Defensor Público não necessita de inscrição na OAB, afirma Advocacia-Geral da União

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2 de Janeiro de 2017

marco_aurelio_melloO ministro  Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o defensor público, Bruno Ricardo Miragaia de Souza, de São Paulo, possa atuar sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão do STF reformou decisão do desembargador Jacob Valente, do Tribunal de Justiça de São Paulo,  na qual ordenava a regularização da inscrição na OAB pelo defensor público para praticar “atos privativos de advogados”.
No STF,  o ministro333 reforçou a autonomia da Defensoria Pública no Judiciário e fundamentou sua decisão no artigo 4o, Parágrafo 6o, da LC 132 que não menciona a inscrição na OAB, sendo que “a capacidade postulatória do defensor público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”.
A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União emitiram pareceres afirmando que os defensores públicos não precisam estar vinculados à OAB e defendendo a instituição como autônoma.

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2 de Janeiro de 2017

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