Orientações para a 2ª Fase do XXV Exame: Direito do Trabalho

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28 de maio2 min. de leitura

Direito do TrabalhoGran OAB | Cursos Online

O ponto crucial para a confecção da peça é o controle do tempo. Ter estratégia no momento da prova é fundamental para conseguir transmitir ao examinador o seu conhecimento.

Sugiro fazer inicialmente as questões discursivas, destinar em média 30 minutos para cada questão.  No momento da peça, conforme for lendo a questão já vá destacando no enunciado as informações mais importantes.
No momento de identificar a peça perceba as dicas do examinar, em especial a quem, na qualidade de advogado você irá defender. Lembre-se que as peças mais recorrentes são: reclamação trabalhista, contestação e recurso ordinário.

Quanto à petição inicial – reclamação trabalhista, não se esqueça de: indicar o rito, Ordinário (art. 840 da CLT) ou Sumaríssimo (art. 852-A da  CLT), utilizar de forma subsidiária o artigo 319 do CPC, indicar os valores dos pedidos que devem ser certos e determinados, bem como o fundamento jurídico, com o devido dispositivo. Lembro-lhes que a indicação do dispositivo legal é de suma importância e deve constar tanto da causa de pedir quanto dos pedidos específicos. Ao final da reclamação trabalhista indique o valor da causa e assine a peça.

Nas Respostas do Réu, que em regra podem ser: exceções (impedimento, suspeição, territorial), contestação e reconvenção, fundamente-as indicando os respectivos dispositivos, sempre que possível utilizando o CPC de forma subsidiária (art. 769 da CLT). No que concerne à contestação, não se esqueça de impugnar todos os pedidos e pedir a compensação, se for o caso, finalize a peça sempre com data e assinatura.

Quanto aos recursos (ordinário, de revista, agravo de petição, agravo de instrumento, embargos de declaração, embargos infringentes e embargos à SDI), lembrem-se de colocar o endereçamento correto, se for o caso, folha de rosto, indicar os requisitos de admissibilidade, o dispositivo legal correspondente, bem como requerer o conhecimento e provimento do recurso.

Caso seja cobrado algum procedimento especial (Mandado de Segurança, Interdito proibitório, Ação de Consignação em pagamento, Ação Monitória, Ação Rescisória, Ação Anulatória, dentre outros), não se esqueça de além de indicar o artigo 319 do CPC de forma subsidiária (art. 769 da CLT), indicar o dispositivo legal correspondente ao procedimento especial, bem como os requisitos específicos de cada procedimento.

Não se esqueça de fundamentar juridicamente a peça e os pedidos, utilizar linguagem jurídica com objetividade e clareza.
Ao final, cheque se colocou os requisitos básicos de todas as peças: endereçamento, qualificação das partes, data e assinatura.
Faça a prova com tranquilidade e confiança. Boa Prova!


Fernanda Rocha – Mestre em Direito das Relações Sociais do trabalho pelo Centro Universitário UDF. Pós-graduada em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil e Direito Processual Civil, Pós-Graduanda em Direito Previdenciário. Advogada. Professora.
 
 
 


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