponderá aos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento da Administração pública estadual:

  • 2,2% em se tratando de atividades previstas no inciso I do caput do artigo;
  • Fixar o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) como valor máximo por hora trabalhada para as atividades relacionadas.

DO QUE TRATA O INCISO I?

I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração pública estadual.

 

  • 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), em se tratando de atividade prevista nos incisos II, III e IV do artigo;
  • Fixar o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) como valor máximo por hora trabalhada para as atividades relacionadas.

SAIBA MAIS SOBRE OS INCISOS II, III E IV

II – participar de banca examinadora ou de comissão para elaboração de editais, questões de provas, exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
III – participar da logística de preparação e realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
IV – participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público, bem como supervisionar essas atividades.

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