Foi sancionada pela Presidência da Republica, a Lei 12.883 que cria 108 novos cargos no Ministério Público do Trabalho (MPT). Destes, 72 são para funcionários efetivos (que demanda concurso público) nos postos de subprocurador-geral do trabalho (12), analista (36) e técnico (24). Já as outras 36 vagas são destinadas a cargos em comissão e funções de confiança.
A criação dos cargos fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União (MPU).
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