Gerenciamento de Riscos com Foco na Instrução Normativa Nº 01/2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME.

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08 de março3 min. de leitura

Risco é um fator inerente à atuação humana e de qualquer organização social. Qualquer passeio, viagem, compra, projeto, etc., e tudo o mais que fazemos está sempre sujeito a riscos.

Então, antes de mais nada, o que são Riscos?

Há diversas definições na literatura, e podemos encontrar diferentes conceitos em normas técnicas, padrões e metodologias. Vejamos algumas:

  • Segundo a ABNT NBR ISO 31000 (norma técnica que trata de gestão de riscos), Risco é o efeito da incerteza nos objetivos;
  • Segundo o PMBoK (conjunto de boas práticas para a gestão de projetos), Risco é um evento ou condição incerta que, se ocorrer, terá um efeito positivo ou negativo sobre pelo menos um objetivo do projeto;
  • Segundo Antonio Celso Ribeiro Brasiliano, autor de um método de gestão e análise de riscos, Risco é uma condição que cria ou aumenta o potencial de perdas;
  • Segundo a IN MP/CGU nº 1/2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal, Risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.

 

O Gerenciamento dos Riscos de qualquer Projeto inclui os Processos de planejamento, identificação, análise, planejamento de respostas e controle de riscos de um Projeto.

Os objetivos do Gerenciamento dos Riscos do Projeto são aumentar a probabilidade e o impacto dos eventos positivos e reduzir a probabilidade e o impacto dos eventos negativos no Projeto.

Sendo assim, está na hora de desmistificarmos o conceito acerca do que são os Riscos. Sempre que falamos em Riscos, temos a ideia de algo negativo. E nem sempre é assim.

Os riscos conhecidos são aqueles que foram identificados e analisados, possibilitando o planejamento de respostas. Deve ser designada uma reserva de contingência para os riscos conhecidos que não podem ser gerenciados de forma proativa. Já os riscos desconhecidos não podem ser gerenciados de forma proativa.

Os riscos positivos e negativos são comumente chamados de oportunidades e ameaças. O Projeto pode ser aceito se os riscos estiverem dentro das tolerâncias e em equilíbrio com as recompensas que podem ser obtidas ao assumir os riscos.

Diante dessa pequena introdução, pois o assunto Gerenciamento de Riscos é “um mundo”, podemos falar um pouco sobre a Instrução Normativa Nº 01/2019 focada no quesito Gerenciamento de Riscos.

No que se refere ao Gerenciamento de Riscos em contratações, estamos interessados nos riscos que podem comprometer o sucesso da contratação, em todas as fases.

Para tanto, a IN 01/2019, traz alguns conceitos sobre (Art. 2º, Incisos XII a XVIII):

“XII – identificação de riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos. Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as necessidades das partes interessadas;

XIII – nível de risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação dos impactos e de suas probabilidades;

 XIV – tratamento de riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XV – análise de riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do nível de risco. Fornece a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de riscos;

XVI – avaliação de riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável. A avaliação de riscos auxilia na decisão sobre o tratamento de riscos;

XVII – gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação;

XVIII – Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação.”

 

Ao longo do processo de Gerenciamento de Riscos, a depender da fase, a Equipe de Planejamento da Contratação ou a Equipe de Fiscalização do Contrato realiza as atividades definidas nesses Incisos e avalia o nível de risco de forma empírica e subjetiva, mas buscando também um caráter objetivo nesta análise.

Ademais, a IN 01/2019 enfatiza que o Gerenciamento de Riscos não é uma fase e sim um processo que permeia toda as fases do Processo de Contratação (Art. 8º, § 1º)

“Art. 8º, § 1º As atividades de gerenciamento de riscos devem ser realizadas durante todas as fases do processo de contratação, observando o disposto no Art. 38.”

 

E, só para relembramos, quais são mesmo as fases de do processo de contratação?

I – Planejamento da Contratação;

II – Seleção do Fornecedor; e

III – Gestão do Contrato.

 

Ok. Relembrado.

 

Agora, vamos ver como este assunto é cobrado.

E, mais outros detalhes sobre o Gerenciamento de Riscos, veremos em um próximo Artigo.

 

(ESAF/MPOG/BR/ADAPTADA/2010) Segundo a Instrução Normativa nº 1, a fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

  1. a) instituição da equipe de planejamento, estudo técnico preliminar da contratação, análise de riscos e análise de viabilidade.
  2. b) análise de viabilidade da contratação, plano de sustentação, estratégia de contratação e análise de riscos.
  3. c) análise de viabilidade da contratação, plano de desenvolvimento, estratégia de gestão e análise de riscos.
  4. d) análise de viabilidade, análise de riscos e termo de referência ou projeto básico e análise de custos e benefícios.
  5. e) instituição da equipe de planejamento, estudo técnico preliminar da contratação e termo de referência ou projeto básico.

 

Letra e.

Segundo o Art. 9ª, a etapas do Planejamento da Contratação são:

 

 

 

(CEBRASPE/CESPE/AUDITOR DE TRIBUTOS/BR/SIMULADO/2020) Segundo a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, o gerenciamento de risco permeia toda a fase de Planejamento da Contratação e deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão.

 

Certo.

O Gerenciamento de Risco, de fato, permeia toda a fase de Planejamento da Contratação, e, deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão. Exatamente, o que fala a IN 01/2019 em seus Arts. 8º e 38.

É isso, Pessoal.

Bons estudos e até mais.

Prof.ª. Samantha Gomes

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