O governo do Estado do Pará fez alterações na Lei que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Os concursos PA foram alvo das mudanças, uma vez que a nova redação trouxe algumas alterações importantes no capítulo que trata sobre nomeações. Confira os destaques:
Texto antigo | Texto após a alteração na Lei |
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Os concursos terão a validade de 2 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período. |
Os concursos terão a validade de até dois anos, a contar da publicação da homologação do resultado, no Diário Oficial, prorrogável expressamente uma única vez por igual período. |
Comprovação, no ato da inscrição, dos requisitos previstos no Edital. | Comprovação, no ato da posse, dos requisitos previstos no edital. |
São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: não exercer outro cargo ou emprego caracterizante de acumulação proibida. |
São requisitos cumulativos para a posse em cargo público: declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos. |
O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. | O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração. |
O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados. | O exercício do cargo terá início dentro do prazo de quinze dias, contados. |
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo… |
Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo… |
Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que já tiver exercido o mesmo cargo público por 2 (dois) anos, pelo menos. |
Ficará dispensado do estágio probatório o servidor que tiver exercido o mesmo cargo público em que já tenha sido avaliado. |
Quanto à remuneração, ficou mantido que o 13° salário será pago com base na remuneração ou proventos integrais no mês de dezembro. Além do vencimento, o servidor poderá perceber as seguintes vantagens:
I – adicionais;
II – gratificações;
III – diárias;
IV – ajuda de custo;
V – salário-família;
VI – indenizações;
VII – outras vantagens e concessões previstas em lei.
Confira a íntegra do documento clicando aqui.
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