#PergunteaoGG (1): como é o procedimento de nomeação para concursos?

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04 de maio4 min. de leitura

Dúvida da aluna Ana Sousa (Brasília-DF): como é o procedimento de nomeação para concursos?

Resposta elaborada por Gabriel Granjeiro e Wellington Antunes

Inicialmente, é importante destacar que a nomeação é uma forma originária de provimento de cargos públicos efetivos. Ela será destinada aos candidatos aprovados em concurso e obedecerá à ordem final de classificação.

Hoje, nossos tribunais entendem que os aprovados dentro do número de vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação. Já os aprovados para cadastro de reserva, em regra, possuem apenas a expectativa de direito de ser nomeados.

Quanto ao procedimento acerca da nomeação – como não há uma lei específica que regulamente essa temática –, as regras aplicáveis vêm previstas no edital do concurso.

Normalmente, os editais estabelecem que os atos de nomeação serão publicados na Imprensa Oficial (Ex.: Diário Oficial na União, no âmbito federal), bem como nos sites da entidade organizadora do certame e do órgão para o qual se destina o concurso.

Em alguns editais, há ainda a previsão de envio de comunicações pessoais aos candidatos (Ex.: telegrama). Entretanto, isso não desobriga o candidato do dever de acompanhar os atos do concurso nos meios de divulgação antes indicados.

Após a nomeação, o candidato deverá tomar posse e entrar em exercício, nos prazos indicados na lei que regulamenta o cargo ou a carreira. Por exemplo, no âmbito federal, os prazos são de 30 dias para a posse e de 15 dias para entrar em exercício.

Se o candidato for nomeado e não tomar posse, esta será tornada sem efeito. Entretanto, se o candidato tomar posse e não entrar em exercício, ele será exonerado.

Quanto à posse, caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, ele pode deixar uma procuração específica para alguém tomar posse no seu lugar.

O candidato pode ainda abrir mão da posse, caso desista de assumir o cargo naquele momento. Nesse caso, ele assina um termo e vai para o final da lista dos aprovados. Mas atenção: esse artifício só vale se estiver previsto no edital do concurso.

O candidato que perder o prazo para a posse – seja por não ter sido informado pelo órgão ou pela entidade, ou por não ter visto seu nome no Diário Oficial – pode tentar reverter a situação no âmbito do Poder Judiciário. Nesse caso, ele tem até 120 dias, após a publicação da nomeação, para impetrar um mandado de segurança, por exemplo.

Para evitar situações desagradáveis como essa, o mais coerente é o candidato acompanhar de perto a convocação.
Eu, por exemplo, acompanharia o processo de convocação no Diário Oficial, no site da entidade ou do órgão para o qual prestei concurso, ou ligaria periodicamente para o setor de pessoal para checar.

Quem não tem acesso à internet, é conveniente contar com a ajuda dos amigos para verificar diariamente os sites referentes ao concurso.
Conheço casos de pessoas que estavam viajando e perderam o prazo. Aí, não tem o que fazer. Muitas pessoas que entram com ação nesses casos perdem a causa.

Esse cuidado deve ser redobrado para os concursos que visam formar cadastro de reserva, já que a convocação, normalmente, depende da abertura de novas vagas.

A validade dos concursos também é prorrogada por meio de edital divulgado no Diário Oficial, o que aumenta as chances de os aprovados serem chamados.

Outro ponto importante: o candidato deve manter o endereço sempre atualizado junto à banca organizadora do concurso para receber o comunicado da nomeação, visto que os órgãos convocam os aprovados com base nas informações cadastrais fornecidas no ato da inscrição para o concurso.

Por fim, em virtude do direito de acesso à informação, os órgãos públicos são obrigados a dar informação sobre o andamento do concurso aos candidatos que, porventura, telefonem ou se dirijam ao local.

Encerramos assim o artigo desta semana. Esperamos ter esclarecido a questão dos procedimentos para nomeação em concursos públicos. Na próxima semana divulgaremos um novo artigo respondendo a mais uma dúvida de aluno.

Para participar da coluna “Pergunte ao GG”, basta enviar sua dúvida via direct ou inbox em minhas redes sociais (Facebook e Instagram), ou, ainda, para o e-mail  pergunteaogg@grancursosonline.com.br, informando seu nome, seu sobrenome, sua cidade e seu estado.

Divulgaremos as respostas sempre às quintas-feiras. Pedimos compreensão caso a sua dúvida não esteja entre as que foram respondidas. Saiba que faremos o nosso melhor para atender todos os questionamentos mais comuns.

Conte sempre conosco!


Gabriel Granjeiro – Diretor-Presidente e fundador do Gran Cursos Online e da GG Educacional. Sempre soube que a sua missão de vida era ser empreendedor. Por força do destino, ingressou no mercado de concursos muito novo, há mais de 10 anos. Acumulou experiências de grande valia ao acompanhar as atividades empresariais de seus pais, ambos ex-servidores com quase 3 décadas de experiência no mercado de concursos. Em 2013, decidiu que queria montar sua própria empresa e convidou o amigo Rodrigo Calado, também muito experiente na área, para ser o seu sócio. Nasceu ali a GG Educacional, uma organização totalmente dedicada à educação a distância, cujo lema é: “Ensino aliado à tecnologia”. Esse foco, em conjunto com o trabalho de colaboradores e professores dedicados e altamente especializados, resultou em crescimento exponencial ao longo dos últimos 2 anos. Atualmente, o Gran Cursos Online, principal marca da empresa, está entre as maiores do País e é referência em sua esfera de atuação.

É formado em Administração e Marketing pela New York University Stern School of Business, instituição de grande destaque no mundo corporativo. Nela, estudaram empreendedores de sucesso, como Jack Dorsey (fundador do Twitter) e John Paulson (fundador e presidente de um dos maiores fundos de investimento do mundo). Lá, participou de projetos desafiadores, interagindo com alunos do mundo inteiro e de visões muito diferentes da sua. Essa educação global e empreendedora hoje faz parte do DNA de Gabriel e da empresa que ele lidera, onde busca oferecer aos alunos o que há de melhor; tudo para ajudá-los a atingir os seus objetivos e a mudar de vida.

Wellington Antunes


Professor de Direito Constitucional, Licitações, Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em Administração Pública. Pós-Graduado em Direito Administrativo no IDP (Especialista). Instrutor interno do MPU (atuante na área de Licitações e Contratos, entre outras funções – pregoeiro, elaboração de Editais, Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de inexigibilidade)

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