Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Por Mariana Oliveira
Desde que assistido por advogado e ciente de que tem direito a um processo judicial, extraditando pode se entregar ao Estado requerente voluntariamente. É o que diz o artigo 87 da nova Lei da Migração, em vigor desde novembro de 2017, aplicado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao concordar com o envio de um estrangeiro à Holanda. Ele foi condenado no Brasil por uso de documento falso e era procurado pela Interpol por associação ao tráfico de drogas.
O holandês foi preso preventivamente ao pousar em Brasília em outubro de 2017 com passaporte falso. Ele saiu do Suriname e pretendia ir até Boa Vista, fugindo de uma ordem de prisão expedida na Holanda. Por causa do mandado, o governo holandês fez um pedido de extradição ao Brasil, enquanto ele respondia a processo pelo uso do passaporte falso.
Ele declarou interesse em se entregar à justiça holandesa, mas foi condenado a dois anos de prisão pelo uso do documento falso em solo brasileiro. Seu envio à Holanda foi autorizado por Lewandowski antes da condenação. Por isso o juiz que o condenou, Jaime Sarinho, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que ele cumpra a pena em solo holandês.
No STF, Lewandowski, ao acatar ao pedido de entrega voluntária, disse que, de acordo com a nova lei, o processo criminal brasileiro não impede o deferimento do pedido. “O artigo 100, parágrafo único, item V, da Lei, quando trata da transferência de execução, no Brasil, da pena imposta no estrangeiro, permite que, sob compromisso de reciprocidade, o Brasil também peça o cumprimento no estrangeiro, da pena imposta no Brasil”.
O holandês foi defendido pelos advogados Guilherme Favetti e Rafael Favetti, do Favetti Advogados, e Peter Fernandes e Marihá Vianna, do Peter Fernandes e Marihá Vianna Advogados Associados.
Para Guilherme Favetti, o caso dá um exemplo do avanço trazido pela nova lei, que permitiu a entrega voluntária. “Ele teria mais dificuldades antes, mesmo tendo vontade de sair do Brasil”, comentou.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
Clique aqui para ler a decisão da 10º Vara do Distrito Federal.
Fonte: Conjur
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