Edital Câmara de Fortaleza CE é alterado! Mudanças no cronograma!

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19 de agosto8 min. de leitura

Edital Câmara de Fortaleza oferta 31 vagas! Confira detalhes aqui!

Atenção, concurseiros! A Câmara Municipal de Fortaleza (edital Câmara de Fortaleza) retificou o certame com oferta de 31 vagas para provimento de cargos de níveis médio e superior. De acordo com as alterações, a data de realização da prova objetiva e discursiva foi alterada e agora será realizada no dia 13 de outubro de 2019.

Além disso, a retificação altera o conteúdo programático para o cargo de nível médio de Agente Administrativo. Confira abaixo todas as retificações apresentadas, cargos e vagas, remunerações e etapas de prova. Turbine seus estudos com o Gran Cursos Online!

Navegue pela matéria utilizando o índice abaixo:

Edital Câmara de Fortaleza: remunerações e requisitos

Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC),  o concurso oferta um vencimento básico no valor de R$ 4.128,48 para os cargos de nível superior e R$ 2.788,31 para a função de Agente Administrativo, carreira de nível médio.

Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, de acordo com a função:

  • Consultor Técnico Jurídico: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo em Direito expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
  • Engenheiro Civil: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Engenharia Civil expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Contador: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Ciências Contábeis expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Consultor Técnico Legislativo: Diploma, devidamente registrado, de curso superior (licenciatura, bacharelado, tecnólogo), em qualquer área do conhecimento expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Consultor Técnico Administrativo: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Administração expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da  Educação.
  • Médico Clínico Geral: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso superior em Medicina expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Bibliotecário: Diploma, devidamente registrado, de curso superior em Biblioteconomia expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Redator: Diploma, devidamente registrado, de curso superior (licenciatura, bacharelado, tecnólogo), em qualquer área do conhecimento expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Revisor: Diploma, devidamente registrado, de curso superior (licenciatura, bacharelado, tecnólogo), em qualquer área do conhecimento expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Agente Administrativo: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida por Conselho Estadual de Educação ou por Conselho Nacional de Educação.

Edital Câmara de Fortaleza: retificações

Antes, o edital previa a realização da prova objetiva e discursiva-redação no dia 06 de outubro de 2019. Agora, com a retificação, o concurseiro interessado no edital terá mais uma semana para estudar, já que a avaliação foi remarcada para próximo fim de semana, no dia 13 de outubro de 2019.

Já a alteração no conteúdo programático para o cargo de Agente Administrativo foi em relação à disciplina de Noções de Direito Administrativo. A partir de agora, o candidato interessado na vaga deve estudar as seguintes matérias:

  • Princípios básicos da Administração Pública;
  • Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista;
  • Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, uso e abuso do poder;
  • Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos;
  • Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação;
  • Licitações (Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores): das disposições gerais; da licitação; dos contratos; das disposições gerais das sanções administrativas, das sanções administrativas;
  • Pregão (Lei nº 10.520/2002);
  • Responsabilidade extracontratual do Estado;
  • Processo administrativo (Lei nº 9.784/1999);
  • Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Edital Câmara de Fortaleza: cargos e vagas

O certame oferta 18 vagas de nível superior e 13 vagas para nível médio. Confira abaixo a relação de cargos e vagas:

Nível superior

  • Consultor Técnico Judiciário (2),
  • Engenharia Civil (2),
  • Contador (1),
  • Consultor Técnico Legislativo (6),
  • Consultor Técnico Administrativo (2),
  • Médico Clínico Geral (2),
  • Bibliotecário (1),
  • Redator (1) e
  • Revisor (1).

Nível médio

  • Agente Administrativo (12 ampla concorrência e 01 PCD).

Edital Câmara de Fortaleza: etapas e provas

O concurso será composto por duas etapas: a Prova Objetiva e a Prova Discursiva. Ambas as fases serão aplicadas no mesmo dia e serão de caráter habilitatório e classificatório.

Para os candidatos interessados nos cargos de nível médio, as provas serão aplicadas na manhã do dia 06 de outubro. Já os concurseiros que se inscreverem para as funções de nível superior, as provas estão previstas para serem aplicadas na tarde no dia 06 de outubro de 2019.

Prova objetiva

A prova objetiva consistirá de 60 questões de múltipla escolha versando sobre as seguintes disciplinas:

Nível médio – Agente Administrativo

  • Conhecimentos Básicos
    • Língua Portuguesa,
    • Noções de Legislação,
    • Fundamentos e Teoria Geral do Direito e
    • Raciocínio Lógico-Matemático.
  • Conhecimentos Específicos
    • Noções de Direito Administrativo,
    • Noções de Direito Constitucional,
    • Noções de Direito Processual Civil,
    • Noções de Direito Processual Penal,
    • Noções de Direito Previdenciário e
    • Noções de Direito Tributário.

Nível superior – Consultor Técnico Legislativo, Consultor Técnico Administrativo, Redator e Revisor

  • Língua Portuguesa,
  • Noções de Legislação,
  • Fundamentos e Teoria Geral do Direito,
  • Raciocínio Lógico-Matemático e
  • Conhecimentos Específicos de cada cargo.

Nível superior – Engenheiro Civil, Contador, Médico Clínico Geral e Bibliotecário

  • Língua Portuguesa,
  • Noções de Legislação,
  • Raciocínio Lógico e
  • Conhecimentos Específicos de cada cargo.

Prova Discursiva

A prova discursiva será composta do desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo a partir de proposta única, sobre assunto de interesse geral não atrelado necessariamente ao Conteúdo Programático de Conhecimentos Específicos.

A avaliação respeitará os critérios de conteúdo, estrutura e expressão. Confira abaixo em detalhes:

Critérios de avaliação da Prova Discursiva

Edital Câmara de Fortaleza CE: critérios de avaliação da Prova Discursiva

Edital Câmara de Fortaleza: inscrições

Para os candidatos interessados em algumas das vagas ofertadas, o período de inscrição para o novo certame segue até às 14 horas do dia 30 de agosto de 2019.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 58 para nível médio e R$ 78 para as funções de nível superior. O valor deve ser efetuado até o fim do período de inscrições, isto é, 30 de agosto.

Para se inscrever, o interessado deve acessar o endereço eletrônico da banca organizadora: www.concursosfcc.com.br/concursos.

Presidente da Câmara Municipal lança edital

Em 1º de agosto, o presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Antônio Henrique do PDT, assinou junto com os membros da Mesa Diretora e do promotor de Justiça Ricardo Lima o edital e na ocasião se pronunciou:

“Nós assumimos o compromisso com a cidade de realizar o primeiro concurso público da Câmara Municipal e hoje vamos assinar o edital para que ele possa ser publicado no site da instituição organizadora. Então gostaria de registrar aqui a minha alegria de poder honrar com este compromisso”, afirmou Antônio Henrique.

Cargos previstos

Antes de lançar o edital, o órgão não havia informado quais os cargos que seriam contemplados no edital, porém, de acordo com a Lei Municipal 9.953, de 13 de dezembro de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Fortaleza CE, o quadro de funcionários da instituição é formado pelas carreiras de:

Nível médio

  • Agente de Gestão e
  • Técnico de Gestão.

Nível superior

  • Analista de Gestão

Sobre a Câmara Municipal de Fortaleza

Em primeiro plano, a Câmara Municipal tem função de representar diversos segmentos e setores da sociedade. A câmara municipal, portanto, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população por meio do vereador, o representante do povo. A câmara produz as leis e demais normas jurídicas que regulam a sociedade , observando os limites de atuação definidos na Constituição federal e as normas locais, com a Lei Orgânica do município.

Cabe à Câmara Municipal o papel de fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos ao município. Além dessas funções, as câmaras municipais exercem uma série de ações indispensáveis na interação com a sociedade, muitas delas de forma combinada com as funções legislativa e fiscalizadora.

Papel Fiscalizador

De acordo que determina a Constituição federal, (arts. 31; 49, inciso X; 70 e 71), mas sobretudo no primeiro deles, que estabelece:

Art. 31. A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. §1º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos estados ou do município ou dos conselhos dos municípios, onde houver.

É responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas de forma permanente, o que representa um grande serviço à comunidade, pois, em última instância, significa garantir a correta utilização dos recursos financeiros pertencentes à população — ou seja, zelar e cuidar do patrimônio público.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras:

  • eleger a Mesa Diretora e dar posse ao Prefeito;
  • elaborar o regimento interno;
  • organizar os serviços administrativos internos com os cargos respectivos;
  • propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos;
  • conceder licença de afastamento ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
  • autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município, por mais de dez dias;
  • tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Conselho de Contas dos Municípios no prazo máximo de 60(sessenta) dias, de seu recebimento;
  • decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei orgânica e na legislação federal aplicável;
  • autorizar a realização de empréstimos, operação ou acordo externo de qualquer natureza, do interesse do Município;
  • proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial, quando não apresentadas a Câmara dentro de sessenta dias após a abertura da sessão Iegislativa;
  • estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões;
  • deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
  • criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado em prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros;
  • conceder, mediante proposta aprovada por dois terços dos seus membros, o título de Cidadão Honorário, no número mínimo de dez sessões legislativas, ou conferir homenagem a pessoa que
  • reconhecidamente tenha prestado relevantes serviços aos interesses públicos ou se tenha destacado no Município pela atuação exemplar na vida pública e particular;
  • solicitar a intervenção do Estado no Município;
  • julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
  • fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • Denominar praças, vias e logradouros públicos, bem como autorizar sua modificação;
  • Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150,11, 153,111 e 153, § 2º, 1 da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subseqüente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
  • Fixar, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 150. 11, 153, 111 e 153, § 2º, I da Constituição Federal, em cada legislatura, para a subseqüente, a remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito, a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Regimento Interno

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza é um dispositivo que rege sobre o funcionamento, deveres e atuações atendendo ao processo legislativo da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da Constituição Federal. É um documento elaborado e aprovado pelo conjunto de vereadores.

Art. 29. A Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete elaborar seu regimento interno, dispondo sobre a organização, a política, o provimento de cargos de seus serviços e, especialmente, sobre:

  • sua instalação e funcionamento;
  • posse de seus membros;
  • eleição da Mesa, sua composição e suas atribuições;
  • número de reuniões mensais;
  • comissões;
  • sessões;
  • deliberações;
  • todo e qualquer assunto da sua administração interna.

A partir da Constituição de 1988, a autonomia municipal foi ampliada. Os municípios deveriam ter, portanto, as suas próprias “constituições”, as chamadas Leis Orgânicas municipais (LOMs) — um instrumento de fortalecimento dessa autonomia, que deve se adequar às realidades econômicas, políticas, culturais e sociais locais.

A Lei Orgânica do Município

Art. 1º. O Município de Fortaleza, unidade integrante do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, organiza-se de forma autônoma em tudo que diz respeito a seu peculiar interesse, regendo-se por esta Lei Orgânica e as demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal a Estadual.

Art. 2º. O Município, entidade autônoma e básica da República Federativa do Brasil, garantirá vida digna aos seus Munícipes e será administrado com transparência em seus atos e ações, moralidade, participação nas decisões e descentralização administrativa.

Art. 3º. Todo cidadão tem direito de requerer informações sobre os atos da administração municipal, sendo parte legítima para pleitear, perante os Poderes Públicos competentes, a declaração de nulidade ou anulação de atos lesivos ao patrimônio público.

Art. 4º. O Município protegerá o consumidor, estabelecendo, por leis, sanções de natureza administrativa, econômica e financeira às violações ou ofensas aos seus direitos.

Art. 5º. O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são formas de assegurar a participação do povo, nas definições das questões fundamentais de interesse da coletividade.

Art. 6º. São símbolos oficiais do Município: a bandeira, o hino e o brasão, além de outros estabelecidos em lei representativos de sua cultura e história.
Fonte: Revista Interlegis

Detalhes do edital Câmara de Fortaleza


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