Concursos PA: Alterado regime dos servidores! VEJA!

Concursos PA: Capítulo que trata sobre nomeações sofreu alterações importantes! Confira os detalhes!

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15 de abril2 min. de leitura

O governo do Estado do Pará fez alterações na Lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Os concursos PA foram alvo das mudanças, uma vez que a nova redação trouxe algumas alterações importantes no capítulo que trata sobre nomeações. Confira os destaques:

Texto antigo Texto após a alteração na Lei
Os concursos terão a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado,
no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.
Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do
resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período.
Comprovação, no ato da inscrição, dos requisitos previstos no Edital. Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital.
São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: não exercer outro cargo
ou emprego caracterizante de acumulação proibida.
São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: declarar expressamente o exercício
ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos.
O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade
comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração.
O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados. O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados.
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio
probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo…
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito
a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade
serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo…
Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que já tiver exercido
o mesmo cargo público por 2 (dois) anos, pelo menos.
Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo
público em que já tenha sido avaliado.

Quanto à remuneração, ficou mantido que o 13° salário será pago com base na remuneração ou proventos integrais no mês de dezembro. Além do vencimento, o servidor poderá perceber as seguintes vantagens:

I – adicionais;
II – gratificações;
III – diárias;
IV – ajuda de custo;
V – salário-família;
VI – indenizações;
VII – outras vantagens e concessões previstas em lei.

Confira a íntegra do documento clicando aqui.

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