Orientações para a 2ª Fase do XXV Exame: Direito Constitucional

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Nessa reta final para a realização da 2ª fase do XXV Exame de Ordem na área de Direito Constitucional, seguem algumas dicas para se evitarem os principais erros na realização da prova:
1) Revisar o conteúdo já estudado: é fundamental revisar os conteúdos já estudados, considerando a grande abrangência da área de Direito Constitucional. Nesse momento é mais válido estar com 90% do conteúdo da prova dominado e memorizado do que se aprofundar em detalhes que podem não ser decisivos para a aprovação no exame.
2) Organizar o material: reler as orientações do Anexo III do XXV Exame de Ordem para compreender quais são as possibilidades de consulta de material. Lembrando que é possível a consulta à legislação não comentada com “simples remissão a artigos ou a lei”. Esse é um lembrete importante, considerando a grande quantidade de legislação ordinária que regulamenta dispositivos constitucionais.
3) Endereçamento correto da peça prático-profissional: considerando que a área de Direito Constitucional admite uma ampla gama de instrumentos judiciais, identificar com clareza o endereçamento da peça elaborada, inclusive se houver petição de interposição perante o órgão recorrido, como, por exemplo, no caso do recurso extraordinário.
4) Justificação de cada pedido, inclusive de urgência: é comum que as situações descritas exijam o pedido de tutela de urgência perante o órgão do Poder Judiciário competente. Dessa maneira, é essencial justificar o preenchimento desses requisitos e, ao final, expressamente solicitar o provimento do pedido de urgência, ao lado do pedido de mérito principal e demais pedidos acessórios.
5) Exame de constitucionalidade formal e material das normas e atos questionados: tanto na prova prático-profissional quanto nas questões, se não houver indicação em sentido diverso, ao realizar o exame de constitucionalidade de uma norma ou ato, é fundamental examinar seus aspectos formais (ex.: competência, processo legislativo, demais requisitos para edição do ato) e materiais (ex.: conteúdo da norma ou do ato).
6) Menção aos dispositivos constitucionais e legais pertinentes: nas respostas, sempre devem ser mencionados os dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Atenção para dispositivos legais que reproduzem total ou parcialmente normas constitucionais: para evitar dúvidas na correção, ambos os dispositivos devem ser mencionados. Ex.: cabimento do mandado de segurança (art. 5º, LXIX, da CF e art. 1º da Lei n. 12.016, de 2009).
7) Atenção para inovações legislativas: em razão da grande quantidade de normas jurídicas no direito brasileiro, é importante sempre estar atualizado com as novidades legislativas. Na área de Direito Constitucional, mencionam-se alguns exemplos recentes relevantes: 1) Emenda Constitucional n. 96, de 2017 – estabelece regra sobre práticas culturais com a utilização de animais; 2) Lei n. 13.367, de 2016 – alterações na Lei n. 1.579, de 1952, sobre CPIs; e 3) Lei n. 13.300, de 2016 – Lei do Mandado de Injunção Individual e Coletivo.
8) Não inventar dados fáticos nas questões: caso não exista a expressa menção a certos dados fáticos (ex.: vício de inconstitucionalidade na tramitação legislativa de uma norma), não pressupor ou inventar dados. No caso de omissão da questão, deve-se assumir a regularidade e, portanto, a constitucionalidade de atos e normas. Lembre-se de que qualquer indício de identificação da prova, inclusive pela invenção de dados, implicará a desclassificação do candidato.
 
 


Victor Marcel – Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2009). Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. (2013). Doutorando em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Consultor Legislativo do Senado Federal nas áreas de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Processo Legislativo e Advogado. Professor de cursos de graduação, preparatórios e pós-graduação.


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