Questões Inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 165 ao 178

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 165 ao 178.

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Olá! Tudo bem?

Meu nome é Yuri Moraes, sou servidor da Câmara dos Deputados e faço parte da equipe do Gran Xperts.

Nesse artigo eu apresento 20 questões inéditas de Regimento Interno da Câmara dos Deputados – Art. 165 ao 178.

O Regimento Interno da Câmara dos Deputados costuma ser cobrado de forma literal nas provas.

Para estudar com qualidade e conseguir um bom resultado no Concurso, precisamos memorizar os dispositivos do Regimento.

Uma forma muito eficiente para a memorização é elaborar perguntas e resposta do próprio Regimento e transformá-las em questões.

As respostas às perguntas são complementadas com a letra de lei do Regimento e isso potencializa a assimilação e memorização do conteúdo dos dispositivos regimentais.

Seguem algumas questões que eu elaborei para facilitar o estudo do Regimento Interno da Câmara dos Deputados:

Título V – Da Apreciação das Proposições 

1) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A discussão (fase destinada ao debate em plenário) será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 165, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 165, § 1° A discussão será feita sobre o conjunto da proposição e das emendas, se houver.

2) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior terá sempre a discussão reaberta para receber novas emendas.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 166 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 166. A proposição com a discussão encerrada na legislatura anterior terá sempre a discussão reaberta para receber novas emendas.

3) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.

Comentários:

CERTO. Esse é o exato teor do art. 167 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 167. A proposição com todos os pareceres favoráveis poderá ter a discussão dispensada por deliberação do Plenário, mediante requerimento de Líder.

 

4) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, a dispensa da discussão prejudica a apresentação de emendas.

Comentários:

ERRADO. A dispensa da discussão não prejudica a apresentação de emendas (art. 167, parágrafo único, do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 167, Parágrafo único. A dispensa da discussão deverá ser requerida ao ser anunciada a matéria e não prejudica a apresentação de emendas.

5) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Todas as matérias não poderão ficar inscritas na Ordem do Dia para discussão por mais de quatro sessões, em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno.

Comentários:

ERRADO. Existe uma exceção a essa regra: os projetos de código (art. 168 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 168. Excetuados os projetos de código, nenhuma matéria ficará inscrita na Ordem do Dia para discussão por mais de quatro sessões, em turno único ou primeiro turno, e por duas sessões, em segundo turno.

6) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para requerer prorrogação de prazo, levantar questão de ordem, ou fazer comunicação de natureza urgentíssima, sempre com permissão do orador.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 169 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 169. Nenhum Deputado poderá solicitar a palavra quando houver orador na tribuna, exceto para requerer prorrogação de prazo, levantar questão de ordem, ou fazer comunicação de natureza urgentíssima, sempre com permissão do orador (…)

7) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia deverão inscrever-se a qualquer momento na Mesa para poder iniciar a discussão.

Comentários:

ERRADO. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão (art. 171 do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 171. Os Deputados que desejarem discutir proposição incluída na Ordem do Dia devem inscrever-se previamente na Mesa, antes do início da discussão.

8) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Durante a discussão, os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 171, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 171, § 1° Os oradores terão a palavra na ordem de inscrição, alternadamente a favor e contra.

9) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 171, § 2° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 171, § 2° É permitida a permuta de inscrição entre os Deputados, mas os que não se encontrarem presentes na hora da chamada perderão definitivamente a inscrição.

10) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate.

Comentários:

CERTO. O objetivo dessa regra regimental é intercalar, sempre que possível, os oradores favoráveis com os contrários (art. 172, § 1° do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 172, § 1° Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate, para que a um orador favorável suceda, sempre que possível, um contrário, e vice-versa.

11) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) A discussão de proposição com todos os pareceres favoráveis só poderá ser iniciada por orador que a combata; nesta hipótese, poderão falar a favor oradores em número igual ao dos que a ela se opuseram.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 172, § 3° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 172, § 3° A discussão de proposição com todos os pareceres favoráveis só poderá ser iniciada por orador que a combata; nesta hipótese, poderão falar a favor oradores em número igual ao dos que a ela se opuseram.

12) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate.

Comentários:

CERTO. O objetivo dessa regra regimental é intercalar, sempre que possível, os oradores favoráveis com os contrários (art. 172, § 1° do RICD). Gabarito: Certo.

Art. 172, § 1° Os Deputados, ao se inscreverem para discussão, deverão declarar-se favoráveis ou contrários à proposição em debate, para que a um orador favorável suceda, sempre que possível, um contrário, e vice-versa.

13) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Autor do projeto e o Relator poderão falar apenas uma vez cada um, salvo proibição regimental expressa.

Comentários:

ERRADO. O Autor do projeto e o Relator poderão falar duas vezes cada um, salvo proibição regimental expressa (art. 174, § 2° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 174, § 2° O Autor do projeto e o Relator poderão falar duas vezes cada um, salvo proibição regimental expressa.

14) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Qualquer prazo para uso da palavra, salvo expressa proibição regimental, poderá ser prorrogado pelo Presidente, pela metade, no máximo.

Comentários:

ERRADO. Essa regra não será aplicada no caso de proposição em regime de urgência ou proposição em segundo turno (art. 174, § 4° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 174, § 4° Qualquer prazo para uso da palavra, salvo expressa proibição regimental, poderá ser prorrogado pelo Presidente, pela metade, no máximo, se não se tratar de proposição em regime de urgência ou em segundo turno.

15) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Havendo três ou mais oradores inscritos para discussão da mesma proposição, não será concedida prorrogação de tempo.

Comentários:

CERTO. É exatamente o teor do art. 174, § 5° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 174, § 5° Havendo três ou mais oradores inscritos para discussão da mesma proposição, não será concedida prorrogação de tempo.

16) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 175, V do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 175. O Deputado que usar a palavra sobre a proposição em discussão não poderá:

V – falar em sentido diverso daquele para o qual se inscreveu, sob pena de ser-lhe retirada a palavra.

17) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) De acordo com o Regimento Interno, o orador, uma vez na tribuna, pode impedir outro parlamentar de fazer aparte ao seu pronunciamento, se assim o declarar.

Comentários:

CERTO. Esse é o entendimento que se pode obter da leitura do art. 176, § 1° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à matéria em debate. 

§ 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.

18) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Em nenhuma hipótese poderá ser adiada a discussão de uma proposição em regime de urgência.

Comentários:

ERRADO. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator. O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número (art. 177, § 1° do RICD). Gabarito: Errado.

Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator (…)

§ 1° O requerimento de adiamento de discussão de proposição em regime de urgência deve ser subscrito por um décimo dos membros da Câmara ou por Líderes que representem esse número.

19) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.

Comentários:

CERTO. Essa é a literalidade do art. 177, § 3° do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 177, § 3° Tendo sido adiada uma vez a discussão de uma matéria, só o será novamente ante a alegação, reconhecida pelo Presidente da Câmara, de erro na publicação.

20) (PROF. YURI MORAES/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2023) O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.

Comentários:

CERTO. Essa é a previsão do art. 178 do RICD. Gabarito: Certo.

Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.

Espero que você tenha gostado e que esse artigo possa te ajudar nos estudos e na sua preparação.

Bons estudos e sucesso na sua trajetória!

Yuri Moraes

 


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