O concurso TRF 1 Juiz para ingresso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região aplicou as provas neste domingo (23). O Gran realiza a correção da avaliação e divulga o gabarito TRF 1 Juiz extraoficial.
A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, com 100 questões, teve a duração de 5 horas.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas e provas
- Análise da prova
- Resumo e edital do concurso
Destaques: |
Gabarito TRF1 Juiz extraoficial
O gabarito extraoficial está em elaboração.
Gabarito TRF1 Juiz: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova comentadas por nossos professores especialistas.
- 📝PROVA TIPO 2 – VERDE
- Veja aqui a prova corrigida
- Confira o gabarito extraoficial
Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.
Veja os comentários por disciplina:
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Empresarial
- Direito Financeiro e Tributário
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Internacional Público e Privado
- Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
Gabarito Direito Constitucional – Prof.Samuel Marques
QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: item B.
COMENTÁRIO: De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6033, lei que determina a proibição de que servidores das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou de direção político-partidária é constitucional.
QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: item A.
COMENTÁRIO: Para o Supremo Tribunal Federal, de acordo com os julgamentos dos Recursos Extraordinários nº 1.165.959 e RE 1366243, cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.
QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: item A.
COMENTÁRIO: Conforme dispõe o artigo 176, parágrafo 3º, da Constituição Federal, A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: item C.
COMENTÁRIO: De acordo com o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II, alínea b, combinado com o artigo 5º, inciso LI, ambos da Constituição Federal, Ana poderá ser extraditada, uma vez que perdeu a nacionalidade brasileira e sua condição jurídica passou a ser de estrangeira.
QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: item A e C.
COMENTÁRIO: A questão encontra dois gabaritos como corretos:
O item A: No julgamento da ADPF 289, foi permitido ao Ministério Público Militar ingressar como amicus curiae.
O item C: No julgamento ADO 70 AgR, o STF entendeu por irrecorrível a decisão na qual o relator indefere pedido de ingresso de amicus curiae na ação.
QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: item B.
COMENTÁRIO: De acordo com o julgamento do RE 598650 (Tema 775), compete ao Tribunal Regional Federal processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.
QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: item B.
COMENTÁRIO: A competência para legislar sobre questões afetas à magistratura nacional, tanto na justiça federal, quanto na estadual, é da União, conforme preceitua o artigo 93, da CF e referendado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6782.
QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: item C.
COMENTÁRIO: Conforme o art. 68, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. Ademais, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3239, reforçou o entendimento constitucional.
QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: item D.
COMENTÁRIO: O fundamento do item encontra-se no artigo 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal, em relação à acumulação de cargos públicos e, quanto ao teto remuneratório, conforme dispõe o parágrafo 10, do mesmo artigo constitucional, combinado com o fundamento do Tema 377, do Supremo Tribunal Federal.
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: item A.
COMENTÁRIO: No julgamento da ADI 7019, o Supremo Tribunal Federal entendeu por inconstitucional – por violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, de acordo com o artigo 22, XXIV, da Constituição Federal. a lei estadual que proíbe a adoção da “linguagem neutra” grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas e privadas, assim como em editais de concursos públicos locais.
Gabarito Direito Previdenciário – Prof. Frederico Martins
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Alternativa A está CORRETA, uma vez que é a mais completa para explicar os requisitos de concessão da aposentadoria especial, sendo que a partir da Emenda 103 passou a ser exigível a idade mínima para esse tipo de aposentadoria.
Alternativa B está errada, uma vez que não há aposentadoria especial com proventos integrais, não existindo esse conceito no RGPS.
Alternativa C está errada, uma vez que não existe aposentadoria especial a ser concedida após 10 anos de atividade nociva.
Alternativa D está errada, uma vez que a legislação previdenciária não condiciona a concessão da aposentadoria especial à comprovação do pagamento da contribuição adicional para o financiamento desse benefício previdenciário.
Alternativa E está errada, uma vez que o uso de EPI informado no PPP, por si só, não elide a concessão de aposentadoria especial, já que é possível promover a impugnação técnica dessa informação.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que Joaquim não é contribuinte individual, mas sim segurado empregado.
Alternativa B está errada, uma vez que o benefício de auxílio-acidente não é pago enquanto houve uma incapacidade para o trabalho, mas sim após a cessação dessa e, desde que, haja sequela que reduza a capacidade laborativa.
Alternativa C está errada, uma vez que a estabilidade após a cessação do auxílio por incapacidade temporária somente ocorre nos casos de benefício acidentário, o que não é o caso (art. 118, da Lei 8.213/91).
Alternativa D está errada, uma vez que a ausência de recolhimentos previdenciário por parte do empregador de Joaquim não lhe pode causar prejuízo previdenciário, diante do princípio da presunção dos recolhimentos previdenciários.
Alternativa E está CORRETA, uma vez que, de fato, não é necessário recorrer administrativamente ao CRPS antes de se ingressar com ação judicial para se reverter indeferimento do INSS.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: QUESTÃO DEVE SER ANULADA
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que Edna é dependente de primeira classe, tal como previsto no art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91 e possui, nessa condição, a presunção de dependência econômica.
Alternativa B está errada, uma vez que não existe esse conceito no RGPS de que haverá um benefício com valor “integral”, sendo definição aplicável a depender do caso no RPPS.
Alternativa C está errada, uma vez que ela pode cumular sim, havendo apenas uma redução do valor relativo ao benefício menos vantajoso.
Alternativa D está errada, uma vez que o prazo atualmente vigente para que a pensão retroaja ao óbito é de 90 dias, conforme art. 74, inciso I, da Lei 8.213/91.
Alternativa E está errada, uma vez que a pensão vitalícia, na condição do enunciado da questão, somente seria possível se Edna tivesse pelo menos 45 anos de idade, de acordo com o art. 114, “c”, item 6, do Decreto 3.048/99
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que se trata no caso de contribuinte individual e não trabalhadora avulsa.
Alternativa B está errada, uma vez que, de fato, sendo no caso uma contribuinte individual, ela precisará demonstrar a regularidade contributiva para fazer jus ao benefício de auxílio por incapacidade
temporária, mas a sua incapacidade não necessariamente precisa decorrer da atividade que ela desempenhada, podendo ter ocorrido, por exemplo, em um escorregão dentro da sua casa.
Alternativa C está errada, uma vez que não há essa limitação a priori para o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária.
Alternativa D está CORRETA, uma vez que, realmente, sendo uma contribuinte individual na condição de MEI, o benefício tende a ser de um salário-mínimo, pois o MEI recolhe sobre o salário-mínimo. Em verdade, essa questão é a menos incorreta, pois administrativamente o INSS considera a média de todo o PBC para fazer o cálculo do auxílio. Questão, portanto, que pode ser objeto de impugnação e recurso.
Alternativa E está errada, uma vez que não há concessão de aposentadoria por invalidez de forma automática, não existindo isso.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que, via de regra, a aposentadoria por incapacidade permanente pode ser objeto, sim, de reavaliação periódica das condições médicas que ensejaram sua concessão, na forma do art. 43, §4º, da Lei 8.213/91.
Alternativa B está errada, uma vez que, como dito, pode haver revisão periódica da aposentadoria por invalidez, não dependendo isso de pedido do segurado.
Alternativa C está errada, uma vez que, de fato, quando o segurado aposentado por incapacidade permanente tem mais de 60 anos de idade ele fica dispensado da revisão periódica, mas se houver necessidade de obtenção de subsídios à autoridade judiciária na concessão de curatela, essa dispensa não é feita, devendo o segurado ser convocado, conforme art. 43, §3º, III, do Decreto 3.048/99.
Alternativa D está errada, uma vez que não existe essa condição na Lei, podendo existir a convocação mesmo que o auxílio por incapacidade temporária anterior tenha sido de mais de 2 anos.
Alternativa E está CORRETA, uma vez que, realmente, mesmo após 15 anos de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente é possível a revisão, a menos que o aposentado já tenha 45 anos de idade ou mais, de acordo com o art. 46, §2º, I, do Decreto 3.048/99.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que, conforme enunciado da questão, a maior parte dos seus empregados engajada na atividade industrial, de modo que, de acordo com o art. 202, §3º, do Decreto
3.048/99, considera-se preponderante a atividade que ocupa, em cada estabelecimento da empresa, o maior número de segurados empregados e de trabalhadores avulsos. Desse modo, a alegação da empresa XYZ estaria incorreta sim. Mas, é possível ainda assim impugnar a alíquota aplicada por conta do FAP – fator acidentário previdenciário. Assim, nos termos do art. 202-A, do Decreto 3.048/99, “as alíquotas a que se refere o caput do art. 202 serão reduzidas em até cinquenta por cento ou aumentadas em até cem por cento em razão do desempenho da empresa, individualizada pelo seu CNPJ em relação à sua atividade econômica, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP”.
Alternativa B está CORRETA, uma vez que, nos termos do art. 203, do Decreto 3.048/99, a “fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho, o Ministério da Previdência e Assistência Social PODERÁ ALTERAR O ENQUADRAMENTO de empresa que demonstre a melhoria das condições do trabalho, com redução dos agravos à saúde do trabalhador, obtida através de
investimentos em prevenção e em sistemas gerenciais de risco”.
Alternativa C está errada, uma vez que, de acordo com o art. 202, do Decreto 3.048/99, são apenas considerados os segurados EMPREGADOS e TRABALHADORES AVULSOS, não se considerando na base de cálculo da contribuição a remuneração paga aos contribuintes individuais a serviço da empresa.
Alternativa D está errada, uma vez que não há ilegalidade, na medida em que a contribuição GILRAT é
prevista no art. 22, inciso II, da Lei 8.212/91.
Alternativa E está errada, uma vez que a alíquota aplicada não decorre exclusivamente número de acidentes ocorridos na empresa nos dois anos anteriores, mas também as hipóteses de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e morte de natureza acidentária, bem como investimentos em melhorias das condições do trabalho e outros registros ambientais.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que a isenção tributária prevista no art. 28, §9º, “j”, depende do cumprimento dos requisitos previstos em lei específica, qual seja a Lei 10.001/2000.
Alternativa B está errada, uma vez que não há necessidade desse “aval prévio”.
Alternativa C está errada, uma vez que não se trata de evasão fiscal, mas de isenção prevista expressamente na Lei 8.212/91.
Alternativa D está errada, uma vez que a isenção possui reflexos tanto na cota do empregado, quanto na cota previdenciária patronal.
Alternativa E está CORRETA, uma vez que, de fato, não sendo levado em conta na base das contribuições, também não será incluído no cálculo do salário-de-benefício.
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alternativa A está errada, uma vez que, desde a Emenda 103, o RPPS não poderá mais prever o pagamento de afastamento decorrentes de incapacidade. Além disso, não há, em geral, a condição de afastamento por pelo menos 15 dias no âmbito da proteção pelo afastamento por incapacidade dos servidores públicos.
Alternativa B está CORRETA, uma vez que, de acordo com o art. 9º, §4º, da Emenda 103, os “Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social”.
Alternativa C está errada, uma vez que deve haver um prazo de até 20 anos no caso de Estados, DF e Municípios e no caso da União deverá ser por prazo determinado.
Alternativa D está errada, uma vez que há diferença de idade mínima, sendo de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Alternativa E está errada, uma vez que não foi extinta a aposentadoria especial dos servidores públicos, conforme art. 21, da Emenda 103.
Gabarito Direito Penal – prof. Leonardo Castro
- 19 – A (ART. 42 DA LEI n.º 11.343/06)
- 20 – B
- 21 – B (CP, ART. 312)
- 22 – C
- 23 – C
- 25 – A
- 28 – C
Leis penais especiais
- 24 – A
- 29 – A
Gabarito Direito Penal – prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A resposta encontra-se na literalidade do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas):
“Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.”
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O Funcionalismo Moderado ou Dualista, tem como finalidade a proteção dos bens jurídicos indispensáveis, mas respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico. O Finalismo Radical ou Monista, por sua vez, tem a finalidade de reafirmar a AUTORIDADE DO DIREITO, que não encontraria limites externos, mas somente internos.
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A conduta amolda-se exatamente ao crime de peculato apropriação, previsto no art. 312 do CP, eis que, atuando como perita judicial, Débora apropriou-se do valor lhe passado de forma adiantada, porém sem executar a tarefa. O fato de Débora não integrar de forma permanente os quadros da Administração Pública nada influencia na conduta, considerando o art. 327 do CP: “Funcionário público
Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
No conceito penal de funcionário público, Debora atuou de forma transitória com
remuneração. Logo, para fins penais, será considerada funcionária pública.
QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A conduta de Guilherme é acobertada pela excludente de ilicitude prevista no art. 23, I c/c art. 24 do CP (Estado de Necessidade).
Exclusão de ilicitude
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
(…) Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Na ocasião, Guilherme tinha o único intuito de socorrer seu filho, Rodrigo, apoderando-se do veículo de seu vizinho para tal, não havendo nenhuma margem para se marcar qualquer outra alternativa.
QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Redação literal do art. 29 do Decreto nº 5.687/2006 que promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A figura pica prevista no art. 22 da Lei nº 7.492/1986 não alcança a situação em destaque, uma vez que a conta de Abraão e Flávio não chegou a receber nenhum recurso. Portanto, trata-se de fato atípico.
Art. 22. Efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País:
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, a qualquer tulo, promove, sem autorização legal, a saída de moeda ou divisa para o exterior, ou nele manter depósitos não declarados à reparação federal competente.
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não pode ser o art. 149-A, V do CP, pois não houve grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso; O art. 230 do CP também não se encaixa na questão, uma vez que não se fala que Orlando e Frederico exploraram a prostituição das garotas participando diretamente de lucros ou se sustentando da atividade das mesmas. Eles apenas intermediaram a ida das três mulheres para Amsterdã; O art. 228 do CP também não se adequa ao caso concreto uma vez que não houve induzimento ou atração à prostituição;
Por fim, o art. 232-A também não poderia ser a resposta, pois a questão não fala que as
três mulheres entraram de forma ilegal no outro país, muito pelo contrário, o texto nos
informa que não houve fraude.
Logo, estamos diante de fato atípico.
Gabarito Direito Processual Penal – prof. Thiago Pacheco
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Standards de prova são os critérios para aferir a suficiência probatória, o “quanto” de prova é necessário para proferir uma decisão, o grau de confirmação da hipótese acusatória. É o preenchimento desse critério de suficiência que legitima a decisão. O standard é preenchido, atingido, quando o grau de confirmação alcança o padrão adotado.
Embora não haja previsão expressa no CPP, os Tribunais Superiores já têm utilizado a teoria nos casos práticos.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Primeiramente, devemos entender que o foro por prerrogativa de função deve ser analisado em relação ao autor do crime, e não a vítima. Neste sentido, o autor é prefeito e, portanto, deve ser julgado pelo respectivo TJ de seu Estado, quando pratica crime comum. Ocorre que o foro por prerrogativa de função será atribuído aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função exercida.
Aparentemente, o examinador quis dizer que o crime foi praticado em razão da função, quando informa que a motivação para tal foram questões político-partidárias.
Então, nós temos um crime comum praticado em razão da função. A priori, tudo certo para o crime ser julgado no foro por prerrogativa de função.
Porém, não podemos nos esquecer de um outro elemento importante: o crime foi praticado dentro de um avião em pouso no aeroporto de Guarulhos, em SP, que seria competência da Justiça Federal, conforme disposto no art. 109, IX da CF/88.
O STJ entende que, pouco importa se a aeronave encontra-se em solo ou sobrevoando o território brasileiro. Isso não influencia na competência estabelecida no art. 109, IX da CF/88.
Por fim, não podemos deixar de lado a Súmula 702 do STF: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.”
Se o crime não tivesse sido praticado a bordo de uma aeronave (o que o transformou em crime federal), o prefeito deveria ser julgado no TJ/PA. Contudo, tratando-se de crime federal, em respeito à Súmula 702 do STF, o respectivo tribunal de segundo grau neste caso é o TRF1, que contempla o Estado do Pará em sua jurisdição.
Portanto, a alternativa correta é a letra A.
E porque não seria o TRF3? Porque, neste caso, prevalece o foro por prerrogativa de função, prevista na CF/88, e não a competência territorial prevista no CPP.
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Neste caso, o crime é injúria e não calúnia uma vez que houve ofensa à dignidade e decoro e não a imputação de um fato punido como crime. Contudo, sabidamente, a conduta foi praticada por João e Tiago em concurso de pessoas e a vítima ofereceu queixa-crime apenas em relação ao primeiro. Pelo princípio da indivisibilidade das ações penais privadas, deverá ocorrer a extinção da punibilidade, conforme art. 107, V do CP, considerando-se que a desistência de oferecer a queixa crime em relação a Tiago estende-se a João. Neste sentido é o art. 49 do CPP:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não cabe ao Juízo Federal analisar o mérito da transferência, mas apenas os aspectos legais (juízo de legalidade). Essa é a posição atual do STJ:
Se devidamente motivado pelo Juízo estadual o pedido de manutenção de preso, em presídio federal, não cabe ao Magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas, apenas, aferir a legalidade da medida. No caso de transferência de preso para presídio federal, ao Juízo Federal não compete realizar juízo de valor sobre as razões de fato emanadas pelo Juízo solicitante, sendo-lhe atribuído pelo art. 4º da Lei nº 11.671/2008, tão somente, o exame da regularidade formal da solicitação. STJ. 3ª Seção. PET no CC 183.852/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/4/2022. STJ. 3ª Seção. CC 190.601-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/09/2022 (Info 751).
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: No contexto do garantismo penal integral, a adaptação da clássica teoria garantista ao vigente Estado constitucional democrático de direito traz, como seu principal reflexo, a imposição de que a tutela penal venha a ser aplicada não só com vistas à proteção da liberdade individual, mas também como instrumento de resguardo de outras categorias de direitos fundamentais titulados pela coletividade, notadamente os direitos sociais e difusos envolvidos pela ordem econômico social desenhada pela Carta Magna brasileira.
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Por larga maioria, em 26 de agosto de 2020, ao julgar o RMS 62.143/RJ, a 3ª Seção do STJ decidiu que o Google deve cumprir ordem judicial proferida por juiz de Direito fluminense, que determinou o fornecimento ao Ministério Público e à Polícia Civil do Rio de Janeiro dados estáticos (tráfego e metadados) de usuários dos serviços Google e Waze, que passaram pela Transolímpica num período de 15 minutos no dia 2 de dezembro de 2018.
O objetivo é identificar pessoas envolvidas no crime praticado contra Marielle Franco e seu motorista, no Rio de Janeiro, em 14 de março de 2018. O ministro Rogério Schietti Cruz foi o relator do RMS.
A decisão judicial atacada foi considerada proporcional e fundamentada e proferida para um fim legítimo. Baseou-se na lei (artigo 22 do MCI) e atinge apenas dados de tráfego, não se equiparando a escuta telefônica.
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A matéria referente à incomunicabilidade dos jurados não possui caráter constitucional, mas sim, infraconstitucional (legal), conforme expresso no art. 466 do CPP e seus parágrafos:
Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2 o do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008).
§ 2o A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Neste sentido, para que tal nulidade fosse questionada de ofício pelo juiz, o MP deveria ter constado o fato em ata antes da sentença. Como o réu foi absolvido, uma decisão em sentido contrário o prejudicaria. Por isso, a resposta correta é a alternativa E.
Assim dispõe o art. 571, VIII do CPP:
Art. 571. As nulidades deverão ser argüidas:
(…) VIII – as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.
Como a questão não foi consignada em ata oportunamente, houve preclusão.
Interessante que a alternativa A também está correta. Contudo, a E está mais correta do que a A, vez que trouxe mais elementos, deixando a resposta mais completa.
De qualquer forma, considerando que a alternativa A não está incorreta (inclusive, se não houvesse a E, ela seria considerada correta), a questão é passível de anulação.
Gabarito Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor – Prof. Daisy Assman
QUESTÕES 33, 34, 36 e 40
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: O desenvolvimento da questão aponta para a avaliação de Inês de que Joana está certa.
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: De acordo com REsp 15766164-DF.
QUESTÃO NÚMERO: 36
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: De acordo com a Lei nº 12.529/2011, artigo 36, inciso 3º
QUESTÃO NÚMERO: 40
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: De acordo com o Decreto 1901/1996 artigos 28 e 29.
Gabarito Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor – Prof. Daniel Carnacchioni
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
Consumidor e Serviços Públicos:
Resposta certa: O CDC é aplicável aos serviços públicos, considerando a expressa previsão de que o fornecedor pode ser pessoa jurídica de direito público ou privado, quando se tratar de serviços públicos uti singuli remunerados por tarifa, como, por exemplo, o serviço postal;
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO:
Venda Casada
Resposta certa: Não houve, por parte da instituição financeira, a prática de venda casada nem “às avessas”, vedada pelo CDC em seu artigo 39, I. Não houve, porque tal “condição” não foi aceita e o consumidor simplesmente negociou com seguradora de sua confiança. É a menos errada.
O vício é aparente, mas o prazo é de 10 anos, CC, 205. O seguro pode ter por objetivo vícios construtivos e vai além do fim do contrato (por isso, as demais estão erradas).
Gabarito Direito Civil
Aguardando comentário do professor.
Gabarito Direito Processual Civil – Prof. Crisny Rocha
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: LETRA E
COMENTÁRIO: questão acerca da técnica de julgamento ampliado, prevista no art. 942 do CPC:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.§ 1º Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.§ 2º Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.§ 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:I – do incidente de
assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;II – da remessa necessária;III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial. Ademais, era necessário o conhecimento da jurisprudência:
AREsp 1.654.813 – o posicionamento do STJ é no sentido de que a técnica diferenciada de julgamento só será exigível nas hipóteses em que o agravo de instrumento julgar antecipadamente o mérito da demanda – “o que permite a interpretação de que tal dispositivo se dirige às ações de conhecimento, não se aplicando, assim, ao processo de execução”. Logo, assertiva B está incorreta.
Só restando assertiva e, pois nos casos de apelação não unânime, haverá a ampliação.
Ademais, segue a jurisprudência: “[…]3. A técnica de ampliação de colegiado prevista no artigo 942 do CPC/2015 aplica-se no julgamento de agravo de instrumento quando houver reforma por maioria de decisão de mérito proferida em liquidação por arbitramento (REsp n. 1.931.969/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 11/2/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: letra a
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento da jurisprudência do STJ.
(REsp n. 2.043.328/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023.)”
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre tutela cautelar em caráter antecedente. Vejamos:
a) incorreta, conforme art. 300 do CPC;
b) Incorreta, conforme art. 308 do CPC – prazo de 30 dias;
c) incorreta, conforme art. 344 do CPC c/c art. 307 do CPC;
d) CORRETA, conforme art. 310 do CPC;
e) incorreta, conforme art. 306 do CPC – 5 dias.
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre impugnação ao cumprimento de pagar, prevista no art. 525 do CPC:
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento acerca da intervenção como amicus curiae (art. 138 do CPC).
Art. 138. O juiz ou o relator [1ª instância ou tribunais], considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: letra A
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento acerca da competência da justiça federal e sobre limites da jurisdição nacional. Vejamos:
CPC- Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
CF/88- Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II – as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: letra E
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre perícia consensual, prevista no art. 471 do CPC:
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:I – sejam plenamente capazes;II – a causa possa ser resolvida por autocomposição.§ 1º As partes, ao escolher o perito, já devem indicar os respectivos assistentes técnicos para acompanhar a realização da perícia, que se realizará em data e local previamente anunciados.§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz.§ 3º A perícia consensual substitui, para todos os efeitos, a que seria realizada por perito nomeado pelo juiz.
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: letra C
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre a ação de reintegração de posse, que segue rito especial no CPC. Destacamos o art. 557:
Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.
Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: letra D
COMENTÁRIO: era necessário o conhecimento sobre intervenção anômala, previsto no art. 5º da Lei º 9.469/97:
Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
Gabarito Direito Empresarial – Prof. Tácio Muzzi
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Confira o disposto no art. 7º-A, § 4º, I e II da Lei 11.101, de 2005:
Art. 7º-A. Na falência, após realizadas as intimações e publicado o edital, conforme previsto, respectivamente, no inciso XIII do caput e no § 1º do art. 99 desta Lei, o juiz instaurará, de ofício, para cada Fazenda Pública credora, incidente de classificação de crédito público e determinará a sua intimação eletrônica para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente diretamente ao administrador judicial ou em juízo, a depender do momento processual, a relação completa de seus créditos inscritos em dívida ativa, acompanhada dos cálculos, da classificação e das informações sobre a situação atual.
§ 4º Com relação à aplicação do disposto neste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I – a decisão sobre os cálculos e a classificação dos créditos para os fins do disposto nesta Lei, bem como sobre a arrecadação dos bens, a realização do ativo e o pagamento aos credores, competirá ao juízo falimentar;
II – a decisão sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, observado o disposto no inciso II do caput do art. 9º desta Lei e as demais regras do processo de falência, bem como sobre o eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis, competirá ao juízo da execução fiscal;
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I – Certo
STJ assim decidiu ao julgar o REsp 1.583.007-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª T., u., julgado em 20/04/2021 (Informativo 693), tomando como base o art. 124, XIII da Lei 9.279, de 1996, e art. 15 da Lei 9.615, 1998 (Lei Pelé):
“É nulo o registro de marca nominativa de símbolo olímpico ou paraolímpico.”
II – Certo
STJ assim decidiu ao julgar o REsp 1.353.300, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., u., julgado em 22/06/2021:
3. Inexiste qualquer vedação contida na Lei n.º 9.279/1996 que impeça o registro de símbolos por agremiações ou partidos políticos, razão pela qual o Poder Judiciário não pode dar interpretação extensiva proibitiva sobre aquilo que não está contido no texto legal e que não corresponde à vontade literal do legislador, sobretudo, para justificar a retirada de um direito ou o tolhimento de uma pretensão.
4. Verifica-se, ainda, da análise da legislação eleitoral, que os símbolos dos partidos políticos, regulados pela Lei n.º 9.095/95, podem ser também explorados na condição de marcas, porquanto, por força do disposto no art. 5º, inc. V, alínea “a”, da Resolução nº 23.546/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, as agremiações partidárias podem se valer, como forma de receitas decorrentes, da utilização econômica de seu símbolo, enquanto marca que os identifique junto aos seus associados e simpatizantes, mediante a venda de produtos.
III – Certo
STJ assim decidiu ao julgar o REsp 1.354.473 , Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., u., julgado em 05/10/2021:
4.1 Ante a exclusividade de uso atribuído ao titular – e a própria finalidade distintiva inerente às marcas -, a legislação de regência estabelece condições ou restrições a seu registro, conforme se depreende do artigo 124 da Lei nº 9.279/96 e também consoante da revogada Lei nº 5.772/71 (art. 65).
4.2 No que se refere ao nome civil, as limitações a seu registro encontram respaldo em sua própria natureza jurídica – direito da personalidade – e no feixe de proteção concedido a referido atributo por meio do sistema normativo, levando-se em consideração as seguintes características: oponibilidade ergaomnes, intransmissibilidade, imprescritibilidade, indisponibilidade e exclusividade.
4.3 Assim, para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização, pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, na classe e item pleiteados.
QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Patente de segundo uso: envolve a proteção de novo uso médico de um produto já conhecido como medicamento.
Gestão do ciclo de vida: estratégia utilizada por empresas farmacêuticas para perpetuar a exclusividade em relação a seus produtos, chamada criticamente de ‘evergreening’, com utilização de pedidos sucessivos de patentes em relação medicamentos já patenteados, baseados em modificações do medicamento ou a descoberta de novo uso.
Indicação magra (Skinny label): implica permitir que a bula de medicamentos (notadamente genéricos) seja mais restrita, com a exclusão de indicações que ainda estejam protegidas por patente.
Gabarito Direito Financeiro e Tributário – Prof. Renato Cesar Grilo
QUESTÃO NÚMERO 62 (“ABC Ltda., sociedade …”)
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Na hipótese de divergência, caberá recurso especial, sem efeito suspensivo, com fundamento no art. 48, §5º, da Lei 9.430: “§ 5º Havendo diferença de conclusões entre soluções de consultas relativas a uma mesma matéria, fundada em idêntica norma jurídica, cabe recurso especial, sem efeito suspensivo, para o órgão de que trata o inciso I do § 1º”.
QUESTÃO NÚMERO 63 (“Uma hipotética Lei …”)
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Cobrança do conhecimento do prazo previsto no art. 169 do CTN, que é de 2 anos e não pode ser alterado por lei ordinária.
QUESTÃO NÚMERO 65 (“O Brasil firmou …”)
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Não se trata de uma isenção heterônoma, mas de legíma atuação da União como
representante da República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Nesse sentido: A cláusula de vedação inscrita no art. 151, III, da Constituição – que proíbe a concessão de isenções tributárias heterônomas – é inoponível ao Estado Federal brasileiro (vale dizer, à República Federativa do Brasil), incidindo, unicamente, no plano das relações institucionais domésticas que se estabelecem
entre as pessoas políticas de direito público interno (…). Nada impede, portanto, que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais (como o ISS, p. ex.), pois a República Federativa do Brasil, ao exercer o seu treaty-making power, estará praticando ato legítimo que se inclui na esfera de suas prerrogativas como pessoa jurídica de direito internacional público, que detém – em face das unidades meramente federadas – o monopólio da soberania e da personalidade internacional. [RE 543.943 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-2010, 2ª T, DJE de 15-2-2011.] Vide RE 229.096, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, j. 16-8-2007, P, DJE de 11-4-2008
QUESTÃO NÚMERO 66 (“As imunidades tributárias …”)
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade da Súmula 612 do STJ: DIREITO TRIBUTÁRIO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)
QUESTÃO NÚMERO 67 (“A Zona Franca de Manaus …”)
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se da cobrança do julgamento da ADI 2399, na qual o STF considerou que, quando a Constituição de 1988 foi promulgada, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, já estavam sujeitos à Lei de Informática (Lei 7.232/84), e não aos estímulos da Zona Franca de Manaus.
QUESTÃO NÚMERO 69 (“A repartição de receitas tributárias …”)
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Cobrança da literalidade do art. 159, I, d, e , f, da CF/1988.
QUESTÃO NÚMERO 70 (“Projeto de lei complementar …”)
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Trata-se da cobrança do artigo 7º do CTN, no ponto em que permite que a arrecadação dos tributos seja feita por entidades privadas: “§ 3º Não constitui delegação de competência o consetimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos”.
Gabarito Direito Administrativo – Prof. Renato Borelli
QUESTÃO NÚMERO: 71
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Como bem esclarece a alternativa “B” sobre o poder regulador das Agências no Brasil, é uma autarquia especial e recebe da Lei nº 10.233/2001 que a instituiu uma delegação para exercer seu poder de regulação.
E ainda, conforme ADI 5906, o STF validou regras que autorizam a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) a definir, por meio de resolução, infrações e penalidades
administrativas sobre o serviço de transporte rodoviário.
Gabarito letra B.
QUESTÃO NÚMERO: 72
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O Plenário do STF em 22.05.2019 reiterou sua jurisprudência no sentido de que os entes
federados têm responsabilidade solidária no fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde, fixando a seguinte tese de repercussão geral (RE 855.178, Tema 793):
Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são
solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e,
diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete
à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição
de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus
financeiro.
E ainda, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, entendeu pela possibilidade do fornecimento pelo poder público de medicamentos não constantes dos atos normativos do Sistema Único de Saúde, em caráter excepcional, desde que observada a presença cumulativa de três requisitos:
(i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado
expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou
necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da
moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
(ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
(iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Gabarito letra C.
QUESTÃO NÚMERO: 73
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
No caso concreto, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA,
com redação dada pela Reforma de 2021 da LIA, a alternativa a ser assinalada é a letra “A”, de
acordo com o artigo 16, § 14 da Lei nº 8.429/92, vejamos:
Art. 16. Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter
antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de
garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante
de enriquecimento ilícito.(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
…§ 14. É vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo
se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida,
conforme descrito no art. 9º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
QUESTÃO NÚMERO: 74
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
De acordo com Jurisprudência do STF, no caso em tela o policial rodoviário federal não faz jus ao adicional noturno, mas tem direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassaram a quantidade remunerada pela parcela única do subsídio, vejamos:
Ementa
Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação direta de
inconstitucionalidade. Lei federal. Subsídio. Percepção de Adicionais. Procedência
parcial. 1. Ação direta contra os arts. 1º, VII, 5º, caput, X, XI e XII, e 7º, caput,
todos da Lei federal nº 11.358, de 19.10.2006, que dispõe, entre outras questões,
sobre o regime de subsídios da carreira de Policial Rodoviário Federal. Alegação de
violação à isonomia e aos direitos assegurados constitucionalmente aos servidores
públicos. 2. O regime de subsídios não impede o pagamento dos direitos
trabalhistas aplicáveis aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º, da
Constituição. Devem ser afastados apenas os adicionais que remunerem as
atividades inerentes ao cargo, ou seja, aquelas relativas ao trabalho mensal
ordinário do servidor. 3. O legislador federal, ao fixar o subsídio devido aos
policiais rodoviários federais, incluiu na parcela única as verbas que se destinavam
a compensar o desgaste físico e mental causado pelas atividades próprias do
cargo. 4. O deferimento de adicional noturno aos policiais rodoviários federais
para o exercício de funções inerentes ao cargo configuraria verdadeiro aumento
de vencimentos pelo Poder Judiciário, o que afronta a Constituição Federal e a
jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Não cabe ao Poder Judiciário,
que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob
fundamento de isonomia (Súmula Vinculante nº 37). 5. Por outro lado, o regime
de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas
extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela
parcela única (ADI 5.114). 6. Pedido parcialmente procedente.
Tese: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas
inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas
extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única”.
ADI 5404 / DF – DISTRITO FEDERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO
Julgamento: 06/03/2023
Publicação: 09/03/2023
Órgão julgador: Tribunal Pleno
QUESTÃO NÚMERO: 75
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A alternativa a ser assinalada está de acordo com a jurisprudência do STJ e a Lei nº 8.112/90, vejamos:
Servidor público federal. Primeiro período de férias já usufruído. Gozo de férias
seguintes. Mesmo ano civil do lapso temporal aquisitivo. Dois períodos de férias
no mesmo exercício. Possibilidade. Tema 1135.
É possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida
a exigência de 12 (doze) meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo
ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do § 1° do art.
77 da Lei n. 8.112/1990.
REsp 1.907.153-CE, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF
da 5ª Região), Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 26/10/2022, DJe
28/10/2022. (Tema 1135).
Gabarito letra E.
QUESTÃO NÚMERO: 76
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A questão foi abordada na Revisão de Véspera, exigindo do candidato conhecimento acerca do recente julgado do STJ, vejamos:
A CONDUTA DE FILMAR, POR MEIO DE CÂMERA ESCONDIDA, ALUNAS, SERVIDORAS E FUNCIONÁRIAS TERCEIRIZADAS CARACTERIZA A INFRAÇÃO DE CONDUTA ESCANDALOSA, PREVISTA NO ART. 132, V, PARTE FINAL, DA LEI Nº 8.112/90, O QUE ATRAI A PENA DE DEMISSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO.
O art. 132, V, da Lei nº 8.112/90 prevê que:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
(…)
V – incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
A “incontinência pública” não se confunde com “conduta escandalosa, na repartição”. A
incontinência pública é comportamento de natureza grave, tido como indecente, que ocorre de forma habitual, ostensiva e em público. A conduta escandalosa, por sua vez, pode ocorrer de forma pública ou às ocultas, reservadamente, sendo que, em momento posterior, chega ao conhecimento da Administração. A conduta escandalosa possui natureza autônoma, ostentando, via de consequência, requisitos próprios.
Nesse contexto, a conduta praticada pelo ex-servidor – que “filmava, por meio de câmera
escondida, alunas, servidoras e funcionárias terceirizadas”, caracteriza conduta escandalosa, prevista no art. 132, V, parte final, da Lei nº 8.112/90, o que atrai a pena de demissão do servidor público. STJ. 1ª Turma. REsp 2.006.738-PE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/2/2023 (Info 764)
QUESTÃO NÚMERO: 77
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Alinhado a jurisprudência do STJ, conforme abaixo transcrito, a alternativa a ser assinalada é a
letra B.
EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO
MÉDICO. HOSPITAL PRIVADO. ATENDIMENTO CUSTEADO PELO SUS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A União não possui
legitimidade passiva nas ações de indenização por falha em atendimento médico
ocorrida em hospital privado credenciado no SUS, tendo em vista que, de acordo
com a descentralização das atribuições determinada pela Lei 8.080/1990, a
responsabilidade pela fiscalização é da direção municipal do aludido sistema”
(REsp 1.162.669/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 6/4/10).
2. Não há falar em legitimidade passiva da União, responsável, na condição de
gestora nacional do SUS: (a) pela elaboração de normas para regular as relações
entre o sistema e os serviços privados contratados de assistência à saúde; (b) pela
promoção da descentralização para os Estados e Municípios dos serviços e ações
de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal; e (c) pelo
acompanhamento, controle e avaliação das ações e dos serviços de saúde,
respeitadas as competências estaduais e municipais (Lei 8.080/90, art. 16, XIV, XV
e XVII). 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.845 – PR (2010/0197608-2)
RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA)
Gabarito letra B
QUESTÃO NÚMERO: 78
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O entendimento correto a ser adotado pelo julgador, conforme orientação do STF na tese fixada no Tema 1.199, é como não há sentença condenatória transitada em julgado no caso concreto, incide a Lei nº 14.230/2021, cabendo ao juiz analisar a existência de dolo na conduta de João,
vejamos: Tese:
1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação
dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se – nos artigos 9º, 10 e 11 da
LIA – a presença do elemento subjetivo – DOLO; 2) A norma benéfica da Lei
14.230/2021 – revogação da modalidade culposa do ato de improbidade
administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada;
nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A
nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos
praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada
em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo
competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime
prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos
marcos temporais a partir da publicação da lei.
QUESTÃO NÚMERO: 79
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A resposta para essa questão está de acordo com a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, IV,vejamos:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos
casos de: IV – objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Gabarito letra A
QUESTÃO NÚMERO: 80
GABARITO PRELIMINAR: D
Sobre as principais características das Entidades que compõem a Administração Pública Indireta a Empresa pública é pessoa jurídica de Direito Privado com capital inteiramente público e organização sob qualquer das formas admitidas em direito. Um exemplo de Empresa Pública é o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), logo a alternativa a ser assinalada é a letra “D”.
Gabarito letra D.
QUESTÃO NÚMERO: 81
GABARITO PRELIMINAR: B
Comentário: A alternativa a ser assinalada está em conformidade com o artigo 15, §2º do Decretonº 3365/41 que dispõe sobre Desapropriações por Utilidade Pública, vejamos:
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de
conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imiti-lo
provisoriamente na posse dos bens;
…§ 2º A alegação de urgência, que não poderá ser renovada, obrigará o
expropriante a requerer a imissão provisória dentro do prazo improrrogável de
120 (cento e vinte) dias.
Gabarito letra B.
QUESTÃO NÚMERO: 82
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Observando a atual jurisprudência do STJ em tema de Recurso Repetitivo, a alternativa a ser assinalada é a letra “A”, vejamos:
O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o
Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade
pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único
do art. 1.238 do CC. (Tema Repetitivo 1019).
Gabarito letra A.
Gabarito Direito Ambiental – Prof. Nilton Carlos
QUESTAO 83
GABARITO: E
COMENTÁRIOS:
Tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4757
a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120
dias da expiração, mas permite a prorrogação automática até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
A solução dada pelo STF a essa controvérsia foi a de que, em caso de omissão ou demora
do órgão público de um ente federado para se manifestar sobre os pedidos de renovação,
instaura-se a competência supletiva de outro ente federado, prevista no artigo 15 da lei.
QUESTÃO 84
GABARITO: c
COMENTÁRIOS:
Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no direito ambiental, à possibilidade de registro das informações em cartório e à atuação do Ministério Público em tais questões.
Teses:
1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende: i) o
dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela
administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não
publicadas (transparência passiva); e iii) o direito a requerer a produção de
informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa);
2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo
ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita a controle
judicial, nos seguintes termos: i) na transparência ativa, demonstrando razões
administrativas adequadas para a opção de não publicar; ii) na transparência passiva,
de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo; e iii) na
transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da
informação inexistente;
3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre
o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a
averbação de informações alusivas a suas funções institucionais.
QUESTÃO 85
GABARITO: C
COMENTÁRIOS:
A -ERRADA. I – fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;
B – ERRADA. § 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.
C- GABARITO. Art. 8º § 4º Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal.
QUESTÃO 86
GABARITO: D
COMENTÁRIOS:
Espero que tenham lembrado da minha aula na revisão de véspera.
SÚMULA N. 652 STJ
A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
QUESTÃO 87
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
A questão poderá ter gabarito diferente do acima apresentado, uma vez que o problema não informa se houve o regular procedimento administrativo, com direito ao contraditório e ampla defesa. Contudo, como o problema mencionada que a sanção aplicada pelo IBAMA refere-se a fato POSTERIOR (não adoção das medidas para mitigar os danos) entendemos que o gabarito da banca será a letra A.
Lei 9.966/00 – Art. 22. Qualquer incidente ocorrido em portos organizados, instalações portuárias, dutos, navios, plataformas e suas instalações de apoio, que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional, deverá ser imediatamente comunicado ao órgão ambiental competente, à Capitania dos Portos e ao órgão regulador da indústria do petróleo, independentemente das medidas tomadas para seu controle.
Lei 9.966/00 – Art. 25, § 3o A aplicação das penas previstas neste artigo não isenta o agente de outras sanções administrativas e penais previstas na Lei n
o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em outras normas específicas que tratem da matéria, nem da responsabilidade civil pelas perdas e danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio público e privado.
QUESTÃO 88
GABARITO: E
COMENTÁRIOS:
A – ERRADA. Art. 3
o Constituem recursos do FNMC: II – dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e em seus créditos adicionais;
B – ERRADA. Art. 5º, § 3
o Até 2% (dois por cento) dos recursos do FNMC podem ser
aplicados anualmente: I – no pagamento ao agente financeiro; II – em despesas relativas à administração do Fundo e à gestão e utilização dos recursos
C – ERRADA. Art. 5º, § 1 o Cabe ao Comitê Gestor do FNMC definir, anualmente, a proporção de recursos a serem aplicados em cada uma das modalidades previstas no caput.
D – ERRADA. Art. 5
o § 4o A aplicação dos recursos poderá ser destinada às seguintes atividades:
XII – sistemas agroflorestais que contribuam para redução de desmatamento e absorção de carbono por sumidouros e para geração de renda;
E – GABARITO. Art. 5o Os recursos do FNMC serão aplicados: II – em apoio financeiro, nãoreembolsável, a projetos relativos à mitigação da mudança do clima ou à adaptação à
mudança do clima e aos seus efeitos, aprovados pelo Comitê Gestor do FNMC, conforme
diretrizes previamente estabelecidas pelo Comitê.
QUESTÃO 89
GABARITO: A
COMENTÁRIOS:
Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização depesquisas científicas.
§ 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares
incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com oque dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.
§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem comoàquelas previstas em regulamento.
Gabarito Direito Internacional Público e Privado – Prof. Jesser Rodrigues Borges
QUESTÃO 90
Gabarito: letra D
Brasileiro casado com outra brasileira, com dois filhos brasileiros, de 8 e 15
anos, com residência permanente em Roma, decide retornar ao Brasil para fixar
residência, sem comunicar ao outro genitor. Sobre sua conduta, é correto
afirmar que:
[…] COMENTÁRIO
Questão que cobra conhecimentos acerca da Convenção sobre os Aspectos Civis
do Sequestro Internacional de Crianças. Está correta a letra d “compete à
Justiça Federal decidir sobre eventual retorno das crianças a Roma, a partir da
análise do local de sua residência habitual, sendo irrelevante a nacionalidade”.
Tal entendimento restou consolidado na jurisprudência do STJ (CC 183513/SP –
2021/0330379-4). Quando da análise devem prevalecer a medida que melhor
atenda aos interesses do menor.
QUESTÃO 91
Gabarito: Letra A
Sobre o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH) e a
Convenção Interamericana de Direitos Humanos, é correto afirmar que:
[…]
COMENTÁRIO
Letra a “seus órgãos principais são a Corte Interarnericana de Direitos Humanos
e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. Assim dispõe a Convenção
Interamericana de DH:
Artigo 33. São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o
cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta
Convenção:
a. Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
QUESTÃO 92
Gabarito letra A
O Direito Internacional Público (DIP) trata das relações jurídicas entre os
Estados entre si com organizações internacionais. Na compreensão dessas
relações, são as principais fontes do DIP:
[…]
COMENTÁRIO
Questão cobrando conhecimento acerca das fontes do Direito Internacional, sendo correta a letra a “as convenções internacionais, os costumes
internacionais e os princípios gerais de direito”. Nesse sentido, estabelece o
Artigo 38. 1. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;
d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
Perceba que as decisões judiciárias e a doutrina poderão ser utilizada como
meio auxiliar.
QUESTÃO 93
Gabarito letra A
João tem sua mala extraviada em voo internacional) Para tentar receber maior valor possível de indenização, propõe a mesma demanda no Brasil e no país de destino, onde a mala não chegou. Não há tratado sobre a jurisdição concorrente na hipótese. Sobre o exposto, é correto afirmar que:
[…]
COMENTÁRIO
Correta a letra a: “a ação proposta no exterior não impede o processamento e julgamento da causa idêntica pelo juiz brasileiro, não havendo que se falar em litispendência internacional”, nos termos do que estabelece o Código de
Processo Civil, vejamos:
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
QUESTÃO 94
Gabarito letra D
O Tribunal Penal Internacional (TPI) foi instituído pelo Tratado de Roma, de 17
de julho de 1998, ratificado pelo Decreto Legislativo nº 112, de 6 de junho de
2002, e internalizado no Brasil por meio do Decreto n 4.388, de 25 de setembro
de 2002. Sobre o TPI, é correto afirmar que:
[…]
Correta a letra d “a jurisdição do TPI é subsidiária e só poderá intervir quando o
Estado com jurisdição sobre o caso não estiver em condições de investigar e
julgar o acusado ou não demonstrar intenção de fazê-lo”. Nesse sentido
estabelece o estatuto de Roma que:
Artigo 1º – O Tribunal
É criado, pelo presente instrumento, um Tribunal Penal Internacional (“o
Tribunal”). O Tribunal será uma instituição permanente, com jurisdição
sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com
alcance internacional, de acordo com o presente Estatuto, e será
complementar às jurisdições penais nacionais. A competência e o
funcionamento do Tribunal reger-se-ão pelo presente Estatuto.
QUESTÃO 95
Letra E
Brasileiro, com domicílio no Rio de Janeiro, falece e deixa bens no Rio de Janeiro
e em Boston, Estados Unidos da América. Deixa um filho apenas como herdeiro
e sucessor. Sobre a jurisdição e competência para processar esse inventário,
conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
[…]
Correta a letra e “compete à justiça brasileira processar o inventário e a partilha
dos bens situados no Brasil, não podendo dispor sobre os bens situados no
exterior”. De acordo com o CPC:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
[…]
II – em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
QUESTÃO 96
Gabarito letra c.
Jorge, brasileiro, trabalha na Organização das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura Unesco) em sua representação no Distrito Federal. Entende
que não está tendo seus direitos trabalhistas respeitados e que, pelo princípio
da territorialidade, as leis trabalhistas brasileiras devem reger Sua contratação.
Decide ajuizar a demanda correspondente. Sobre o tema, é correto afirmar que:
[…]
COMENTÁRIO
Está correta a letra c “a conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, organismo internacional como a Unesco possui imunidade de jurisdição, inclusive com relação às causas de natureza trabalhista;”. Nesse sentido:
Tema 947: Imunidade de jurisdição dos organismos internacionais garantida por tratado firmado pelo Brasil. “O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na
ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade”. RE 1034840 RG. Tribunal Pleno. Relator(a): Min. LUIZ FUX. Julgamento: 05/06/2017.
Gabarito Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – Prof.ª Islene Castelo Branco
QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR: SEM RESPOSTA – ANULAÇÃO
COMENTÁRIO:
Questão polêmica. Passível de anulação por não apresentar uma alternativa que comporte os elementos da resolução do caso apresentado.
A) Errada. Não se trata de política neutra, embora aparente que sim. Os destinatários estão bem delimitados e a solução, por ausência de maiores recursos públicos, por exemplo fornecimento de transporte para deslocamento dos moradores até o local em que podem retirar água, resulta em discriminação.
B) Errada. A existência ou não de discriminação em uma política pública compreende avaliação que vai além de aspectos meramente morais, ainda mais quando a alternativa considera a possibilidade de judicialização.
C) Errada. Não se trata de discriminação direta (discriminação intencional).
D) Errada. Não se trata de política neutra (há discriminação) conforme comentário da alternativa a.
E) Errada. Não se trata de discrinação múltipla ou agravada, pois não se verifica a discriminação direta.
Gabarito Noções Gerais de Direito e Formação Humanística – Prof. Odair José
QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Trata de reprodução do caput do art. 6º da LINDB:
LINDB, Art. 6º – A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Gabarito Direito Internacional Público e Privado – Prof. Samara Lima
QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
O Argo 210 da Constuição Federal de 1988 estabelece que “o ensino fundamental
regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a ulização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem”.
Gabarito TRF1 Juiz preliminar
Os gabaritos TRF1 Juiz oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na internet, nos sítios eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1 e do http://www.trf1.jus.br, no link
“Concursos” – Juiz Federal Substituto 1ª Região, na data provável de 25 de julho de
2023.
Gabarito TRF1 Juiz: recursos
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação dos gabaritos TRF1 Juiz oficiais preliminares da Prova Objetiva Seletiva, das 0 horas do primeiro dia às 23 horas e 59 minutos do segundo
dia, o candidato que desejar poderá interpor recurso através do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf1.
📅Período: 26 até 27 de julho de 2023.
Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de
gabarito serão divulgadas no site acima.
Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
Gabarito TRF1 Juiz: próximas etapas
Confira as etapas do concurso público após o gabarito TRF1 Juiz:
- Primeira Etapa –
Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório; - Segunda Etapa – Provas Escritas (Discursiva e Prática de Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;
- Terceira Etapa – com as seguintes fases, de caráter eliminatório:
- Inscrição definitiva;
- Sindicância da vida pregressa e investigação social;
- Exame de sanidade física e mental;
- Exame psicotécnico.
- Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Quinta Etapa – Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Prova TRF1 Juiz: análise
Fez a prova neste domingo (23/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
- O que você achou do nível de dificuldade da prova?
- O conteúdo cobrado na prova estava conforme o previsto no edital?
- A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
- Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?
Resumo do concurso
concurso TRF1 Juiz | Tribunal Regional Federal da 1.ª região |
---|---|
Situação atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
Cargo | Juiz Substituto Federal |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia e Roraima e Tocantins |
Número de vagas | 1 + CR |
Remuneração | Inicial de R$ 33.924,93 |
Inscrição | 27 de março de 2023 a 4 de maio de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 |
Data da prova | 23 de julho de 2023 |
Clique aqui para fazer o download do edital do concurso TRF 1 Juiz |
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