Gabarito DPE RJ Defensor Extraoficial: veja a correção!

Confira também os comentários de nossos mestres sobre a prova da instituição da Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro

Avatar


3 de Outubro de 2023

concurso DPE RJ Defensor para ingresso na Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro está com as provas aplicadas.

O Gran está realizando a correção da avaliação e divulgará o gabarito extraoficial!

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova DPE RJ Defensor:

Gabarito DPE RJ Defensor Extraoficial

Gabarito DPE RJ Defensor: comentários

A equipe do Gran está preparando o Gabarito Extraoficial DPE RJ Defensor.

Como referência utilizamos a seguinte prova: clique aqui para acessar.

Veja os comentários a seguir:

👉 BLOCO I

👉 BLOCO II

👉 BLOCO III

Gabarito DPE RJ Defensor: Direito Civil

QUESTÕES DE 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13 E 14 – Prof. Daniel Carnacchioni

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

A alternativa correta é que afirma que “prescreve em três anos a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição”, conforme disposto no artigo 206, § 3º, VI, do CC.

As demais estão erradas porque o juiz não pode conhecer de ofício a decadência convencional; os prazos de prescrição não podem ser alterados pelas partes; a apresentação de título de crédito em juízo pé causa interruptiva e não suspensiva e o prazo para haver juros e dividendos é de 3 anos e não dois anos.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

Trata-se de situação relacionada ao contrato estimatório, disciplinado nos artigos 534 a 537 do CC. A resposta correta é no sentido de que “perecendo o bem acidentalmente em poder da loja durante o prazo pactuado, deverá, ainda assim, a pessoa jurídica pagar o valor ajustado a Mário”. Isto porque no contrato estimatório, há inversão da regra res perit domino, porque o consignatório de amplo poder de disponibilidade, conforme artigo 535 do CC.

O contrato é real, o consignante não deixa de ser proprietário e, mesmo nesta condição, não pode transferir a terceiro, porque o poder de disponibilidade é transferido ao consignatário.

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: letra 
COMENTÁRIO:

Na questão, o problema envolve a sucessão de colaterais, irmãos, sobrinhos e sobrinhos netos. Como a falecida tinha quatro irmãos e tendo um renunciado à herança e outros dois pré-mortos (falecimento
e indignidade), a herança deverá ser dividida entre o irmão vivo, MARCOS, POR DIREITO PRÓPRIO e JÉSSICA, filha da irmão MIRTES, que recebe por representação. Não há representação na renúncia e apenas filho de irmão pode representar, quando concorre com tios, razão pela qual ANA, sobrinha neta, nada recebe.
Portanto, a herança será dividida entre MARCOS e a sobrinha JÉSSICA

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

A doação em favor de sobrinho (nua propriedade) com usufruto simultâneo para duas irmãs. A questão correta é: “falecendo a usufrutuária JULIANA, seus filhos não têm direito a receber a cota-parte no usufruto da mãe”, justamente porque a morte do usufrutuário é causa de extinção do usufruto, direito personalíssimo, artigo 1.410 do CC. Não há direito de acrescer em favor da outra usufrutuária, salvo previsão em cláusula, o que não existe no caso (art. 1411).

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

No caso, trata-se do instituto da desapropriação judicial, artigo 1228, §§ 4º e 5º, ambos do CC – Caberá o pleito de perda da propriedade pela empresa demandante em favor dos ocupantes, por decisão judicial, diante a realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevantes pelos demandados, além de tempo de posse e boa-fé.

No caso, estão presentes os pressupostos para a desapropriação judicial, ou seja, considerável número de pessoas, em extensa área, de boa-fé, onde realizaram obras e fixaram moradia.

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

Sobre a posse, a menos errada é “o desforço pessoal pode ser intentado pelo possuidor, a fim de que se defenda da ameaça de esbulho. Após a realização do esbulho, no intuito de reaver a posse violada, poderá o possuidor, se agir imediatamente, defender a sua posse através de legítima defesa”. Os termos estão invertidos, mas as demais são incompatíveis com a teoria da posse. Tal enunciado é o que mais se aproxima da autodefesa da posse, artigo 1.210, § 1º.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

A resposta correta é: No caso de morte de pessoa vítima de atos atentatórios contra seus direitos da personalidade “a ação poderá ser proposta, bem como ter continuidade pela filha LAURA, sua única herdeira, respeitado o prazo prescricional para tanto”.

Nesse sentido, o artigo 943 do CC, admite que o parente do morto inicie e prossiga com ação para a tutela de questões relativas à violação de direito da personalidade, quando ainda estava vivo. No mesmo sentido, a Súmula 642 do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

No caso, são herdeiros legítimos do patriarca, apenas os filhos LUCAS e MARIA, por direito próprio, e a neta NINA, por representação. VITOR não é herdeiro, porque quando o patriarca faleceu, sua esposa, mãe de NINA, era pré-morta, ou seja,não era titular dos bens transferidos pelo PATRIARCA. ISABELLA não tem direito á herança, porque não há concorrência com descendentes no regime da separação legal de bens.

QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

No caso dos negócios jurídicos, estão corretos os itens que tratam da coação e da ilicitude do objeto. O prazo decadencial da coação é de 4 anos e inicia quando cessa, conforme artigo 178 do CC. É causa de anulação e depende de sentença, artigo 177 do CC. No caso de objeto ilícito, o negócio é nulo e, como tal, pode ser reconhecido pelo juiz de ofício e não convalesce pelo decurso do tempo.
O outro item está errado, porque define estado de perigo e não lesão

QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

O casamento é ato jurídico e, por isso, pode ser contraído, mesmo sem affetio maritalis, o que não ocorre com a união estável. A união estável é ato fato jurídico e, por isso, depende da presença de pressupostos de fato, como a affectio.

QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

No caso de acidente que provocou a morte de pessoa que deixou mãe e filhas menores, a mãe IRACEMA e as filhas poderão pedir alimentos, para a mantença de suas necessidades, obrigação que cabe a Marta, responsável pelo acidente e a seus sucessores, nos limites das forças da herança.

QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

Em razão do inadimplemento da construtora, na ação de rescisão, “a construtora deverá devedor à adquirente ANA, o valor que recebeu, em sua integralidade, porque deu causa à rescisão”. Nesse sentido, a Súmula 543 do STJ.

QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR
COMENTÁRIO:

De acordo com o caso, a resposta correta é “o imóvel situado em BELFORT ROXO e a fração sobre o imóvel situado em MADUREIRA são exclusivos de ANA LÚCIA. O imóvel situado em NOVA IGUAÇU, o
veículo SEDAN e o valore referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges”.

Gabarito DPE RJ Defensor: Direito Processual Civil

QUESTÕES DE 19 a 28 Prof. Luciana Lima Rocha

QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: arts. 100 e 101 do CPC

QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: art. 854, §3º, I do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: art. 20 e parágrafo único da LINDB.

QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: RE 684612 – Tema 698 da Repercussão geral: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado. (…)”

QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: art. 503, §1º, III do CPC.

QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: Tema/IAC – 14: “a) Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.

b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei n. 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da ação principal.

c) a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254 do STJ).”

QUESTÃONÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: letra B
COMENTÁRIO: (REsp1.818.661-PE,Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma ,por unanimidade, julgado em 23/5/2023, DJe25/5/2023–Info 778)

QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: art. 996,§2º,II do CPC

QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: Decisão da Justiça estadual de SP.

QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: Artigo51,§5º, da Lei nº8.245/1991,o prazo processual para propor a ação renovatória começa um ano antes do fim do contrato vigente ,perdurando até o prazo de seis meses antes do fim da relação contratual.

Gabarito DPE RJ Defensor: Direito Empresarial

QUESTÕES DE 28 a 30- Prof. Edilson Enedino

Questão 28
Gabarito: D
Comentários: D (Certa) Em maio de 2023, Nicéia ainda não decaiu do seu direito à ação renovatória, pois o fim do contrato de locação é 31/01/2024, e a ação renovatória deve ser ajuizada entre um ano e 6 meses ante do fim do prazo de locação. Confira-se “art. 51, § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.” Lei 8.245/1991.

A (Errada) – o foro é Valença, pois “Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte: II – é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;” Lei 8.245/1991.

B (Errada) – o valor da causa deve ser 12 vezes o valor do aluguel, pois “Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar – se – á o seguinte: III – o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;” Lei 8.245/1991.

C (Errada) – o fiador deve constar da inicial e a sua aceitação também, pois “Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: V – indicação do fiador quando houver no contrato a renovar e, quando não for o mesmo, com indicação do nome ou denominação completa, número de sua inscrição no Ministério da Fazenda, endereço e, tratando-se de pessoa natural, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e o número da carteira de identidade, comprovando, desde logo, mesmo que não haja alteração do fiador, a atual idoneidade financeira; VI – prova de que o fiador do contrato ou o que o substituir na renovação aceita os encargos da fiança, autorizado por seu cônjuge, se casado for;” Lei 8.245/1991.

E (Errada) – os tributos devem estar quitados por ocasião do ajuizamento (O STJ admite que estejam parcelados, também), pois “Art. 71. Além dos demais requisitos exigidos no art. 282 do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação renovatória deverá ser instruída com: III – prova da quitação dos impostos e taxas que incidiram sobre o imóvel e cujo pagamento lhe incumbia;” Lei 8.245/1991.

Questão 29
Gabarito: D
Comentários: D (Certa) – pois “CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.” E “CC. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.”

A (Errada) – a dissolução deve ser por maioria absoluta, pois “CC, Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;”

B (Errada) – o empresário individual casado pode, seja qual for o regime de bens do casamento, alienar os bens imóveis que compõem o acervo da empresa (estejam registrados no CNPJ dele), pois “CC, Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.”

C (Errada) – o único erro da questão é o prazo, pois é de 60 dias, e não 30, pois “CC, Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.”

E (Errada) – o único erro da questão está no fato de o contrato social poder, sim, prever outras formas de dissolução, pois “CC, Art. 1.034. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando: I – anulada a sua constituição; II – exaurido o fim social, ou verificada a sua inexeqüibilidade.” E “CC, Art. 1.035. O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quando contestadas.”

Questão 30
Gabarito: B
Comentários: B (Certa) – o aval é a garantia fidejussória própria dos títulos de crédito, e não pode ser parcial, sem=gundo o CC, ao menos, pois “CC, Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial.”

A (Errada) – o aval deve constar do título e pode ser dado por terceiro estranho à relação jurídica (que é o que ocorre normalmente).

C (Errada) – o aval é garantia fidejussória, enquanto a caução é garantia real, por isso, elas não se equivalem.

D (Errada) – o aval não é garantia real, mas, sim, fidejussória.

E (Errada) – o avalista assume obrigação autônoma, por isso, não há que se falar em obrigação acessória, pois “CC, Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. § 2º Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma.”

Gabarito DPE RJ Defensor: Tutela Coletiva

Comentários em breve!

Gabarito DPE RJ Defensor: Princípios Institucionais da Defensoria Pública

Comentários em breve!

Gabarito DPE RJ Defensor: Direito Penal e Processual Penal

QUESTÕES DE 31 a 55 Prof. Leonardo Castro

31 – A
Art. 30 da Lei nº 11.343/06.

32 – C
Art. 386, Inciso III, do CPP.

33 – D
Art. 20, § 1º, do CP.

34 – D
Arts. 157 e 14, II, do CP.

35 – E
Art. 28-A do CPP.

36 – C
Jurisprudência STJ/STF.

37 – C (a questão não esclarece se deve ser observada a data das notícias). Arts. 215-A e 20 do CP.

38 – E
Art. 140, § 3º, do CP, com redação anterior às alterações de 2023.

39 – E
Jurisprudência STJ/STF.

40 – E
Art. 7º do CP.

41 – B
Art. 217 do CPP.

42 – B
A tese absolutória deve ser apreciada antes do quesito desclassificatório, garantindo assim a defesa plena do réu.

43 – C
Jurisprudência STJ/STF.

44 – B
Art. 28-A do CPP.

45 – D
Jurisprudência STJ/STF.

46 – B
Art. 593 do CPP.

47 – B
Jurisprudência STJ/STF.

48 – D*
Jurisprudência STJ/STF.

49 – D*
Art. 89 da Lei nº 9.099/95.

50 – C
Jurisprudência STJ/STF.

51 – E
Art. 44 do CP.

52 – A
Princípio da humanidade.

53 – D
O critério “pro homine” (ou “pró-homem”) é um princípio ou critério hermenêutico que se aplica na interpretação das normas relativas aos direitos humanos.

54 – D*
Jurisprudência STJ/STF.

55 – B
Jurisprudência STJ/STF.

 

Criminologia

QUESTÕES DE 56  a 60 Prof. Mariana Barreiras

QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: Letra A 

COMENTÁRIO: Em “Revista íntima de mulheres visitantes em presídios: vidas normativamente não humanas”, Samia Cirino e Bruna Castro explicam que a violência institucionalizada a que são submetidas as mulheres visitantes das prisões decorre do fato de a vida dessas mulheres não ser reconhecida como normativamente humana, diante do esvaziamento da própria condição de existência e luto. A divisão da humanidade em categorias – brancos e negros -, com a valorização de um grupo em detrimento do outro, típica das práticas coloniais, é atualizada para o século XXI, e as dinâmicas carcerárias e penais são ótimos exemplos desses resquícios de colonialidade. Segundo as autoras, “a prática de revista íntima vexatória a que são submetidas é uma violência e, frise-se, uma violência institucionalizada. Uma violência não apenas física e moral, mas uma violência que reduz essas mulheres a menos que humano; um esvaziamento completo da própria condição de existência e vida lamentável.” De um ponto de vista contemporâneo da Criminologia, não podemos afirmar que a guerra às drogas é imperativa, pois considera-se que esse modelo criminal de enfrentamento do problema é um paradigma fracassado, que deve ser superado por iniciativas que, a exemplo do modelo de redução de danos, estigmatize menos e permita uma aproximação entre usuários e sistema de saúde.

QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: Letra D 

COMENTÁRIO: A formação da identidade criminosa das mulheres negras possui a cor da pele e a pobreza como molas propulsoras. Apesar de aprendermos, com a Criminologia Feminista, que grande parte das mulheres foi inivizibilizada para o controle penal, uma vez que destinatárias prioritárias do controle social informal, é preciso deixar de lato as metanarrativas e enfocar as especificidades das mulheres que se encontram em situações de múltiplas opressões. Nesse sentido, Elaine Pimentel e Nathália Wanderley , em “Silêncios e mitos numa perspectiva interseccional: do controle informal de corpos ao controle penal de mulheres negras” defendem que condições históricas de desigualdades de raça e de classe levaram a experiências distintas, sobretudo para mulheres negras, que foram estigmatizadas como hiperssexuadas e mais propensas ao desvio e ao cometimento de crimes, tornando-se, assim, mais vulneráveis ao controle penal. A pobreza é uma importante chave de leitura nessa suposta “propensão”, pois é exatamente para as classes marginalizadas – fartamente povoada por pessoas negras – que o sistema de justiça criminal direciona sua atuação.

QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: Letra B

COMENTÁRIO:  Todos os casos são exemplos da necropolítica e do estado de exceção sendo exercidos. Quando a polícia age violando seus limites e impondo mundos de morte, isto é, escolhendo quem pode viver e quem deve morrer, exerce o necropoder. Para Achille Mbembe necropoder ou necropolítica é o exercício do poder, em nosso mundo contemporâneo, em que armas de fogo são dispostas com o objetivo de provocar a destruição máxima de pessoas e criar mundos de morte. A expressão máxima da soberania reside, em grande medida, no poder e na capacidade de ditar quem pode viver e quem deve morrer. Exercitar a soberania é exercer controle sobre a mortalidade e definir a vida como a implantação e manifestação de poder.

Direito Constitucional

QUESTÕES 61, 62, 64, 65, 66 E 67 – Prof. Samuel Marques

QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: Item C 

COMENTÁRIO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 828, um dos pilares da decisão sobre a retomada de imóveis foi de que os os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instalem, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada.

QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: ITEM C

COMENTÁRIO: Trata-se de consideração política adotada pela Assembleia Nacional Constituinte como fundamento para promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: ITEM B

COMENTÁRIO: Fundamento do item se encontra nos artigos 21 e 22, da Lei nº 9784/1997 e nos artigos 119 ao 122, do Decreto nº 9199/2017.

QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: ITEM D

COMENTÁRIO: O direito de resistência tem seus ideais consagrados pela doutrina e fundamento constitucional a partir das compreensões indicados pelos fundamentos da República Federativa do Brasil, da Dignidade da Pessoa Humana e no do Pluralismo Político, além de outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição Federal.

QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: ITEM A e D

COMENTÁRIO: Encontra-se a questão com dois itens corretos.

O item A encontra fundamento a partir da compreensão jurisprudêncial do STF acerca da supralegalidade dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos que forem aprovados pelo procedimento legislativo ordinário, assim como todos aqueles que foram aprovados antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. (Levanta-se possibilidade de este item não ser considerado como o gabarito da questão pelo fato de que não importando o rito, todos os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados antes da promulgação da emenda constitucional nº 45, de 2004, serem automaticamente reconhecidos como normas supralegais)

O item D encontra fundamento constitucional na compreensão indicada expressamente pela Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e no princípio da prevalência dos direitos humanos, que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.

QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: ITEM B

COMENTÁRIO: Trata-se de fundamento indicado a partir de julgamento da ADI 6.587/DF. O julgamento também leva em consideração a legitimidade do Ministério Público do estado de São Paulo para propor Ação Civil Pública sob o fundamento de inclusão de novos tratamentos vacinais no SUS, desde que comprovado a eficácia e segurança.

QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: ITEM E

COMENTÁRIO: O referido dispositivo encontra-se com a eficácia suspensa, a partir de decisão antecipatória de tutela proferida na ADI 2135/DF.

Direito Administrativo

QUESTÃO NÚMERO  75 – Prof. Nilton Carlos Coutinho

QUESTÃO NÚMERO  75 

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIOS: A – ERRADA.  Art. 6o  São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  I – a prevenção e a precaução;

B – ERRADA.  Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:  I – acordo setorial: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto;

C – ERRADA. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:  XVII – responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei

D – ERRADA. Art. 25.  O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.

E – gabarito. Art. 19, § 4o  A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama. .

Direitos Humanos das Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

Questões de 74 a 80 – Prof. Alice Rocha da Silva

QUESTÃO NÚMERO 74 

GABARITO PRELIMINAR: C 

COMENTÁRIO: 

  • INCORRETA. Não há previsão de serem “feitos previamente pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário”.
  • INCORRETA. Tais Princípios seriam o objetivo mínimo.
  • CORRETA. Efetivamente como ação imposta em caráter cautelar ela assegura tal flexibilidade e manutenção da jurisdição.
  • INCORRETA. Nos termos da decisão: “Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida e nenhum outro bem de uma ameaça iminente e concreta.”
  • INCORRETA. A decisão estabeleceu a MANUTENÇÃO DO SIGILO e não a suspensão.

QUESTÃO NÚMERO 75

GABARITO PRELIMINAR: E 

COMENTÁRIO: Com base no art. 19 § 4o da lei 12305/10:  “A existência de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não exime o Município ou o Distrito Federal do licenciamento ambiental de aterros sanitários e de outras infraestruturas e instalações operacionais integrantes do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos pelo órgão competente do Sisnama.”
QUESTÃO NÚMERO 76

GABARITO PRELIMINAR: C 

COMENTÁRIO: Efetivamente a desterritorialização causa todos esses prejuízos apontados na questão que os dois casos foram apresentados na Comissão Interamericana pela Defensoria Pública da União e o caso OGIEK apresentado perante a Comissão e Corte do Sistema Africano.
QUESTÃO NÚMERO 77

GABARITO PRELIMINAR: B 

COMENTÁRIO: 

  1. A) INCORRETA. Por não apresentar o conceito completo do art. 2º da lei 13.146/15: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
  2. B) CORRETA. Questão que aponta inclusão recente pela lei n° 14.624/23): Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
  3. C) INCORRETA. Não há afetação cognitiva.
  4. D) INCORRETA. Por não apresentar o conceito completo baseada no art. 3º IV

“barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

  1. a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
  2. b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
  3. c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
  4. d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
  5. e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
  6. f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;”
  7. E) INCORRETA. Art. 55. A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

QUESTÃO NÚMERO 78 

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Como o Brasil não ratificou o Protocolo Facultativo do PIDESC, a letra E seria a alternativa que se aproxima de mecanismo de proteção de direitos humanos que exige o esgotamento dos recursos internos e a ausência de litispendência internacional.

QUESTÃO NÚMERO 79

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: Tal questão deve ser respondida à luz da Recomendação CNJ n 128/2022 que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. 

  1. A) INCORRETA. Tal postura ativa de desconstrução e superação dos vieses e a busca por decisões que levem em conta as diferenças e desigualdades históricas é importante para um julgamento imparcial.
  2. B) INCORRETA. O CEDAW estabelece em sua Recomendação 33 que deve ser dada voz e credibilidade aos argumentos e depoimentos das mulheres, mas isso não elimina os estereótipos.
  3. C) INCORRETA. Estereótipos impactam na avaliação dos fatos.
  4. D) CORRETA. De acordo com a literalidade da Recomendação em apreço: “a ideia de que há neutralidade nos julgamentos informados pela universalidade dos sujeitos é suficiente para gerar parcialidade” Isso porque é reconhecido que um julgamento imparcial pressupõe uma postura ativa de desconstrução e superação de vieses e não uma visão de que eles não existiriam.
  5. E)  INCORRETA. Cabe ao defensor monitorar tanto a parcialidade do julgador quanto a neutralidade dos demais sujeitos no processo e poderia justamente comprometer a parcialidade do processo como um todo. 

QUESTÃO NÚMERO 80

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

  1. A) INCORRETA. São reconhecidas vítimas indiretas, além de sucessores em caso de morte ou beneficiários por comprovado dano indireto.
  2. B) CORRETA. A Corte IDH, órgão jurisdicional do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, reconheceu o Direito ao Projeto de Vida pela primeira vez no ano de 1998, no caso Loayza Tamayo versus Peru (Corte IDH, 1998). O reconhecimento do “dano ao Projeto de Vida” foi requerido pela própria vítima e destacado, então, em voto proferido pelos juízes Cançado Trindade e Abreu Burelli. Afirmaram os Magistrados que o conceito de “Projeto de Vida” incorpora totalmente o ideal da Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem de 1948 (OEA, 1948) – marco inicial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos –, que define o “espírito” como finalidade suprema da existência humana. 
  3. C) INCORRETA. Não há necessidade dessa especificação nominal nas decisões da Corte.
  4. D) INCORRETA. Reparação por restituição de direitos é a medida para restituir as vítimas no gozo dos direitos violados quando a ação necessária não seja de eminente conteúdo econômico. 

E) INCORRETA. A reparação por reconstrução pressupõe a obrigação estatal de prover reparação pela violação, reconstruindo o status quo anterior à violação.  

Direito da Criança e do Adolescente

QUESTÕES DE 81  a 86 – Prof. Islene Gomes

QUESTÃO NÚMERO  81

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:  Aplica-se o art. 11, § 1º: O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I – quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II – em caso de violência sexual.

No caso apresentado, o depoimento especial é obrigatório, por tratar-se de violência sexual. O depoimento deveria ocorrer em sede de produção antecipada, devendo ocorrer apenas uma vez, a fim de evitar revitimização.

QUESTÃO NÚMERO  82

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:  O ato é posterior ao cumprimento de medida socioeducativa, portanto não é possível a absorção prevista na Lei do Sinase (12.594/2012).

QUESTÃO NÚMERO  83

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Aplica-se o art. 114, p.u., do ECA:  A advertência poderá ser aplicada sempre que houver prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.

QUESTÃO NÚMERO  84

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão traz um adolescente de 13 anos trabalhando por meio da internet, todavia, conforme o art. 60 do ECA, somente a partir dos 14 anos é possível começar a trabalhar e na qualidade de aprendiz.

O CNJ, em seminário sobre a primeira infância, adverte a respeito das novas formas de trabalho infantil que podem ser exercidas na internet, orientando, inclusive, para a necessidade de autorização judicial, quando semelhantes à profissão já existente que exige tal determinação (por ex.: trabalho artístico).

QUESTÃO NÚMERO  85

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Aplica-se o art. 19-A, §5𑇑, do ECA: A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude; §5𑇑 Após o nascimento da criança, a vontade da mãe ou de ambos os genitores, se houver pai registral ou pai indicado, deve ser manifestada na audiência a que se refere o §1𑇑 do art. 166 desta Lei, garantido o sigilo sobre a entrega.

Aplicam-se, também, as regras previstas no ECA para a interposição de recurso.

Assim, o encaminhamento à Justiça da Infância e da Juventude no caso apresentado no enunciado deve ser imediato e a sentença é apelável, com prazo em dias corridos, salvo em relação à Defensoria Pública, cujo prazo continua, por entendimento do STJ, em dobro.

QUESTÃO NÚMERO  86

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: A questão exigiu o entendimento fixado na seguinte Repercussão Geral (Tema 548):

O Estado tem o dever constitucional de assegurar às crianças entre zero e cinco anos de idade o atendimento em creche e pré-escola.

(…)

2 – A EDUCAÇÃO INFANTIL compreende creche, de 0 a 3 anos, e a pré-escola, de 4 a 5 anos. Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo.

3 – O PODER PÚBLICO tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação (…).

Gabarito DPE RJ Defensor: gabarito preliminar e recursos

A Fundação Getúlio Vargas – FGV, responsável pelo certame da Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro, ainda não divulgou as informações relacionadas ao Gabarito Preliminar e aos recursos.

Gabarito DPE RJ Defensor: próximas etapas

As avaliações serão prestadas em 3 etapas:

  1. Prova Preliminar objetiva, de caráter eliminatório;
  2. Provas Escritas Específicas, de caráter eliminatório;
  3. Provas de Sustentação Oral, de caráter classificatório.

As datas para as próximas etapas ainda serão indicadas.

Prova DPE RJ Defensor: análise

Fez a prova da Defensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro neste domingo (01/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do concurso

Concurso DPE RJ DefensorDefensoria Pública Estadual do Rio de Janeiro
Situação AtualEdital publicado
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas
CargoDefensor Público Substituto
EscolaridadeNível superior
CarreiraJurídica
LotaçãoEstado do Rio de Janeiro
Número de vagas16 vagas
RemuneraçãoA definir
Inscriçõesentre 4 de julho e 2 de agosto de 2023
Taxa de inscriçãoR$ 285,00
Data da prova objetiva1º de outubro de 2023
Clique aqui para ver o edital DPE RJ Defensor 2023

Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil?
Clique nos links abaixo:

CONCURSOS ABERTOS

CONCURSOS 2023

CONCURSOS 2024

Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos!
Clique no link abaixo e inscreva-se gratuitamente:

TELEGRAM

Avatar


3 de Outubro de 2023

Tudo que sabemos sobre:

edital publicado