A Secretaria de Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Fazenda e Planejamento divulgaram no Diário Oficial do Estado de São Paulo deste sábado, 09 de novembro, uma Resolução Conjunta, instituindo o Sistema de Fluxo de Autorização de concurso público e processo seletivo simplificado – Sisaut, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e nas Empresa e Fundações, cujo capital do Estado tenha participação majoritária (concursos sp).
O sistema tem como objetivo agilizar e controlar a tramitação de processos de autorização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, além de aproveitar os remanescentes de concursos públicos e processos seletivos com prazo de validade em vigor.
Ainda de acordo com a Resolução, o sistema visa tornar mais eficiente a gestão e o controle dos provimentos e contratações de servidores e empregados públicos, relacionando a necessidade de pessoal com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da administração estadual.
A Resolução não é aplicada às universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp.
Nesta última quinta-feira, 07 de novembro, os Subsecretários de Planejamento, Orçamento e Finanças e de Gestão publicaram a Instrução Conjunta SPOF/SG 1, explicando como funcionará o Sisaut.
Para Administração Direta e Autarquias, conforme apresentado na Instrução, os órgãos setoriais de recursos humanos terão que proceder à reserva no Sistema único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades – SICAD, apontando as vagas que deverão ser preenchidas e, concomitantemente, acessar o Sisaut informando:
- número da reserva efetuada pelo SICAD;
- a previsão de mês e ano de ingresso;
- o salário-base;
- as demais vantagens;
- a bonificação por resultados/Participação nos Resultados;
- a carga horária/jornada semanal;
- o regime jurídico;
- o tipo de previsão;
- o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática);
- justificativa fundamentada.
Já os órgãos setoriais financeiros deverão acessar o Sisaut para confirmar ou retificar:
- o cálculo de acréscimo da despesa mensal; e
- a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos dois subsequentes.
Depois de realizada essas etapas, o fluxo de autorização passará para os devidos órgãos e autoridades para manifestação.
Já para Empresas e Fundações, os órgãos setoriais de recursos humanos terão de acessar o Sisaut para informar:
- a classe requerida;
- a quantidade de vagas a ser utilizada no processo;
- a previsão de mês e ano de ingresso;
- o salário-base;
- as demais vantagens;
- os benefícios;
- a jornada semanal;
- o regime jurídico;
- o tipo de previsão;
- o tipo de autorização (processo seletivo, abertura de concurso público, aproveitamento de remanescentes e reposição automática); e
- a justificativa fundamentada.
Os órgãos setoriais financeiros terão de acessar o Sisaut para confirmar ou retificar o cálculo de acréscimo de despesas mensal e anual; a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício inicial e nos dois subsequentes; informar o impacto das medidas propostas; e e demonstrar a capacidade financeira da entidade em saldar todos os seus compromissos.
Terminada essas etapas, o fluxo de autorização passará pelos seguintes órgãos/autoridades para manifestação:
- Responsável imediato pela entidade;
- Secretário da Pasta/ Secretário Tutelar;
- Departamento de Entidades Descentralizadas – DED;
- Coordenadoria de Administração Financeira – CAF;
- Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;
- Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;
- Assessoria em Assuntos de Política Salarial – APS;
- Secretário da Fazenda e Planejamento;
- Assessoria Técnica da Subsecretaria de Governo;
- Subsecretário da Secretaria de Governo;
- Secretário de Governo;
- Assessoria Técnica do Governo.
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