A Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico mais importante do nosso País, não somente por marcar o fim de um regime político militar, mas por legislar sobre matéria nunca antes protegida em uma Carta Magna. Até mesmo por isso, a Constituição é conhecida como Cidadã.
Dentre as matérias contempladas na Constituição Federal de 1988, a saúde ganhou um destaque especial, deixando de ser excludente e ganhando a tutela do Estado. A Saúde passou a ser objeto de um Sistema organizado mediante diretrizes explícitas na Constituição, dentre as quais a participação da comunidade simboliza o novo paradigma da Saúde universal e igualitária.
A participação comunitária, na gestão pública, é um tema amplo que vem levantando debates há muito na sociedade. Devemos ressaltar que a Participação Social não se trata apenas de mera formalidade constitucional, uma vez que sua regulamentação ocorreu de forma subsequente à promulgação da Constituição, por meio das Leis Orgânicas da Saúde n. 8.080/1990 e n. 8.142/1990.
Ao longo dos anos, outros dispositivos infraconstitucionais foram direcionados à construção e à maturação da participação e controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com Brasil4 , ao longo dos anos, a participação da sociedade, no setor Saúde, passou por processos de mudanças complexos, que resultaram em um sistema de controle social cada vez mais qualificado, deliberativo, independente e representativo. A democratização das políticas de saúde é exemplo de um dos avanços viabilizados pela existência do controle social.
Os conselhos de saúde e as conferências de saúde se constituem, atualmente, nos principais espaços para o exercício da participação e do controle social na implantação das políticas de saúde em todas as esferas de governo.4
Esquematizando:
VAMOS TREINAR?
Questões
1.(CESPE/DEPEN/2015/DEPEN) Julgue o item subsecutivo, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Com o objetivo de evitar a institucionalização da participação social, o SUS assegura à população a participação direta nas regionais de saúde.
Certo
Errado
Dica do autor: questão simples que requer do candidato conhecimento sobre as instâncias de participação da comunidade na gestão do SUS.
Grau de dificuldade: fácil
Resolução: a participação da comunidade, na gestão do SUS, é institucionalizada por meio do artigo 198 da Constituição Federal de 1988. A Lei n. 8.142/1990 deixa claro que essa participação se dará em cada esfera de governo.
Resposta: errado
2.(PREFEITURA DE CARNAÍBA/PE/CONPASS/2013) Qual das Conferências de Saúde teve pela primeira vez a participação da população?
- A) 10ª Conferência
- B) 8ª Conferência
- C) 11ª Conferência
- D) 9ª Conferência
- E) 7ª Conferência
Dica do autor: requer do candidato conhecimento intermediário sobre o histórico das Conferências de Saúde.
Grau de dificuldade: fácil
Alternativa A. Incorreta. A 10ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada em 1996, no Pós-SUS; logo, não foi a primeira a contar com a participação popular.
Alternativa B. Correta. Foi a primeira Conferência a contar com a participação da Sociedade Civil organizada.
Alternativa C. Incorreta. A 11ª Conferência Nacional de Saúde foi realizada em 2000, não sendo a primeira com a participação popular.
Alternativa D. Incorreta. A 9ª Conferência Nacional de Saúde ocorreu em 1992, 06 anos após a primeira com participação popular.
Alternativa E. Incorreta. Essa foi a última sem a participação popular.
Resposta: B
- (PREFEITURA DE ANÁPOLIS/GO/FUNCAB/2016) A participação popular no Sistema Único de Saúde tem sua maior expressão nos(as):
- A) comissões regionais.
- B) comissões intersetoriais.
- C) conselhos de saúde.
- D) sindicatos municipais.
- E) associações de bairro.
Dica do autor: é preciso conhecer o teor das Leis Orgânicas da Saúde e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde 453/12.
Grau de dificuldade: fácil
Alternativas A, B, D e E. Incorretas. Dispensam comentários.
Alternativa C. Correta. Um dos maiores marcos da participação popular, na gestão do SUS, são os Conselhos de Saúde.
Resposta: C
4.(EBSERH/INSTITUTO AOCP/2015) No âmbito do SUS, é correto afirmar que a Lei que dispõe sobre a participação popular no SUS é a
- A) Lei 8080/90.
- B) Lei 1234/88.
- C) Lei 8142/90.
- D) Lei 6523/12.
- E) Emenda 29.
Dica do autor: a participação popular foi institucionalizada por meio da Constituição Federal de 1988 e disposta a partir de uma das Leis Orgânicas da Saúde.
Grau de dificuldade: fácil
Alternativa A. Incorreta. A Lei n. 8.080/1990 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Alternativa B. Incorreta. Dispensa comentários, não está no âmbito da legislação da Saúde.
Alternativa C. Correta. A Lei n. 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Alternativa D. incorreta. Dispensa comentários, não está no âmbito da legislação da Saúde
Alternativa E. Incorreta. Hoje transformada em Lei Complementar n. 141/2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n. 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Resposta: C
5.(EBSERH/IADES/2014) No âmbito do SUS, a participação, na perspectiva do Controle social, possibilita à população
- A) contrapor-se às ações de saúde promovidas pela Administração Pública.
- B) agir sem a ajuda de equipes médicas e de apoio às ações em saúde.
- C) interferir na gestão da saúde, colocando as ações do Estado na direção dos interesses da coletividade.
- D) definir que o que é público deve estar sob o controle dos governantes, apenas.
- E) não interferir no controle social, que deve ser traduzido apenas em mecanismos formais
Dica do autor: para responder a essa questão, é necessário que o candidato conheça a essência do Controle Social no SUS.
Grau de dificuldade: fácil
Alternativa A. Incorreta. O objetivo do Controle Social não é contrapor-se às ações da Administração Pública, e sim contribuir com ela.
Alternativa B. Incorreta. Completamente desconexa com o objetivo do Controle Social no SUS.
Alternativa C. Correta. O Controle Social visa fiscalizar, intervir, opinar; enfim, tudo que possa levar as ações do Estado à direção do interesse da coletividade.
Alternativa D. Incorreta. No tocante à Saúde, o Estado tem o dever de garantir o direito de acesso, não excluindo as responsabilidades das pessoas, famílias e coletividade.
Alternativa E. Incorreta. Dispensa comentários, em face da alternativa C.
Resposta: C
Muita paz,
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo S.A., MESP, 1988.
- Lei 8080/90. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação Acesso em: 25/05/14
- Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação. Acesso em: 25/05/14
- Ministério da Saúde. Para entender o controle social na saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2013.
- Resolução 453/12. Resolve: Aprovar as seguintes diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/12_jun_resolucao453.html. Acesso em: 25/05/14
- Cartilha de Orientação aos Conselheiros de Saúde. Disponível em: http://fopspr.files.wordpress.com/2009/04/orientacaoconselheirosdesaudeces-sp.pdf. Acesso em: 13/07/2014
Professora Natale Souza
Mestre em Saúde Coletiva pela UEFS. Servidora pública da Prefeitura Municipal de Salvador. Coach, Mentora, Consultora e Professora na área de Concursos Públicos e Residências. Graduada pela UEFS em 1998, pós-graduada em Gestão em Saúde, Saúde Pública, Urgência e Emergência, Auditoria de Sistemas, Enfermagem do Trabalho e Direito Sanitário. Autora de 02 livros – e mais 03 em processo de revisão: – Legislação do SUS – vídeo livro ( Editora Concursos Psi); Legislação do SUS – Comentada e esquematizada ( Editora Sanar). Aprovada em 16 concurso e seleções públicas (nacionais e internacionais) dentre elas: – Programa de Interiorização dos Profissionais de Saúde – MS – lotada em MG; – Consultora do Programa Nacional de Controle da Dengue (OPAS), lotada em Brasília; – Consultora Internacional do Programa Melhoria da Qualidade em Saúde pelo Banco Mundial, lotada em Brasília; – Governo do estado da Bahia – SESAB – urgência e emergência; – Prefeitura Municipal de Aracaju; – Prefeitura Municipal de Salvador; – Professora da Universidade Federal de Sergipe UFS; – Governo do Estado de Sergipe (SAMU); – Educadora em Saúde mental /FIOCRUZ- lotada Rio de Janeiro.
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