Qual é a função do Procurador Geral da República que tanto se ouve falar?

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Por: Projeto Exame de Ordem | Cursos Online
Você deve ter ouvido recentemente sobre a lista de Janot. Essa tão comentada lista é basicamente uma relação de nomes de políticos com foro privilegiado encaminhada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal. Esta não é a primeira lista de Janot de que se tem notícia: desde março de 2015, o procurador-geral tem preparado denúncias contra autoridades suspeitas de ligação com os esquemas de corrupção investigados na Operação Lava Jato. De todo modo, essa é uma ótima oportunidade de aprender um pouco mais sobre a função de procurador-geral da República.

O chefe do Ministério Público

Como você pode conferir em nossa trilha de conteúdos sobre essa instituição, o Ministério Público é um órgão público independente e que fiscaliza a atuação dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entre outros membros, o Ministério Público conta com os procuradores de Justiça. Enquanto temos os procuradores de Justiça nos MPs Estaduais, temos os procuradores da República no Ministério Público Federal. Importante também não confundir os procuradores da República com os procuradores federais, que são membros da Advocacia Geral da União (AGU) e defendem os interesses da União.
O procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público Federal, ou seja, está hierarquicamente acima de todos os procuradores da República. Nessa posição, ele é o principal líder e representante da instituição perante a sociedade brasileira e as demais instituições.

Propor ações junto a tribunais superiores

O procurador-geral desempenha as funções do Ministério Público junto aos tribunais superiores do país: o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também atua junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aqui cabe esclarecer quais são afinal essas funções do Ministério Público. O procurador-geral trabalha para representar e defender os interesses da sociedade, bem como os chamados direitos indisponíveis (por exemplo: direito à vida, à liberdade, à saúde, etc). Uma vez que é responsável por uma função tão importante, o procurador-geral deve sempre ser ouvido nas ações dos tribunais, como as de inconstitucionalidade (ações que contestam certo projeto ou lei e sua compatibilidade com princípios da Constituição Federal), julgadas pelo STF.
Também é o procurador-geral que investiga e propõe ações penais aos tribunais superiores contra autoridades com foro privilegiado (que só podem ser julgadas nesses tribunais, como deputados federais, senadores e ministros). Por isso que se ouve tanto sobre as listas de Janot: o procurador-geral Rodrigo Janot está simplesmente cumprindo seu papel de investigar políticos (e de conduzir esses inquéritos quando aceitos pelo STF).
Outro tipo de ação que o procurador-geral pode propor é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que visa questionar a validade de projetos e ações feitas pelo Executivo e o Legislativo. O atual procurador-geral, Rodrigo Janot, por exemplo, fez uso da Adin no início de 2017 contra um sistema de cotas adotado no processo de seleção de uma universidade do Amazonas. Janot entendeu que esse sistema viola garantias da Constituição porque reserva a alunos amazonenses um percentual de vagas, o que seria uma discriminação a concorrentes de outros estados. São poucas as autoridades e órgãos que podem propor uma Adin. Eles estão elencados no artigo 103 da Constituição.

Propor projetos de lei

O procurador-geral é uma das poucas figuras que podem propor projetos de lei ao Congresso Nacional. Mas esses projetos devem tratar de temas relacionados ao Ministério Público da União, como a criação e extinção de cargos dentro do órgão e a definição dos salários dos funcionários. É também o procurador-geral que propõe o orçamento do MPU.

Encaminhar listas de escolha de procuradores (tríplice e sêxtupla)

A Constituição determina que um quinto dos membros de vários tribunais brasileiros – como os Tribunais de Justiça estaduais e os Tribunais Regionais Federais – sejam ou advogados ou membros do Ministério Público. Para escolher quem vai ocupar essa reserva de vagas, o MP e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaboram uma lista sêxtupla com seis nomes, dos quais três são escolhidos pelo tribunal que oferece a vaga. Essa lista é encaminhada para o chefe do Executivo (governadores ou presidente), que por sua vez escolhe um entre os três nomes indicados.
Processo semelhante é feito na hora de escolher o Procurador-Geral do Distrito Federal e Territórios (do MPDFT) – que é outro ramo específico do MPU. Os procuradores escolhem três nomes, que são levados pelo procurador-geral da República ao presidente, que faz a escolha final.

E como é escolhido o procurador-geral?

Quem tem a palavra final sobre o nome do procurador-geral da República é o Presidente da República. Entretanto, desde 2001, um sistema alternativo de escolha tem sido usado para essa decisão: é a lista tríplice. O infográfico abaixo explica o processo:

 
 
Fonte: amodireito.com.br
 

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