Caros colegas concurseiros,
Trago-lhes assunto da mais alta importância no exercício profissional da enfermagem, mas tão pouco discutido durante a formação profissional: o Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem.
Inicialmente, faz-se indispensável frisar que o Código de Processo Ético e o Código de Ética são diplomas legais diferentes. Enquanto o primeiro foi regulamentado pela Resolução Cofen n. 370/2010, o segundo foi recentemente estabelecido pela Resolução Cofen n. 564/2017. Então, este artigo trata exatamente da Res. n. 370/2010!!! Vejam abaixo algumas diferenças importantes.
Nos concursos públicos, o tema não tem sido tão cobrado quanto o Código de Ética, por este motivo, os candidatos muitas vezes não o estudam e, na hora da prova, não sabem como responder!
Então, de que trata o Código de Processo Ético? A ética de que tratam os dois códigos citados acima é a mesma: a forma como se deve comportar no meio social, neste caso, durante o exercício profissional.
Porém, o Código de Processo Ético diz respeito exatamente ao processo administrativo instaurado e instruído pelos Conselhos de Enfermagem, quando supostamente um profissional de enfermagem infringiu o Código de Ética!!! De forma mais simplificada, o profissional de enfermagem deve seguir todos os ditames estabelecidos no código de ética para que não precise responder um processo ético.
Quando ocorre essa suposição (ou suspeita) de que algum profissional infringiu o código de ética, cabe ao conselho de enfermagem onde o profissional atua apurar os fatos e decidir se realmente houve essa infração. Lembrem: somente o conselho de enfermagem tem o poder legítimo para decidir se houve ou não infração ética.
Para que os conselhos de enfermagem possam fazer adequadamente tal apuração, é preciso seguir o que estabelece o código de processo ético. No seu corpo, podemos perceber que a instauração do processo ético cabe ao plenário do conselho (conselheiros), a instrução cabe a uma comissão de processo ético e a decisão final novamente cabe ao plenário do conselho.
A comissão de processo ético, composta por 3 membros, é quem fica responsável pela intimação dos envolvidos e testemunhas, tomada de depoimentos, análise das provas, juntada de documentos, dentre outros, para que elabore um relatório que possa embasar a decisão final do plenário.
Em uma analogia bem familiar, o plenário funciona como juiz, enquanto a comissão de processo ético funciona como a polícia investigativa. Deste modo, evita-se que quem julga (o plenário) faça a instrução, papel da comissão de processo ético, reduzindo a possibilidade de erros e ampliando a imparcialidade.
Espero que esse resumo tenha sido esclarecedor! É só o começo! Vamos aos estudos!
Sucesso para todos!!!
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