Os Recursos AGU Procurador serão realizados no endereço eletrônico do Cebraspe até o dia 11 de maio de 2023.
As provas do certame da Advocacia-Geral da União foram aplicadas no último domingo, 07 de maio de 2023.
Acompanhe aqui, os comentários dos mestres do Gran!
Destaques: |
Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram essa PROVA AQUI.
Recursos AGU Procurador: Direito Econômico Financeiro – Questão 34
QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR DIVO CAVADAS: C
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos sobre alterações promovidas na sistemática dos débitos judiciais da Fazenda Pública pela Emenda Constitucional n. 113/2021, especialmente ao art. 100 da Constituição do Brasil de 1988. O gabarito correto é a alternativa C, conforme disposto no art. 100, §21, da CRFB/1988 (“Ficam a União e os demais entes federativos, nos montantes que lhes são próprios, desde que aceito por ambas as partes, autorizados a utilizar valores objeto de sentenças transitadas em julgado devidos a pessoa jurídica de direito público para amortizar dívidas, vencidas ou vincendas: I – nos contratos de refinanciamento cujos créditos sejam detidos pelo ente federativo que figure como devedor na sentença de que trata o caput deste artigo; II – nos contratos em que houve prestação de garantia a outro ente federativo; III – nos parcelamentos de tributos ou de contribuições sociais; e IV – nas obrigações decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos”).
Recursos AGU Procurador: Direito da Seguridade Social – Questão 49
Recursos AGU Procurador: Direito da Seguridade Social – Prof. Fernando Maciel
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: E
GABARITO GRAN: Letras D e E
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos sobre a aplicação das regras de acumulação de benefícios introduzidas pela EC nº 103/19 (Reforma Previdenciária de 2019). Segundo o enunciado, Antônia faleceu enquanto recebia duas aposentadorias, uma do RPPS e outra do RGPS. Por se tratar de benefícios recebidos perante Regimes Previdenciários distintos, o dependente (cônjuge) Antônio faz jus ao recebimento de duas pensões por morte, uma do RPPS e outra do RGPS, conforme prevê o art. 24, § 1º, I, da EC 103/19.
Porém de acordo com a literalidade do § 2º desse dispositivo, em regra Antônio faria jus ao valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte do benefício de renda menor, em observância às faixas de acumulação previstas nos incisos desse parágrafo.
Ocorre que, conforme disposto no inciso I do § 2º do art. 24 da EC 103/19, o benefício de menor valor somente sofreria a redução sobre o valor que exceder 1 salário-mínimo, de sorte que, sendo a renda mensal equivalente ao salário-mínimo, não há que se falar em redução, hipótese em que o dependente poderia receber a integralidade das duas pensões.
Considerando que o enunciado não refere que o valor da renda mensal do benefício de menor valor supera o salário-mínimo, a letra D também se apresenta como correta, pois Antônio poderia receber as duas pensões em seus valores integrais, motivo pelo qual a questão deve ser ANULADA por apresentar duas alternativas corretas (Letras D e E).
Recursos AGU Procurador: Direito Internacional – Questão 84
QUESTÃO NÚMERO 84
GABARITO PRELIMINAR: letra c
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR NOME: JESSER BORGES – letra b
QUESTÃO:
De acordo com a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.o 27.784/1950, e a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, promulgada no Brasil pelo Decreto n.o 52.288/1963, o organismo internacional criado por tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira estabelece, entre outros privilégios, a imunidade de jurisdição. Acerca dessa imunidade e da possibilidade de demanda, entende o STF que
- a) as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis ordinárias, mas não se aplicam às lides trabalhistas.
- b) a pessoa jurídica de direito internacional que integra a Organização das Nações Unidas (ONU) possui imunidade de jurisdição, à exceção das causas trabalhistas.
- c) a pessoa jurídica de direito internacional não pode ser demandada em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade.
- d) as referidas convenções, no âmbito do direito interno, têm natureza equivalente à das leis complementares e aplicam-se às lides trabalhistas.
- e) a pessoa jurídica de direito internacional que não integra a Organização das Nações Unidas (ONU) tem direito à imunidade de jurisdição e de execução quanto às causas trabalhistas.
COMENTÁRIO: O examinador claramente questiona o entendimento do STF sobre a temática das imunidades de jurisdição. Nesse sentido, a Suprema Corte possui entendimento firme no sentido de que a pessoa jurídica de direito internacional que integra a Organização das Nações Unidas (ONU) possui imunidade de jurisdição, à exceção das causas que envolvam “relações de natureza civil, comercial ou trabalhista”. Ademais, conforme o entendimento mais recente, não há como sustentar uma imunidade absoluta no contexto internacional, de modo que a imunidade de jurisdição tem sido relativizada em muitos casos. Nesse sentido:
Tema 944: Os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos, dentro do território nacional, não gozam de imunidade de jurisdição. (STF. Tema 944. ARE 954.858).
[…] 1. A relativização da imunidade da jurisdição conta com o assentimento desta Corte Superior; mas, tão-somente, quando envolve relações de natureza civil, comercial ou trabalhista, restando prevalente a imunidade ao se tratar de ato de império, como no presente caso. (STF. RE AgR 954.858/RJ. Min. Relator Edson Fachin. Julgado em 01/03/2021).
Diante do exposto, e tendo em vista que a banca considerou – erroneamente – como correta a alternativa c, a qual afirma que “a pessoa jurídica de direito internacional não pode ser demandada em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade”, requer-se a alteração do gabarito para a alternativa b que se considera correta, tendo em vista que se trata de entendimento expresso e consolidado do STF.
Recursos AGU Procurador: Direito do Trabalho – Questão 92
QUESTÃO NÚMERO 92
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR Maria Rafaela de Castro: B
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos jurisprudenciais do TST e existem duas respostas que podem ser consideradas corretas, razão pela qual caberia ANULAÇÃO da aludida questão. Isso porque as alternativas B e D estão corretas. Vejamos: A alternativa B está em conformidade com entendimento do TST, conforme se extrai do julgado disponível https://www.tst.jus.br/-/tst-nega-embargos-declaratorios-no-juizo-de-admissibilidade em que no processo E-ED-AIRR 406/1990-038-01-40.00 afirmou: “Na hipótese examinada pela SDI-1, a parte decidiu, antes de ingressar com seu agravo de instrumento, questionar a decisão do TRT fluminense por meio de embargos declaratórios (recurso utilizado para esclarecer omissão ou contradição na decisão tomada). Após o exame dos embargos de declaração pelo TRT, a parte apresentou o agravo de instrumento no TST. A possibilidade ou não de exame do recurso de revista sequer foi apreciada. A Terceira Turma do TST considerou o agravo de instrumento intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal. De acordo com o TST, os embargos declaratórios eram incabíveis e, por esse motivo, não suspenderam a contagem do prazo para apresentar o agravo de instrumento. A interposição dos embargos declaratórios, nessa situação, configura erro processual grosseiro e provoca seu não conhecimento, por incabíveis, como conseqüência, não há interrupção do prazo para interposição do agravo de instrumento, que resultou intempestivo, afirmou o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, relator do agravo na Terceira Turma”. Logo, essa alternativa também está correta, invalidando a questão cuja banca considerou correta a D. Logo, duas alternativas corretas que podem ensejar a anulação.
Recursos AGU Procurador: Direito Agrário – Questão 96
QUESTÃO NÚMERO 96
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO EXTRAOFICIAL APRESENTADO PELO PROFESSOR DIVO CAVADAS: A
COMENTÁRIO: A questão exige conhecimentos da Constituição do Brasil de 1988 e da Lei n. 11.952/2009. O gabarito correto é a alternativa A, conforme previsão do art. 49, XVII (“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares”) e art. 188, §1º (“A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional”), ambos da CRFB/1988.
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Resumo do Concurso AGU Procurador
Concurso AGU Procurador | Advocacia-Geral da União |
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Situação Atual | Em andamento |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe |
Cargos | Procurador Federal |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 100 vagas + CR |
Remuneração | R$ 21.014,49 |
Inscrições | de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 180,00 |
Data da prova objetiva | 07 de maio de 2023 |
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