O Juridiquês: Saiba a distinção entre aresto e arresto

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online

ARRESTO E ARESTO são palavras muito utilizadas na linguagem jurídica e, do ponto de vista do Português, são classificadas como parônimas, ou seja, aquelas que possuem escrita e pronúncia parecidas, mas significados diferentes.

Os vocábulos, por causa da semelhança na grafia, ensejam muitas dúvidas quanto ao seu significado.
O vocábulo ARRESTO indica “a apreensão judicial de bens do devedor, ordenada pela justiça como meio acautelador de segurança ou para garantir o credor quanto à cobrança de seu crédito, evitando que seja injustamente prejudicado, pelo desvio desses bens.” (in Vocabulário Jurídico, de Plácido e Silva, Vol. III e IV, Editora Forense). 
O vocábulo ARESTO, por sua vez, é usado como sinônimo de acórdão, este, definido no CPC como sendo “o julgamento colegiado proferido pelos tribunais” (art. 204).
Embora usado largamente como sinônimo de acórdão, há doutrinadores, entre eles Edmundo Dantés Nascimento (in Linguagem Forense, Saraiva),  que restringem o conceito, definindo o ARESTO como sendo a decisão irrecorrível tomada coletivamente pelos Tribunais Superiores.
O Professor José Maria da Costa, em artigo na internet, resume bem os conceitos de acórdão e aresto. Diz ele: “enquanto acórdão é, genericamente, a decisão colegiada dos tribunais, o aresto é a decisão colegiada de um tribunal que não mais se apresente como suscetível de reforma”.
Então, sobre o significado de ARESTO, você tem duas possibilidades: ou empregar o vocábulo de forma genérica, como sinônimo de decisão colegiada dos tribunais, ou reservá-lo apenas para as decisões coletivas já transitadas em julgado, insuscetíveis de reforma.
De minha parte, prefiro a segunda opção.
Agora, quanto aos significados de ARRESTO e ARESTO, bem se vê que eles não se confundem e são de fácil distinção.
Fique atento à grafia dessas palavras para não errar.
Por hoje é isso.
Espero que a dica seja útil e valiosa.
Um abraço da Professora Mara Saad. 


Mara-Saad
Mara Saad – Formada em Letras pela Universidade de Brasília (UnB) e em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Direito Processual Civil pelo ICAT – Instituto de Cooperação e Assistência Técnica do Centro Universitário do Distrito Federal, hoje UDF. Servidora Pública aposentada no cargo de Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, onde exerceu durante mais de vinte anos assessoria de magistrado. Autora dos livros para concursos “TJDFT em Esquemas” e “STF em Esquemas”, ambos detidos ao ensino dos Regimentos Internos e legislação correlata dos respectivos Tribunais. Exerce atualmente a docência no Instituto de Formação Judiciária Luiz Vicente Cernicchiaro do TJDFT, ministrando cursos de Técnicas de Redação Jurídica com vistas à capacitação e ao aperfeiçoamento dos servidores da Casa.
 


 

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