Atenção concurseiros. O Senado Federal aprovou, com vetos, o Projeto de Lei 39/2020, que destina ajuda aos estados e municípios no valor de R$ 125 bilhões. O texto do PLP 39/2020 passou por modificações significativas e que impactam positivamente nos concursos públicos.
O Senado acatou a emenda proposta pela Câmara dos Deputados que suspende o prazo de validade dos concursos públicos. Além disso, ratificou a possibilidade de novos de certames.
Navegue abaixo pelo índice e tenha um conhecimento amplo sobre o PLP 39/2020:
- Objetivo do PLP 39/2020
- Proposta enviada ao Senado
- Alterações na Câmara dos Deputados
- Suspensão do prazo de validade dos concursos
- Qual o impacto do PL nos concursos?
- Nomeações em concurso poderão continuar
- Aprovação do projeto no Senado
- Próximos passos: Sanção ou veto presidencial
- [VÍDEO] Evento sobre o PLP 39/2020
Objetivo do PLP 39/2020
O Plano Mansueto, inicialmente apelidado, foi apresentado inicialmente pelo governo em junho de 2019, através do PLP 149/2019, com o objetivo de refinanciar as dívidas dos estados e municípios com a União, além de aumentar as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2020).
Devido a pandemia de Coronavírus, os deputados federais alteraram o texto para propor socorro aos demais entes da Federação, obrigando o Governo Federal a compensar os estados, DF e municípios pela queda de arrecadação do ICMS e ISSQN. O texto foi aprovado com 431 votos a favor, em abril, e encaminhado para o Senado.
PLP 39/2020: Proposta enviada ao Senado
O projeto encaminhado ao Senado desagradou a área econômica. Desta maneira, o Ministério da Economia encaminhou uma proposta ao Senado, mas com contrapartidas.
O texto da Economia garantiu que a União se propunha a auxiliar os estados e municípios com R$ 120 bilhões, mas desde que os entes adotassem medidas de controle de gastos públicos. Como sugestão proposta já estava no texto do PLP 39/2020, os dois projetos tramitam em conjunto.
A relatoria ficou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que abdicou do PLP 149/2019 e optou pelo PLP 39/2020, usando-o como um substitutivo do texto apresentado da Câmara. Por conta disso, o texto voltou para a Câmara dos Deputados, com um auxílio de R$ 125,3 bilhões, assim dividas:
- R$ 60,1 bilhões de auxílio federativo
- R$ 49 bilhões com a suspensão do pagamento de dívidas com a União em 2020
- R$ 10,6 bilhões com a renegociação das dívidas com organismos internacionais
- R$ 5,6 bilhões com a suspensão de pagamentos de dívidas previdenciárias dos municípios
Entre as principais contrapartidas exigida pela Economia estão:
- Proibição de reajuste salarial e de benefícios até o início de 2022, salvo área da saúde, segurança pública e Forças Armadas;
- Proibição de contagem de tempo de serviço até 2020 para a concessão de adicionais salariais, salvo área da saúde, segurança pública e Forças Armadas;
- Vedação do aumento da despesa obrigatória acima da inflação, exceto para a Covid-19;
- Proibição de contratação, criação de cargos e concurso para novas vagas, exceto vagas em aberto e da chefia e de trabalhadores temporários para o combate à Covid-19
PLP 39/2020: Alterações na Câmara dos Deputados
Três dias após o texto chegar à Câmara, o texto foi aprovado pelos deputados federais. Eles defenderam a aprovação do Senado dada a urgência do repasse dos recursos por conta da pandemia de Coronavírus.
Além disso, os parlamentares ampliaram o rol de categorias que ficariam fora do congelamento. Foram acrescidas à exceção, entre outros, os trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública, policiais legislativos, técnicos e peritos criminais e agentes socioeducativos.
O texto conteve algumas alterações quanto ao repasse. A principal delas foi a mudanças dos critérios para a distribuição de parte dos R$ 10 bilhões em recursos da União, que deverão ser destinados exclusivamente para as ações de combate à pandemia.
PLP 39/2020: Suspensão do prazo de validade dos concursos
Uma das propostas feitas pela Câmara dos Deputados foi a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados. Ela abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, inclusive os da administração indireta.
Desta maneira, as bancas organizadoras e os próprios órgãos deverão, a partir da sanção do presidente, publicar a suspensão do prazo de validade dos concursos que já foram homologados. A suspensão terá vigência até o fim do estado de calamidade pública estabelecido pela União.
PLP 39/2020: Qual o impacto do PL nos concursos?
Apesar de o texto ser inicialmente alarmante, com a proibição expressa da realização de concursos públicos até 31 de dezembro de 2021, o próximo inciso do Art. 8º aponta a exceção à regra: “exceto para as reposições de vacâncias“. As regras de cargos vagos estão previstas no inciso anterior.
Em suma, os órgãos públicos realizam os concursos públicos somente quando existem cargos vagos e com existência de orçamento. Desta maneira, o PLP 39/2020 não impedirá a realização de concursos públicos. O que não deve ocorrer é a criação de novos cargos ou aumento de salários. Isso só será possível se não houver aumento de despesa.
PLP 39/2020: Nomeações em concurso poderão continuar
As nomeações para dos concursos válidos estão permitidas, desde que existam cargos vagos e existência de orçamento. O mesmo vale para os cargos da chefia e de trabalhadores temporários para o combate à Covid-19.
Vale lembrar, ainda, que aos profissionais da área da saúde, segurança pública e Forças Armadas será permitida a contagem do tempo de serviço para a concessão de adicionais salariais, além de reajustes salariais e benefícios. Tais regras estão congeladas para o restante do serviço público até o fim 2021.
PLP 39/2020: Aprovação do projeto no Senado
As alterações feitas na Câmara dos Deputados foram aprovadas no Senado Federal por unanimidade dos 80 senadores, já que o presidente da sessão não vota. O texto é praticamente o mesmo que foi encaminhado no sábado. Houve apenas a recusa da emenda proposta dos deputados, que alteraria os critérios de distribuição.
Além disso, o Plenário do Senado acatou totalmente a terceira emenda dos deputados federais, que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados.
PLP 39/2020: Próximos passos: Sanção ou veto presidencial
O texto agora aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Em entrevistas recentes, Bolsonaro indicou que poderá vetar trechos do texto, sendo um deles a possibilidade de aumento salarial para algumas categorias, as quais foram incluídas no texto da Câmara dos Deputados, seguindo a cartilha do ministro de Economia, Paulo Guedes.
Segundo o líder do Governo na Câmara, deputado Victor Hugo, em declarações no plenário, Bolsonaro teria dado o aval para incluir as categorias de segurança pública, aos trabalhadores da educação, da assistência social e na limpeza pública.
Bolsonaro tem 15 dias úteis, contados da data do recebimento do texto, para fazer a sanção. Caso decida pelo veto, deverá comunicar, dentro de 48h, ao Presidente do Senado os motivos do veto.
[VÍDEO] Evento sobre o PLP 39/2020
Os professores Vandré Amorim e Aragonê Fernandes fizeram um evento sobre o PL 39/2020. Confira:
A suspensão do prazo de validade dos concursos é inconstitucional porque atropela a competência dos estados e do poder executivo e tbm pq uma norma infraconstitucional não pode regulamentar matéria constitucional de eficácia plena. A suspensão do prazo só pode ser possível por emenda à constituição.
Boa noite, prof. Aragonê.
Assistindo à live, “lol” é o mesmo que; “rindo às gargalhadas” taí.
Do inglês: “Laughfing Out Loud”.
Pessoal do Gran cursos, tenho uma dúvida que pode ser de outros candidatos também. Se alguém puder responder agradeço. Seguinte, o que acontece com o período de 20/03 até a data da publicação da lei ? A suspensão passará a valer após a publicação? Retroage? O que acontece com os concursos que perderam a validade entre 20/03 e a publicação da lei ? Seria interessante vocês fazerem um tópico explicando melhor essa parte.
Olá a todos do GC. Estou esperando convocação da Seduc-CE (concurso 2018). Estou dentro do número de vagas e minha dúvida é a seguinte: minha contratação, e a dos demais, necessariamente implicará aumento de gastos, já q o vencimento do efetivo é maior em relação ao do temporário. Mesmo q minha nomeação seja pra preencher vacância, de q forma essa tal PLP pode impedir minha nomeação?
os efeitos do PL só passam a ser contado na data da publicação se não houver disposição em contrário,e outra prazo de concurso público é decadêncial como afirma no Ag Re 977.829 STF e decadência com base no art 207 do C.C não admite suspensão ou interrupção de prazo por lei ou ato normativo.
A suspensão seria no âmbito dos três poderes?