As provas do concurso MPF Procurador foram realizadas no dia 29 de junho e os recursos tiveram que ser enviados no site do Ministério Público Federal.
Com o gabarito preliminar divulgado, o órgão irá analisar os recursos e fazer possíveis alterações no documento. Com isso, o gabarito definitivo deve ser publicado posteriormente.
A seleção oferta 58 vagas para o cargo de Procurador da República com uma reemuneração inicial da carreira de R$ 39 mil.
Destaques: |

Concurso MPF Procurador: recursos
Para a elaboração dos recursos abaixo, os professores utilizaram essa prova AQUI.
Questão 95
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO OFICIAL: C
COMENTÁRIO: De acordo com o referido diploma legal:
Art. 326-A. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
§ 3º Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído.
Neste sentido, nenhuma das alternativas estão corretas.
Devemos ter atenção à alternativa B, que possui redação semelhante ao §1º. Contudo, se analisarmos a questão considerando o princípio da estrita legalidade, verificamos que a redação é diferente e acrescenta a expressão “hipotético”. A final de contas, o que seria o “nome hipotético”, além do nome suposto, como se refere a questão.
Neste sentido, salvo melhor juízo, a melhor interpretação é que todas estejam erradas.
A banca estipulou como correta a alternativa C, que informa “Se a imputação é de prática de contravenção, a conduta é atípica”. De fato, a informação não está errada, se considerarmos que o caput do art. 236-A do Código Eleitoral prescreve a expressão “prática de crime ou ato infracional”, o que, de fato, exclui da contravenção penal.
Contudo, a questão foi muito clara ao pedir a informação que estivesse disposta em algum dos três parágrafos do referido artigo. O enunciado traz o texto “O dispositivo tem alguns parágrafos. Um deles dispõe:”. Neste sentido, o candidato deveria escolher a alternativa que trouxesse o texto remetido a algum dos parágrafos. Ocorre que nenhum dos três parágrafos afirma expressamente, que a imputação de contravenção penal é fato atípico.
Deste modo, a alternativa correta deveria ser a letra D, que traz a informação “Nenhuma das alternativas anteriores está correta”. Caso a alteração não seja acatada, que a questão seja anulada, em razão da ambiguidade de seu enunciado.
Questão 101
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO OFICIAL: C
COMENTÁRIO: Trata-se de uma questão extremamente confusa e, de certa forma, até mal elaborada. De todo modo, por eliminação, chegamos inicialmente à alternativa B.
A alternativa A está completamente errada, não havendo dúvidas, vez que a ampla defesa não blinda a utilização de provas ilícitas, por exemplo. A própria CF/88, de forma expressa, proíbe a utilização de provas ilícitas no processo, ainda que elas demonstrem a verdade sobre os fatos.
Também, não é correto afirmar que a paridade de armas implica tratamento igual entre a acusação e a defesa no aproveitamento da prova, conforme afirmado na alternativa D. Na verdade, a paridade de armas propõe justamente a inclusão de certas “vantagens” à defesa, para que ela se “iguale” à acusação, considerando que esta última possui vantagem em relação à primeira pelo simples fato de estar enquadrada da estrutura estatal.
Sobrariam, portanto, as alternativas C e D a serem analisadas.
Na alternativa C, adotada pela banca como correta, não faz sentido algum, pois não se admite a revisão (Ação de Revisão Criminal) pró societate (à favor da sociedade), mas apenas a revisão pró reo (à favor do réu). A revisão, pura e simples, faz presumir o trânsito em julgado da decisão e, neste caso, para se alterar a condenação anterior de forma a piorar a situação do réu, estaríamos diante de uma decisão, não somente ilegal, mas inconstitucional.
Se a questão se referia à revisão recursal, deveria ter utilizado a palavra recurso. Ainda assim, a revisão recursal pró societate só é admitida se houver pedido expresso da acusação em seu recurso, o que também não foi mencionado na questão.
Na lógica, portanto, restaria apenas a alternativa B a ser assinalada. E, de fato, segundo parte majoritária da doutrina, não prevalece no processo penal o critério da certeza material (a chamada verdade real) que, em tese, nunca pode ser alcançada. O examinador não pode basear suas escolhas em doutrinas minoritárias.
Portanto, a melhor resposta para esta questão, seria a alternativa B. Mas caso a alteração não seja acatada, que ela seja anulada.
Questão 104
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO OFICIAL: B
COMENTÁRIO: A alternativa D deveria ser considerada a alternativa correta pela banca, eis que os Tribunais, de fato, além da competência recursal, também detêm competência para julgar procedimentos com prerrogativa de foro, ou seja, exercem a competência penal originária. Não há dúvida e nem divergência doutrinária em relação à esta informação.
Por outro lado, a alternativa B contém incongruências, pois o reconhecimento da incompetência absoluta antes da sentença, permite a ratificação de atos processuais, mas somente os “não decisórios”. Os atos decisórios devem ser todos anulados de plano. Portanto, a resposta encontra-se parcialmente errada.
Portanto, a melhor resposta para esta questão, seria a alternativa D. Mas, caso a alteração não seja acatada, que ela seja anulada.
Questão 107
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO OFICIAL: B
COMENTÁRIO: A alternativa C contraria o art. 68 do CPP:
Art. 68. Quando o titular do direito à reparação do dano for pobre (art. 32, §§ 1º e 2º), a execução da sentença condenatória (art. 63) ou a ação civil (art. 64) será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
Existe, portanto, permissão para que o MP haja em favor do réu pobre. A doutrina afirma, inclusive, que a inconstitucionalidade do art. 68 do CPP é progressiva e só alcançará a sua totalidade, quando houver Defensoria Pública instalada em todas as comarcas do Brasil. Aí sim, a atribuição será da defensoria, e não mais do MP.
Não resta dúvida que a alternativa C está errada e deveria ser apontada pela banca como a resposta a ser assinalada pelo candidato.
A alternativa B, por outro lado, traz uma informação, no mínimo ambígua. Após o indiciamento realizado pelo delegado de polícia, resta ao sujeito ativo (ofendido) optar por oferecer ou não a queixa crime na ação penal privada, o que, teoricamente, definiria o início da legitimidade passiva. Contudo, há quem diga que a legitimidade passiva é efetivada apenas com o recebimento da queixa crime pelo juiz.
Portanto, podemos afirmar que a alternativa C está errada, não havendo dúvidas sobre tal informação, ao passo que a alternativa B demanda dúvida. Portanto, a melhor opção seria a anulação da questão.
Questão 108
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO OFICIAL: D
COMENTÁRIO: A alternativa B não corresponde à verdade, pois, segundo o art. 112 do CPP, além da suspeição e do impedimento, existem também as incompatibilidades.
No que se refere à alternativa C, não há dúvidas de que a condução coercitiva do réu ofende o princípio da ampla defesa, eis que o direito ao silêncio deve ser preservado, sendo este o posicionamento do STF.
A alternativa D, embora escolhida pela banca como correta, também não deveria ser assinalada, pois não existe essa possibilidade, principalmente quando a contratação do advogado se der justamente para a finalidade de gerar uma possível incompatibilidade.
Neste sentido, nos resta a alternativa A para ser marcada como correta. Portanto, se um ministro relator declinou sua competência originária para a primeira instância e, eventualmente, ele seja acionado novamente em momento futuro em uma instância recursal (sem a prerrogativa de foro), ele não se torna impedido pelo motivo de ter declinado sua competência em momento anterior.
Portanto, salvo melhor juízo, a questão deveria ser anulada.
Questão 110
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO OFICIAL: D
COMENTÁRIO: Essa questão traz interpretações frágeis no que se refere à alternativa que pode ser considerada correta, no caso a alternativa A (e não a D, como afirmado pela banca). Isto em razão de que as demais estão incorretas e podem ser eliminadas.
A alternativa B está incorreta, pois a Lei nº 9.296/1996 admite essa modalidade probatória, desde que deferida pelo magistrado competente.
A alternativa C também está incorreta, pois tal prova pode ser admitida em caso de serendipidade. Vindo de uma interceptação regular, obtida com ordem judicial, a prova fortuita é perfeitamente admitida.
A alternativa D se mostra, aparentemente, incorreta, eis que à priori, a quebra de sigilo bancário por autoridade incompetente não pode ser sanada, salvo nas exceções jurisprudencialmente aceitas, com base no Princípio do Juízo Aparente. Portanto, estaríamos diante de uma exceção, e não a regra excepcionada apenas pelo caso de abuso de poder.
Nos restou, portanto, apenas a alternativa A para ser marcada. O fato que gera situação de flagrante delito não exclui a prova ilícita, por si só, ou seja, a prova ilícita continua sendo ilícita, mesmo que haja prisão em flagrante.
Contudo, por ser, também, uma alternativa muito rasa em seus argumentos, a anulação seria a melhor alternativa à questão.
Questão 115
GABARITO PRELIMINAR: C
GABARITO OFICIAL: A
COMENTÁRIO: Nesta questão, devemos progredir por eliminação.
A alternativa A dá, inicialmente, uma informação correta, pois a “prova ilícita pode ser aproveitada em favor do acusado”. Contudo, não há que se falar na admissibilidade de sua valoração contra terceiros, principalmente se ela provar autoria do crime, pois estaríamos falando na utilização da prova ilícita em desfavor do réu e, eventualmente, dos próprios terceiros.
Na alternativa B, não há nenhuma norma ou precedente judicial neste sentido, tornando a alternativa incorreta.
A alternativa D também começa com uma informação verdadeira, pois a “natureza permanente do crime legitima a busca domiciliar sem mandado”. Em outras palavras, o crime permanente, como o cárcere privado, por exemplo, enseja o flagrante delito a qualquer momento, pois a consumação do delito ocorre a todo tempo. Contudo, se o acesso ao local for irregular, ou a possibilidade da existência deste crime permanente seja desconhecida, aí sim, estaríamos diante de uma prova ilícita, pois o adentramento não seria autorizado pela norma. Portanto, a alternativa D é incorreta.
Portanto, nos sobrou apenas a alternativa C, que tem conteúdo ambíguo e generalista. Mas, por exclusão, esta seria a alternativa a ser assinalada.
Neste sentido, havendo dúvidas em relação a alternativa C e apontando-se a alternativa A como verdadeira, a melhor solução é a anulação da questão.
Questão 116
GABARITO PRELIMINAR: D
GABARITO OFICIAL: A
COMENTÁRIO: As alternativas A, B e C estão incorretas, pois o HC pode ser impetrado a qualquer tempo, havendo ou não recurso próprio para a situação fática. A manifestação prévia do MP é dispensável. Restando, portanto, a alternativa D a ser assinalada, de fato não se aplica a regra da fungibilidade recursal, quando impetrado mandado de segurança em matéria penal, até porque, nem o HC e nem o MS são recursos propriamente ditos, funcionando apenas como sucedâneos recursais, cada um com suas respectivas peculiaridades.
Portanto, tratando-se de questão que suscita muitas dúvidas, especialmente nas alternativas A e D, a melhor solução é anular a questão.
Questão 117
GABARITO PRELIMINAR: B
GABARITO OFICIAL: A
COMENTÁRIO: Esta é uma das poucas questões de processo penal que não trouxe algum tipo de problema interpretativo.
A alternativa A está errada por contrariar o art. 311 do CPP, segundo o qual “Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)“. Portanto, desde 2019, com a nova redação do referido artigo dada pelo Pacote Anticrime, não resta dúvida que o magistrado não pode converter prisão em flagrante em prisão preventiva de ofício, devendo, necessariamente, ser provocado. Portanto, não faz sentido algum a banca reconhecer esta alternativa como correta.
A alternativa B está em conformidade com o CPP, especialmente, em seu art. 282, § 2º: “As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”. Portanto, em respeito ao princípio acusatório, o juiz deve ser demandado para impor medida cautelar de qualquer natureza. A revogação e alteração, por outro lado, podem ocorrer de ofício, conforme o § 5º do mesmo artigo. Mas somente a revogação e alteração, e não a decretação. Portanto, esta alternativa está correta, corroborando com a literalidade da norma e deve ser considerada correta.
Na alternativa C, embora a redação do art. 316, parágrafo único nos informe que “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”, a jurisprudência dominante é no sentido de que tal prazo é impróprio. Portanto, ainda que ultrapassado, caso haja razoabilidade e proporcionalidade no caso concreto, não haverá revogação da prisão cautelar de forma imediata.
A alternativa D está errada pois o STF, em reiteradas decisões, já informou que a inafiançabilidade não se confunde com a proibição de liberdade provisória. O fato de determinado crime não admitir fiança não impede, necessariamente, a liberdade provisória sem fiança. Em crimes inafiançáveis, como os hediondos, a fiança não é permitida, mas outras medidas cautelares podem ser aplicadas, como monitoramento eletrônico ou outras restrições, para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.
Desta forma, a banca deveria considerar a alternativa B como a correta, não havendo dúvida quanto a sua veracidade. A alternativa A, por outro lado, contraria o texto expresso da norma, bem como o entendimento doutrinário majoritário, para não dizer unânime.
Questão 118
GABARITO PRELIMINAR: A
GABARITO OFICIAL: B
COMENTÁRIO: A resposta considerada correta deveria ser a alternativa A, em razão do art. 312, § 1º, do CPP: “A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)”. De acordo com o entendimento do STF, essa prisão preventiva independe da natureza do crime imputado ou investigado, seja ele doloso ou culposo, inclusive.
A alternativa B está incorreta, pois a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013) não se encontra no rol taxativo da Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/1989). Não há qualquer razão que justifique a alternativa B ter sido escolhida pela banca como a correta.
A alternativa C está errada pois a liberdade provisória, com ou sem fiança, constitui direito subjetivo do réu. Portanto, preenchidos os requisitos legais e adequando-se ao caso concreto, o acusado tem direito ao benefício, conforme entendimento jurisprudencial.
Por fim, a alternativa D também está errada, uma vez que a prisão, seja ela preventiva ou temporária, baseada simplesmente no “risco abstrato de reiteração criminosa”, constitui afronta ao princípio da não culpabilidade. A prisão provisória deve ser deferida de forma fundamentada, com base no caso concreto, e não em razões abstratas.
Portanto, a banca deveria reconsiderar a sua resposta, alterando a marcação de B para a alternativa A, que está correta sem sombra de dúvidas.
Resumo do Concurso MPF Procurador
Concurso MPF Procurador | Ministério Público Federal |
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Situação Atual | Em andamento |
Banca organizadora | Banca Própria |
Cargo | Procurador da República |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | A definir |
Número de vagas | 58 vagas |
Inscrições | 24/03/2025 a 22/04/2025 |
Taxa de inscrição | R$ 250,00 |
Remuneração | R$ 39.753,22 |
Data da prova objetiva | 29/06/2025 |
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