O concurso ALERJ da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) teve as provas aplicadas no último domingo (08/02), as etapas objetivas e discursivas foram para os cargos de Especialista Legislativo e Procurador.
O gabarito oficial preliminar foi publicado pela banca Fundação Getúlio Vargas (FGV) no dia 10 de fevereiro, assim o prazo para a interposição de recursos contra o gabarito preliminar é somente de 11 a 12 de fevereiro de 2026.
As solicitações devem ser enviadas via formulário próprio no seguinte link: https://conhecimento.fgv.br/concursos/alerj2025.
Clique aqui para seguir o canal do Gran no Whatsapp!
| Destaques: |

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Especialista Administrativo – Nível III
Para a correção, os professores utilizaram a prova Tipo 2 – Verde.
Administração Geral – Questão 62
Prof. Luciano Dutra
Gabarito preliminar da banca: D
Fundamentação do recurso:
A referida questão considerou como correta a assertiva que admite a possibilidade de a publicidade institucional de programas governamentais conter nomes, símbolos ou imagens. Tal entendimento, contudo, diverge frontalmente do texto constitucional e da interpretação pacífica do Supremo Tribunal Federal.
A Constituição Federal é taxativa ao determinar os limites da publicidade dos atos públicos. Vejamos: art. 37, § 1º -“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
Portanto, ao validar uma questão que permite tais elementos, a banca contraria o texto constitucional, que veda expressamente a personalização do marketing governamental.
O STF reafirmou, no julgamento da ADI 6522/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes), que normas que buscam flexibilizar essa vedação são inconstitucionais. O Tribunal entende que a publicidade deve estar a serviço do Estado e da sociedade, e não do governante de turno.
No mesmo sentido, o RE 191.668 fixou que a violação do dever de impessoalidade na publicidade institucional configura ato ilícito, sendo o administrador obrigado a ressarcir o erário pelos gastos realizados com propaganda de promoção pessoal.
Transcreve-se a ementa do julgado:
“EMENTA Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. Art. 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal. 1. O caput e o parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição Federal impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta. 2. Recurso extraordinário desprovido”.
Diante do exposto, visto que a alternativa considerada correta pela banca examinadora viola diretamente o art. 37, § 1º, da Constituição Federal e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, requer-se a anulação.
Saiba aqui os detalhes sobre o andamento da seleção do concurso ALERJ
Prepare-se com o Gran: Assinatura Ilimitada 11
Assine agora e receba acesso IMEDIATO a plataforma que mais aprova em concursos públicos e, o melhor, com acesso às 5 novidades da plataforma: Cronograma com 1 clique, Raio-X, Jornada do Aprovado, Legislação Comentada e a Revisão Inteligente. Faça o teste por 7 dias. O Gran está comprometido com a sua preparação! Satisfação garantida ou seu dinheiro de volta!
*Os cursos para OAB, CFC e Residências não estão disponíveis na Assinatura Ilimitada.
Resumo do concurso Alerj
| Concurso Alerj | Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro |
|---|---|
| Situação atual | Em andamento |
| Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas (FGV) |
| Cargos | Procurador e especialista legislativo (diversas especialidades) |
| Escolaridade | Níveis médio e superior |
| Carreira | Legislativa |
| Lotação | Estado do Rio de Janeiro |
| Número de vagas | 101 + CR |
| Remuneração | entre R$ 10.369,60 e R$ 44.008,52 |
| Inscrições | entre 13/10 e 13/11/2025 (procurador) entre 13/10 e 02/12/2025 (especialista) |
| Taxas | R$ 85, R$ 100 e R$ 285 |
| Data da prova objetiva | 8/02/2026 |
| Links dos editais | Edital ALERJ especialistas 2025 Edital ALERJ procurador 2025 |
Quer ficar por dentro dos concursos públicos abertos e previstos pelo Brasil? Clique nos links abaixo:
Receba gratuitamente no seu celular as principais notícias do mundo dos concursos. Clique no link abaixo e inscreva-se:
![[Desconto curso avulso] ALERJ – Cabeçalho](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/03171824/alerj-promo-fev-cabecalho.webp)
![[Desconto curso avulso] ALERJ – Post](https://blog-static.infra.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2026/01/03171846/alerj-promo-fev-post.webp)



Participe da conversa