Ótica na Ética #13: O que é advocacia pro bono?

Por
3 min. de leitura

Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
 
O que é advocacia pro bono? 
Em 2016, entrou em vigor o Novo Código de Ética da OAB, com a inclusão da advocacia pro bono. Esse assunto foi cobrado no XXI Exame de Ordem, logo após a publicação do Novo Código de Ética. Por isso, a sua relevância e extrema importância nos seus estudos.
O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita e voluntária. O que diferencia o voluntariado da atividade pro bono, entretanto, é que esta é exercida com caráter e competências profissionais, mantendo, ainda assim, o fato de ser uma atividade não remunerada.
A advocacia pro bono significa, portanto, advocacia para o bem. E pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. Ela não deve ser confundida com a assistência jurídica pública gratuita, prevista na Constituição Federal (artigo 5°, inciso LXXIV, e artigo 134).
A assistência jurídica gratuita é um dever intransferível do Estado e, na maior parte das vezes, é realizada na atuação das Defensorias Públicas da União e dos Estados e por meio de convênios entre esses órgãos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. Dica: assista à série Suits e visualize a advocacia pro bono.
Esse tipo de atividade somente pode ser prestado de forma gratuita, eventual e voluntária em favor de instituições sociais sem fins econômicos. Em nenhuma hipótese poderá ser exercido para beneficiários que dispõem de recursos para a contratação de profissional. A advocacia pro bono somente pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. Lembre-se: pessoas naturais são pessoas físicas, e não jurídicas.
Não se esqueça: a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela. Dica: lembre-se da atividade da advocacia pro bono como os serviços prestados pela Defensoria Pública.
Vejamos esse assunto no XXI Exame de Ordem:
Questão 10
A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes. Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada. Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.

  1. A) Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Kátia também comete infração ética ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.
  2. B) Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.
  3. C) Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Quanto à divulgação de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, inexiste vedação.
  4. D) A situação narrada não revela infração ética. Inexistem óbices à divulgação por Kátia de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, bem como à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas.

 
 
Gabarito: letra a.
Fundamentação: não se pode exercer atividade pro bono para pessoas jurídicas, mas somente para pessoas naturais, e é vedada a divulgação da atividade, sendo esta gratuita, eventual e voluntária.
 
 
Abraços,
Professora Daniela Menezes


Daniela Menezes – Advogada. Mestranda em Políticas Públicas pelo Uniceub, Professora Substituta do Uniceub, Advogada, Formação e Capacitação de Juíza Arbitral do Brasil, Europa e Mercosul.

 
 
 


 

2ª Fase da OAB é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!
matricule-se 3

O Gran Cursos Online desenvolveu o Projeto Exame de Ordem focado na aprovação dos bacharéis em Direito no Exame Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil. A renomada equipe de professores, formada por mestres, doutores, delegados, defensores públicos, promotores de justiça e especialistas em Direito, preparou um método online que dará o apoio necessário para o estudante se preparar e conseguir a aprovação. O curso proporciona ao candidato uma preparação efetiva por meio de videoaulas com abordagem teórica, confecção de peças jurídicas e resolução de questões subjetivas. É a oportunidade ideal para aqueles que buscam uma preparação completa e a tão sonhada carteira vermelha.

Por
3 min. de leitura