Atualizações sobre o concurso do MPU! A Fundação Getúlio Vargas – FGV, responsável pela organização do certame do Ministério Público da União, acaba de divulgar o gabarito preliminar das provas realizadas em 4 de maio de 2025.
Os candidatos poderão apresentar recursos nos dias 7 e 8 de maio. A solicitação deverá ser realizada por meio da página oficial do concurso: (https://conhecimento.fgv.br/concursos/mpu2025).
Os mestres do Gran irão encaminhar os recursos para os cargos de Técnico do MPU especialidades Administração e Polícia Institucional e para
Analista do MPU nas especialidades de Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação e Direito.
🔴 Atenção! Este conteúdo está sendo atualizado conforme as indicações dos professores.
Destaques: |

Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:
Para elaboração dos recursos, os professores utilizaram as seguintes provas:
- Técnico do MPU/Administração – TIPO 1 – BRANCA
- Técnico do MPU/ Polícia Institucional – TIPO 4 – AZUL
- Analista do MPU/Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIPO 1 – AMARELA
- Analista do MPU/Direito – TIPO 3 – AMARELA
Navegue pelo índice e acompanhe os comentários dos professores:
- Técnico do MPU/Administração
- Técnico do MPU/ Polícia Institucional
- Analista do MPU/Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
- Analista do MPU/Direito
Recursos MPU: Técnico do MPU/Administração
Língua Portuguesa – Questão 20
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO REPETIDA JÁ APLICADA NA PROVA RECENTE DA EBSERH E JÁ ANULADA NO GABARITO DEFINITIVO DA EBSERH
PEDIDO DE ANULAÇÃO SUMÁRIA
SUGESTÃO DE RECURSO
Comece seu recurso mencionando que a questão 20 da prova de Técnico do MPU, prova tipo 1 – branca, é idêntica a uma questão da prova da EBSERH 2025 para advogado.

A questão na prova da EBSERH para advogado era idêntica a esta agora aplicada na prova do MPU para técnico. Veja a questão da prova da EBSERH:

O gabarito definitivo da EBSERH já anulou essa questão. Veja:

QUESTÃO REPETIDA NA PROVA DE TÉCNICO
JÁ FOI ANULADA NO GABARITO DA PROVA DA EBSERH EM ABRIL
SUGESTÃO PARA ELABORAR RECURSO E PEDIR ANULAÇÃO
Para recorrer, basta você mencionar a prova recente: EBSERH, advogado, prova tipo 1 – branca. Link da prova: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/grupo-1-advogadoe4cnsgp01-tipo-1.pdf
Aponte aí no recurso que foi a questão 04 na prova tipo 1 – branca – para advogado da EBSERH.
Em seu recurso, mencione que o gabarito definitivo anulou essa questão idêntica. Link do gabarito definitivo: https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/ebserhadministrativo2024_gabarito_definitivo.pdf
Você pode inserir os links acima em seu recurso para agilizar a análise do examinador a fim de que ele defira mais rapidamente.
Ao final do recurso, solicite a anulação da questão, por ser idêntica à questão já anulada na prova recente da EBSERH 2025 para advogado.
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Direitos Humanos – Questão 27
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº
27 – Tipo Branca
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão nº [número da questão], com base nos fundamentos a seguir:
A questão exige conhecimento detalhado do Pacto pela Implementação
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no
Poder Judiciário e Ministério Público, firmado entre o CNJ, CNMP e
ONU em 2019. Contudo, esse documento não está previsto no
conteúdo programático do edital, que trata apenas, de forma genérica,
da “Agenda 2030 da ONU”.
Embora a alternativa considerada correta pela banca (letra A) realmente
reflita a Cláusula Primeira, inciso V do referido pacto, as demais
alternativas também exigem leitura atenta do mesmo documento para que
possam ser corretamente analisadas:
- Letra B: fala em transferência de recursos financeiros, o que não
ocorre segundo o pacto. A Cláusula Segunda apenas prevê que os
pactuantes “poderão contribuir com os recursos humanos,
financeiros e materiais disponíveis”, sem qualquer transferência
obrigatória de recursos, o que exige leitura direta do pacto. - Letra D: menciona intercâmbio de informações e documentos, tema
que aparece na Cláusula Segunda, incisos I e II, ao tratar das
obrigações dos pactuantes. Novamente, trata-se de conteúdo
exclusivo do pacto, não disponível na Agenda 2030 em si. - Letra E: refere-se à realização de eventos de sensibilização e
debate, o que corresponde a apenas um dos dez objetivos listados
na Cláusula Primeira, inciso VII, o que demonstra que a
alternativa simplifica e reduz equivocadamente o escopo do pacto —
algo que só poderia ser identificado por quem leu o documento
completo.
Dessa forma, a resolução da questão depende do conhecimento prévio
e específico do Pacto assinado pelo CNJ, CNMP e ONU, cujo conteúdo
não é público amplamente difundido nem consta da Agenda 2030 da
ONU. O documento pode ser consultado no site oficial do Conselho
Nacional de Justiça, por meio do seguinte link:
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/578d5640079e4b7cca5497137149fa7f.pdf
Fica evidente, portanto, que a resolução correta da questão depende do conhecimento específico do pacto mencionado, e não da Agenda 2030 conforme prevista no edital.
Exigir do candidato domínio de documento não listado viola o princípio da legalidade (respeito ao conteúdo programático) e o da isonomia (igualdade de condições entre candidatos).
Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 27 por violação aos princípios que regem os concursos públicos. Termos em que, Pede deferimento.
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Acessibilidade – Questão 30
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº
30 – Prova Tipo Branca
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo
contra o gabarito preliminar da questão nº [número da questão], com base
nos fundamentos a seguir expostos.
I – Da Exigência Indevida de Conhecimento Não Previsto no Edital:
A questão apresentada exige, para sua resolução adequada, conhecimento direto e literal do Decreto nº 5.296/2004, o qual não consta entre os documentos expressamente previstos no conteúdo programático do edital.
O edital da disciplina de “Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade” traz como normas relacionadas à acessibilidade:
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Lei nº 10.098/2000 – Normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
- Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.
O Decreto nº 5.296/2004, embora importante, não foi mencionado no
edital como referência obrigatória de estudo, o que impede sua cobrança
direta em questões objetivas de concurso público, sob pena de violação aos
princípios constitucionais da legalidade e da isonomia entre os
candidatos.
II – Da Impossibilidade de Resolver a Questão com Base nas Leis
Previstas no Edital:
A análise das alternativas da questão comprova que ao menos quatro delas
só podem ser analisadas com base direta no Decreto nº 5.296/2004, e
não nas leis elencadas no edital. Vejamos:
- Alternativa B: Exige conhecimento do art. 6º, §3º, que trata da avaliação médica para o atendimento preferencial, não prevista nas leis listadas no conteúdo programático.
- Alternativa C (gabarito oficial): Corresponde ipsis litteris ao art. 17 do Decreto nº 5.296/2004, sendo impossível respondê-la corretamente sem conhecer tal dispositivo
- Alternativa D: Relaciona-se ao conteúdo do art. 6º, §1º do Decreto, que detalha hipóteses de atendimento prioritário, sem previsão equivalente nas leis citadas pelo edital.
- Alternativa E: Traz definição de “edificações de uso coletivo” e suas classificações, que constam apenas no art. 8º, incisos VI e VII do Decreto nº 5.296/2004.
Portanto, todas essas alternativas exigem leitura direta do decreto não
previsto no edital, o que compromete a lisura da questão e a igualdade de condições entre os candidatos.
III – Do Pedido de Anulação:
Diante do exposto, fica evidente que a questão nº 30 extrapola o conteúdo previsto no edital, pois depende exclusivamente do conhecimento de norma infralegal não listada entre os documentos de estudo, comprometendo os princípios da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal) e da isonomia.
Dessa forma, requer-se a anulação da referida questão. Termos em que, Pede deferimento.
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Noções de Direito Constitucional – Questão 36
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
Em determinada relação processual, o autor da ação sustentou que o seu direito à honra foi violado em razão de expressões ofensivas exaradas pelo réu, o que o levou a pedir a reparação dos danos morais que sofrera. O réu, por sua vez, argumentou que deveria ser reconhecido o seu direito fundamental à liberdade de expressão. O órgão jurisdicional competente, ao julgar a demanda, decidiu, corretamente, que:
(A) o direito do autor, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do réu;
(B) o direito preponderante, considerado de modo abstrato, também será
preponderante na situação concreta;
(C) o direito do réu, considerado de modo abstrato, ocupa uma posição preferente em relação ao direito do autor;
(D) os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, ensejam o surgimento de posições jurídicas definitivas;
(E) os referidos direitos fundamentais, que se encontram em colisão, devem ser ponderados conforme as circunstâncias do caso concreto.
Gabarito preliminar: letra E
Fundamentação do recurso: Não há dúvidas de que, em caso de choque entre direitos fundamentais, considerado o fato de ambos serem normas originárias, a colisão deve ser resolvida por meio da ponderação de interesses no caso concreto. Isso torna correta a letra E.
Porém, há mais de uma resposta possível para a questão apresentada. Isso porque o STF, em reiteradas decisões, tem afirmado o caráter preferencial da liberdade de expressão, de modo abstrato. Veja-se, por exemplo, o seguinte julgado:
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas decisões no sentido de que as liberdades de expressão e de imprensa desfrutam de uma posição preferencial por serem pré- condição para o exercício esclarecido dos demais direitos e liberdades inerentes ao Estado democrático de Direito. (STF, HC 653.641).
Em igual sentido, podem ser citadas a ADI 6.792, ferramenta de controle concentrado com efeitos erga omnes, ou o HC 199.380.
Foi reafirmado, ao longo dos anos, a natureza preferencial, prima facie, da liberdade de expressão, como mencionado na letra C da questão.
Tal o cenário, há duas respostas adequadas ao questionamento, o que conduz à necessidade de anulação da questão.
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Direito Administrativo – Questão 42
Recurso elaborado pelo professor Gustavo Scatolino
A alternativa A afirma que “Amarildo deverá ser condenado por improbidade administrativa caso demonstrada a existência de culpa ou dolo em sua conduta”. Tal assertiva está incorreta, pois, conforme a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, a responsabilização por improbidade administrativa, em regra, exige a comprovação do elemento subjetivo doloso por parte do agente.
A Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em seus artigos 9º, 10 e 11, tipifica os atos de improbidade administrativa como aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da administração pública, respectivamente.
No caso apresentado, o enunciado descreve que Amarildo, na qualidade de ordenador de despesas, “frustrou a licitude de processo licitatório, ocasionando dano ao erário no importe de R$ 500.000,00”. A frustração da licitude é um ato que, para configurar improbidade administrativa, geralmente demanda a comprovação da intenção (dolo) do agente em obter vantagem indevida ou causar prejuízo ao erário, ou, nos casos de atentado aos princípios, o dolo genérico de praticar o ato sabendo da sua ilegalidade. A mera culpa, a negligência ou a imprudência na condução do processo licitatório, sem a demonstração da intenção de lesar ou obter vantagem indevida, não se enquadram, em regra, nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
Portanto, a alternativa A está fundamentalmente equivocada ao condicionar a condenação por improbidade à mera demonstração de culpa ou dolo, ignorando a exigência predominante do elemento doloso para os atos de improbidade.
Diante do exposto, e considerando a patente incorreção da alternativa A ao admitir a improbidade administrativa meramente culposa como regra, requer-se a reconsideração do gabarito preliminar da questão de número 42. Solicito que a banca examinadora reavalie as alternativas à luz da legislação e da jurisprudência sobre a improbidade administrativa, especialmente no que tange à exigência do elemento subjetivo para a sua configuração. Assim, o gabarito correto deve ser a letra E, pois é a literalidade do art. 21, da Lei n. 8429/92:
§ 5º Sanções eventualmente aplicadas em outras esferas deverão ser compensadas com as sanções aplicadas nos termos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
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Teoria Geral do Processo – Questão 43
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
A questão 43 versa sobre a hipótese em que NÃO pode ser deferida a gratuidade de justiça, apresentando como alternativa correta a letra B, segundo o gabarito oficial. O candidato, por sua vez, assinalou a alternativa C, por entender que esta representa a única hipótese objetiva de indeferimento do benefício caso não haja requerimento na petição inicial.
III – Da Ambiguidade e Imprecisão da Alternativa B
A alternativa B afirma:
“ao sucessor processual do beneficiário que não a tenha requerido em seu próprio favor”
Contudo, a redação é ambígua e induz à falsa conclusão de que o sucessor não poderá obter o benefício da gratuidade de justiça, o que não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro.
O que estabelece o Código de Processo Civil é que o benefício não se transmite automaticamente ao sucessor, mas isso não impede que ele o requeira e obtenha, desde que preencha os requisitos legais.
Fundamento legal:
- Art. 99, §2º, CPC:“O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.”
Portanto, o sucessor pode perfeitamente solicitar o benefício em nome próprio, não sendo verdadeiro afirmar que o benefício “NÃO pode ser deferido”.
A formulação correta exigiria dizer:
“O benefício não pode ser deferido automaticamente ao sucessor, sem requerimento próprio”.
A omissão do termo “automaticamente” e a forma negativa absoluta (“NÃO pode ser deferido”) tornam a alternativa B imprecisa e tecnicamente errada em sua forma literal, gerando dúvida razoável.
IV – Da Interpretação Possível da Alternativa C
A alternativa C diz:
“à parte autora que não a tenha requerido na petição inicial de sua demanda”
Embora tecnicamente incorreta, pois o benefício pode ser requerido em fases posteriores, a alternativa C é mais claramente errada que a alternativa B, e por isso pode ser confundida como correta por exclusão, gerando confusão legítima nos candidatos.
A redação dá a entender que a única chance seria a petição inicial – o que contraria frontalmente o já citado art. 99 do CPC.
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Teoria Geral do Processo – Questão 49
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
A questão em análise trata da obrigatoriedade de recolhimento de preparo recursal em recurso interposto por advogado de parte beneficiária da justiça gratuita, visando exclusivamente à majoração de honorários sucumbenciais. O gabarito oficial aponta como correta a alternativa E, que exige o pagamento do preparo pelo advogado.
III – Da Jurisprudência Consolidada
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, quando o recurso é interposto pela parte beneficiária da justiça gratuita, mesmo que verse exclusivamente sobre honorários sucumbenciais, não há exigência de recolhimento de preparo.
Conforme decidido no REsp 1.596.062/SP, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF 3ª Região), julgado em 28/06/2016:
“Apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, inocorrendo deserção se ela litiga sob o pálio da gratuidade da justiça.”
Além disso, o artigo 99, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece:
“Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.”
Ou seja, a exigência de preparo recursal aplica-se apenas quando o recurso é interposto pelo advogado em nome próprio, o que não está explicitado na questão – não quando é interposto pela parte beneficiária da gratuidade.
IV – Do Pedido
Diante do exposto, requer-se:
A anulação da questão, diante da divergência entre o gabarito proposto e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
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Administração Pública – Questão 66
Recurso elaborado pelo professor Bruno Eduardo
66. O diretor da área de recursos humanos de certa organização afirmou que, em 2024, as principais atividades que realizou no trabalho foram: implementação de práticas de gestão participativa na organização; melhoria das condições de trabalho na organização; e atribuição de prêmios aos melhores funcionários de sua área.
Essas atividades estão relacionadas, respectivamente, às seguintes funções da administração:
(A) direção; direção; direção;
(B) direção; organização; direção;
(C) organização; organização; controle;
(D) planejamento; direção; direção;
(E) planejamento; organização; controle.
Gabarito FGV: A
Gabarito proposto: B
Solicito a revisão do gabarito preliminar da questão nº 66, que consta como correta a alternativa (A), propondo que seja considerada correta a alternativa (B). A questão descreve atividades realizadas pelo diretor da área de recursos humanos, as quais são:
1. Implementação de práticas de gestão participativa;
2. Melhoria das condições de trabalho;
3. Atribuição de prêmios aos melhores funcionários.
De acordo com Chiavenato (“Introdução à Teoria Geral da Administração”, 2014), as funções administrativas clássicas são planejamento, organização, direção e controle:
- A “Implementação de práticas de gestão participativa” corresponde diretamente à função administrativa de “direção”, uma vez que envolve processos de liderança, motivação e comunicação eficaz, elementos centrais para influenciar e engajar pessoas na organização (CHIAVENATO, 2014).
- A “Melhoria das condições de trabalho” está diretamente relacionada à função de “organização”. Maximiano (“Introdução à Administração”, 5ª ed., 2000, p. 265-266) define organizar como “o processo de dispor qualquer coleção de recursos em uma estrutura que facilite a realização de objetivos”, esclarecendo que “um local de trabalho organizado está arranjado de maneira a facilitar sua utilização”. Portanto, estruturar adequadamente as condições físicas de trabalho é um exemplo explícito de organização.
- Por fim, a “Atribuição de prêmios aos melhores funcionários” é, indubitavelmente, um exemplo de ação da função “direção”, dado seu caráter motivacional e de reconhecimento, amplamente discutido por Robbins (“Comportamento Organizacional”, 2005) como aspecto essencial para a manutenção da motivação e engajamento dos colaboradores.
Diante dessa análise técnica, verifica-se claramente que a sequência correta é direção; organização; direção. Portanto, solicito a revisão do gabarito preliminar da referida questão para a alternativa correta “(B) direção; organização; direção”.
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Administração Pública – Questão 72
Recurso elaborado pelo professor Bruno Eduardo
72. Certa organização pública enfrentou, recentemente, problemas de redução do número de atendimentos acompanhada de aumento no consumo de materiais, bem como ausência de informações de atendimento.
Preocupada com a situação, a alta direção quer adotar controles simultâneos, a fim de garantir o monitoramento das atividades e sua execução de acordo com os padrões de desempenho.
São formas de controle preventivo:
(A) demonstrativos financeiros; formalização de autoridade e responsabilidade;
(B) regras de uso de materiais de consumo; código de ética e disciplina;
(C) supervisão direta de desempenho; controle estatístico de processos;
(D) testes de qualidade dos produtos; auditoria contábil financeira;
(E) testes de seleção de recursos humanos; inspeção de matérias-primas.
Gabarito FGV: B
Gabarito proposto: Dupla Resposta
Solicito a revisão e consequente anulação da questão nº 72 do gabarito preliminar, cuja alternativa correta consta como (B), devido à existência de dupla interpretação plausível das alternativas (B) e (E).
A questão descreve problemas em uma organização pública envolvendo redução de atendimentos, aumento no consumo de materiais e ausência de informações sobre atendimentos, requerendo identificação de formas de controle preventivo.
Segundo Chiavenato (“Introdução à Teoria Geral da Administração”, 2014), o controle preventivo é aquele aplicado antes do início das atividades para evitar problemas futuros. Observemos:
- Alternativa (B): “regras de uso de materiais de consumo; código de ética e disciplina” são claramente preventivas, pois estabelecem previamente padrões de conduta e uso eficiente de recursos, conforme esclarece Robbins em “Comportamento Organizacional” (2014).
- Alternativa (E): “testes de seleção de recursos humanos” também são reconhecidos amplamente pela literatura técnica (Chiavenato, 2014; Robbins, 2005) como medidas preventivas. Além disso, conforme Patrick J. Montana e Bruce H. Charnov em “Administração”, 3ª edição (2010), página 272, o “controle de insumos” é um processo preventivo aplicado antes do início das atividades produtivas para assegurar a qualidade e adequação dos recursos, incluindo matérias-primas.
Diante do exposto, fica evidente que há dupla possibilidade de resposta, configurando ambiguidade que prejudica a avaliação justa dos candidatos. Portanto, solicito respeitosamente a anulação da referida questão por possibilitar dupla interpretação correta (alternativas B e E).
Recursos MPU: Técnico do MPU/ Polícia Institucional
Língua Portuguesa – Questão 13
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO 13. “Certamente a ciência se iniciou num tempo muito anterior ao registro histórico e ao das artes das cavernas.”
Sobre esse segmento inicial do texto 3, é correto afirmar que:
(A) o termo “certamente” marca alta probabilidade e baixo grau de dúvida;
(B) a forma verbal “se iniciou” seria corretamente grafada “iniciou-se”;
(C) a frase está estruturada na voz passiva pronominal;
(D) a expressão “num tempo” ganha precisão cronológica com os termos que a seguem
(E) o segmento inicial tem caráter objetivamente informativo.
RECURSO
Gabarito preliminar da banca: A.
PEDIDO DE ANULAÇÃO.
JUSTIFICATIVA: existência de mais de uma resposta possível.
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: A opção “A” está, de fato, correta, pois a sequência do texto mostra segurança em torno da alegação de que a magia primitiva e as religiões eram sim uma forma primitiva de conhecimento, assim como a ciência é outra forma de conhecimento. O próprio texto afirma que a perplexidade diante dos fenômenos naturais constitui ponto de partida tanto para as primeiras formas de magia tribal quanto para religiões primitivas e, mais tarde, para o conhecimento acumulado pelo homem ao longo dos séculos, e, mais recentemente, o conhecimento científico. Então é correto afirmar que a palavra “certamente” teve, no contexto, marca de alta probabilidade e baixo grau de dúvida.
A opção “B” está, também, correta, pois a presença do advérbio “certamente” no começo da oração ficou distanciada pela interposição do sujeito (a ciência) entre essa palavra atrativa (certamente) e o pronome “se”. Em situação assim, o que lemos na literatura especializada é que a próclise fica facultativa, a exemplo de: Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, e Rocha Lima, Gramática Normativa. Então é correto também escrever “iniciou-se” com ênclise facultativa.
A opção “C” está, igualmente, correta, pois o sujeito “a ciência” é um ser inanimado, ou seja, incapaz de praticar ação. Sendo assim, é impossível compreender a estrutura “a ciência se iniciou” como voz reflexiva (a ciência não iniciou a si mesma) ou como voz ativa (a ciência não praticou ação sobre outro ser nesse texto). Então resta a construção de voz passiva pronominal, também chamada de voz passiva sintética, com sentido equivalente a escrever: a ciência foi iniciada num tempo muito anterior ao registro histórico… Esse sentido passivo é condizente com o sentido geral do texto de ter sido a ciência uma prática constante de busca de conhecimento, ou seja, a ciência é iniciada, ela é praticada, sem fazer ação, e sim apenas receber ação (voz passiva).
CONCLUSÃO: por existirem três respostas possíveis, pede-se anulação da questão.
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Segurança de Dignitários – Questão 46
Recurso elaborado pelo professor Fernando Marinha
OBS.: Esse é apenas um modelo de recurso, o candidato não deve apenas copiar e colar (sob pena do recurso não ser considerado) ESCREVA COM SUAS PALAVRAS.
Assunto: Pedido de Alteração de Gabarito – Questão 46 – Segurança de
Dignitários
Recurso contra o gabarito preliminar da questão 46
Venho, respeitosamente, requerer a alteração do gabarito preliminar da questão 46, da prova para o cargo de Policial Institucional do MPU, realizada pela Fundação Getulio Vargas, da letra E para a letra A.
A questão apresenta falta de objetividade, pois o enunciado não delimita o tipo de atributo a ser considerado — se físico, técnico, comportamental ou emocional — o que abre margem para múltiplas interpretações e compromete a isonomia da avaliação.
A alternativa A (resistência à fadiga e conhecimentos de defesa pessoal) é a única que encontra respaldo LITERAL na doutrina especializada, conforme demonstrado a seguir:
- BRASIL (2020b):
“a) Resistência à fadiga – o agente deve possuir bom estado de saúde e preparo físico […]”
“h) Noções de defesa pessoal – o agente deve estar apto a imobilizar e desarmar um possível atacante […]”
- BRASIL (2008):
“a) Resistência à fadiga – o agente deve possuir bom estado de saúde e preparo físico […]”
“f) Noções de defesa pessoal – o agente deve estar apto a imobilizar e desarmar um possível atacante […]”
- ARAÚJO (2009):
“b) Resistência à fadiga – o agente deve gozar de boa saúde e bom preparo físico para acompanhar todas as atividades […] sem se ausentar do posto até o fim da missão.”
“b) Noções de defesa pessoal – o agente deve estar apto a imobilizar e desarmar um possível atacante utilizando-se da técnica adequada.”
Portanto, por ser a única alternativa LITERALMENTE amparada pelas principais doutrinas da área, requer-se a alteração do gabarito.
Termos em que, Pede deferimento.
📚 Referências – conforme ABNT
ARAÚJO, Erivaldo. Segurança pessoal e segurança de autoridades. 1ª
ed. Fortaleza/CE: Eleal, 2009.
BRASIL. Ministério da Defesa, Marinha do Brasil – Corpo de Fuzileiros
Navais. Manual. CGCFN-1-14: Manual de Segurança de Embaixadas.
1.ed. Brasília: 2008.
BRASIL. Ministério da Defesa, Marinha do Brasil – Corpo de Fuzileiros
Navais. Manual. CGCFN-317: Manual de Segurança de Autoridades.
1.ed. Brasília: 2020b.
Recursos MPU: Analista do MPU/Perito em Tecnologia da Informação e Comunicação
Língua Portuguesa – Questão 05
Recurso elaborado pelo professor Márcio Wesley
QUESTÃO 05. Na frase “Infelizmente, meu amigo se esqueceu de dar o aviso da entrevista para o pobre Marcelo”, cruzam-se duas funções da linguagem, que são:
(A) referencial e fática;
(B) conativa e metalinguística
(C) metalinguística e referencial;
(D) emotiva e conativa;
(E) fática e emotiva.
RECURSO
Gabarito preliminar da banca: A.
PEDIDO DE ANULAÇÃO.
JUSTIFICATIVA: existência de mais de uma resposta possível.
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: A função referencial apresenta marca evidente no emprego da terceira pessoa verbal em “meu amigo se esqueceu” e no registro de um fato, ou seja, o conteúdo informativo está claro. Segundo estudiosos como Francis Vanoye (obra: Usos da Linguagem), a função referencial se faz presente quando o texto cumpre papel informativo.
A função fática pode ser percebida quando se nota a falha no canal de comunicação que faria o aviso da entrevista chegar até o destinatário desse aviso: o “pobre Marcelo”. Segundo estudiosos como Francis Vanoye (obra: Usos da Linguagem), a função fática se faz presente quando se testa ou se encerra o canal de comunicação. Na frase dada na questão, o canal de comunicação foi falho, foi interrompido pelo esquecimento do amigo em questão que deveria ter levado o aviso até o pobre Marcelo.
A função conativa pode ser percebida quando o texto visa produzir ação ou atitude no receptor da mensagem. No entanto, a frase dada no enunciado da questão apenas informa e lamenta o esquecimento de alguém (meu amigo) que deveria ter avisado Marcelo sobre uma entrevista. Então está ausente a produção de atitude ou ação de um receptor da mensagem, a não ser que olhemos para o advérbio “infelizmente” como uma forma de compartilhar sentimentos acerca de um fato, mas isso não caracteriza função conativa, e sim função emotiva.
A função metalinguística não é percebida na frase dada, pois não se tratava de explicar na própria frase algum recurso linguístico dela mesma: nenhuma palavra ou expressão foi tomada como assunto a ser explicado ou traduzido na própria frase.
A função emotiva está claramente marcada na frase dada. A palavra “infelizmente” deixa evidente a expressão psicológica do emissor da mensagem, assim como a expressão final “pobre Marcelo”.
Sendo assim, três opções atendem ao enunciado, que afirmou que “cruzam-se duas funções de linguagem”. A opção “(A) referencial e fática”, a opção “(D) emotiva e conativa” e a opção “(E) fática e emotiva”.
CONCLUSÃO: por existirem três respostas possíveis, pede-se anulação da questão.
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Linguagem de Programação Dev – Questão 47
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
A questão apresenta como correta a alternativa “aditivo”, porém a métrica “quantidade de pessoal alocado por dia em um determinado período” não é plenamente aditiva, já que não pode ser somada livremente ao longo da dimensão tempo sem risco de duplicidade — uma mesma pessoa pode estar alocada em vários dias. Isso caracteriza um fato semiaditivo, de acordo com a definição clássica de Kimball. Assim, solicito a revisão do gabarito para a alternativa D (semiaditivo) ou a anulação da questão por ambiguidade conceitual.
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LGPD / Banco de Dados e Engenharia de Software/ Inteligência Artificial – Questão 62
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
O gabarito indicado (letra A) considera apenas o primeiro registro como presente na tabela após a transação. No entanto, de acordo com a execução apresentada, o segundo registro (2, ‘Joca Silva’) é inserido antes da criação do segundo SAVEPOINT e não é afetado por nenhum ROLLBACK. O ROLLBACK TO SAVEPOINT insercao posterior desfaz apenas a inserção de (3, ‘Luiz Almeida’). Assim, os registros presentes ao final da transação são (1, ‘Mariana Souza’) e (2, ‘Joca Silva’), tornando correta a alternativa B.
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LGPD / Banco de Dados e Engenharia de Software/ Inteligência Artificial – Questão 72
Recurso elaborado pelo professor Victor Kessler
A questão apresenta margem de ambiguidade ao utilizar o termo “distribuições de Kubernetes” sem definir se implementações leves como o K3s estão incluídas. Embora compatível com Rancher e tecnicamente satisfatória, o K3s é, em muitos materiais oficiais, tratado como uma “implementação simplificada” e não como uma “distribuição padrão do Kubernetes”. Solicito, portanto, a reavaliação do item ou maior clareza quanto ao escopo do termo “distribuições”.
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Recursos MPU: Analista do MPU/Direito
Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – Questão 21
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº 21 – Prova Tipo 3
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão nº 21, com base nos fundamentos a seguir expostos:
I – Da Inexistência de Alternativa Correta
A banca indicou como gabarito preliminar a letra A, porém, ao realizar a análise técnica e jurídica de todas as alternativas propostas, verifica-se que nenhuma delas está correta, o que compromete a validade da questão e impõe sua anulação por ausência de alternativa válida.
A seguir, a análise individual das assertivas:
Letra A (gabarito oficial)
“O Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula facultativa da Convenção.”
Erro: A questão incorre em erro terminológico grave ao mencionar ;Corte Internacional de Direitos Humanos, órgão inexistente. O correto é Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme expressamente previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Além disso, a referência à “Corte Internacional” pode confundir o candidato com a Corte Internacional de Justiça, vinculada à ONU, que não possui relação com a Convenção Americana, o que revela vício material na formulação da alternativa.
Letra B
“O Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002, reconheceu a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos.”
Erro: O Brasil é, de fato, Estado-Parte da Convenção desde 1992, mas o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana foi feito em 10 de dezembro de 1998, conforme consta nos registros da OEA. A data de 2002 está equivocada, tornando a alternativa incorreta.
Letra C
“O reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos é obrigatório e feito por declaração específica para todo e qualquer caso, e não somente para determinado caso específico.”
Erro: O reconhecimento da jurisdição não é obrigatório. Conforme o art. 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos, os Estados podem reconhecer facultativamente a jurisdição contenciosa da Corte, e tal reconhecimento pode ser geral ou para casos específicos. Portanto, a assertiva está em desacordo com o texto convencional.
Letra D
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Partes da Convenção…”
Erro: A Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por sete juízes, conforme o art. 52 da Convenção Americana de Direitos Humanos. A alternativa traz um número incorreto de magistrados e, por isso, deve ser considerada errada.]
Letra E
“As vítimas, assim como os Estados-Partes, podem submeter diretamente suas alegações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.”
Erro: As vítimas não acessam diretamente a Corte. O sistema interamericano adota um procedimento em que as petições individuais são encaminhadas inicialmente à Comissão Interamericana, que atua como filtro e apenas ela pode submeter o caso à Corte, conforme os arts. 44 a 48 e 61 da Convenção. A alternativa apresenta uma distorção do funcionamento do sistema interamericano.
II – Do Pedido de Anulação da Questão
Diante dos erros materiais presentes em todas as alternativas, inclusive na que foi considerada correta pela banca, e do uso equivocado de nomenclatura inexistente (“Corte Internacional de Direitos Humanos”), é evidente que nenhuma alternativa pode ser validamente assinalada como correta, configurando a hipótese de anulação obrigatória da questão.
A manutenção da questão nos moldes apresentados compromete a segurança jurídica, prejudica a isonomia entre os candidatos e contribui para a difusão de informação imprecisa, ferindo os princípios da legalidade, razoabilidade e boa-fé objetiva que regem os concursos públicos.
Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 21. Termos em que, Pede deferimento.
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Noções de Direitos Humanos e Fundamentais e de Acessibilidade – Questão 25
Recurso elaborado pelo professor Thiago Medeiros
Assunto: Recurso Administrativo – Solicitação de Anulação da Questão nº 25 – Cargo de Analista – Prova Tipo 3
Prezado(a) Senhor(a),
O(a) candidato(a) vem, respeitosamente, interpor recurso administrativo contra o gabarito preliminar da questão nº 25 da prova objetiva, com base nos fundamentos a seguir expostos.
I – Do Erro Material no Item III
“Os tratados internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados por dois quintos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, serão equivalentes às emendas constitucionais”.
Contudo, conforme o disposto no § 3º do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”
Portanto, o item III apresenta um erro material ao mencionar “dois quintos” em vez de “três quintos”, contrariando expressamente o texto constitucional.
II – Da Inconsistência no Item IV
O item IV da questão afirma:
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Entretanto, o § 5º do artigo 109 da Constituição Federal estabelece:
“Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
Assim, o item IV incorre em erro ao indicar o Supremo Tribunal Federal como o órgão competente, quando, na realidade, a competência é do Superior Tribunal de Justiça.
III – Da Inexistência de Alternativa Correta e Pedido de Anulação
Considerando que os itens III e IV contêm erros materiais e jurídicos, e que ambas as proposições são apontadas como corretas na alternativa considerada como gabarito oficial (letra D), não resta nenhuma alternativa inteiramente correta após a exclusão dos itens inválidos.
Dessa forma, não é possível apontar nenhuma alternativa como correta, o que compromete a validade da questão e viola os princípios da segurança jurídica e da igualdade entre os candidatos.
Diante disso, requer-se a anulação da questão nº 25.
Termos em que,
Pede deferimento
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Legislação Institucional – Questão 31
Recurso elaborado pelo professor Francion Santos
A banca FGV considerou, na Questão 31 da prova de Analista do Ministério Público – Direito, a Alternativa “C” como correta, contudo, data máxima vênia, ouso discordar.
Entendo que a Alternativa “D” é a única correta, conforme art. 46, parágrafo único, inciso II da LOMPU, combinado com art. 36, inciso III, da CRFB, combinada com a Jurisprudência do STF, principalmente, pela análise de simetria ao disposto no enunciado da Súmula n. 614 do STF.
Pois bem, o texto original da Constituição atribuía ao STJ a competência para analisar representação do procurador-geral da República para intervenção federal em caso de recusa à execução de leis federais, conforme art. 36, inciso IV, da CRFB, antes da Emenda Constitucional n. 45/2004:
CRFB
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
IV – de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador- Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal.
Alinhado a previsão constitucional até então vigente, a Lei Complementar n. 75/1993, prevê em seu art. 48, inciso I e parágrafo único:
LOMPU
Art. 48. Incumbe ao Procurador-Geral da República propor perante o Superior Tribunal de Justiça:
I – a representação para intervenção federal nos Estados e no Distrito Federal, no caso de recusa à execução de lei federal;
(…) Parágrafo único. A competência prevista neste artigo poderá ser delegada a Subprocurador-Geral da República.
Entrementes, com a reforma do Judiciário promovida pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o Constituinte Derivado Reformador transferiu ao STF a competência para analisar representação do Procurador-Geral da República para intervenção federal em caso de recusa à execução de leis federais. Veja-se:
CRFB
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador- Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV – de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador- Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Infelizmente, a LOMPU não se ajustou a atualização do normativo Constitucional, e continua prevendo, de maneira equivocada e desatualizada, que cabe ao STJ analisar representação do procurador-geral da República para intervenção federal em caso de recusa à execução de leis federais, bem como, que tal competência poderá ser delegada aos Subprocuradores-Gerais da República.
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Direito Constitucional – Questão 39
Recurso elaborado pelo professor Aragonê Fernandes
Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, argumentava-se com a omissão da União na adequação de uma política pública de viés prestacional a determinada norma constitucional. Na formação dessa norma constitucional, era sustentado que deveriam ser considerados não só fatores de natureza semiótica como, também, fatores de natureza axiológica, os quais permitem cogitar a existência de inúmeros significados em relação a um único significante interpretado, cabendo ao intérprete escolher um deles após resolver as conflitualidades intrínsecas que se apresentam no curso do processo de interpretação. O órgão jurisdicional competente, ao analisar essa linha argumentativa, concluiu, corretamente, que ela:
(A) é sensível à mutação constitucional, mas refratária ao pensamento problemático, que aproxima os momentos de criação e de aplicação da norma;
(B) busca defender a penetração de valores no processo de interpretação, o que é incompatível com a deontologia do direito constitucional e a segurança jurídica;
(C) se ajusta à influência da realidade no processo de interpretação constitucional, distanciando-se dos dogmas do originalismo, mas sem aderir ao realismo jurídico;
(D) é contraditória, pois referenciais semióticos e axiológicos são reciprocamente complementares, não dando origem a uma pluralidade de significados, mas, sim, convergindo no único significado possível;
(E) atribui ao intérprete atividade própria do poder constituinte, consistente na resolução das conflitualidades intrínsecas que surgem no processo legislativo, fruto dos diversos fatores que influem no delineamento do significado da norma.
Gabarito preliminar: letra C
Fundamentação do recurso: Não se descuida que a alternativa C está correta, na medida em que a multiplicidade de possibilidades interpretativas refoge da ideia do originalismo. Ao mesmo tempo, não se fala em realismo jurídico, pois nada foi afirmado quanto à interpretação advir dos membros do Judiciário.
Porém, a questão deve ser anulada, porque apresenta mais de uma resposta possível. Isso porque a letra E também traz uma afirmação correta. De se ver que o poder constituinte se manifesta não apenas na forma originária. Dentro da missão do poder constituinte difuso, também chamado de mutação constitucional, ao intérprete cabe a tarefa de apreciar as mudanças advindas das situações fáticas, dando azo à alteração na interpretação da norma sem que para isso seja necessário alterar o texto constitucional. Afora isso, o próprio constituinte derivado reformador, ao elaborar as emendas constitucionais, também leva em consideração as conflituosidades intrínsecas existentes, as quais inegavelmente influenciam na determinação do significado da norma.
Tal o cenário, por haver duas respostas possíveis, a questão deve ser anulada.
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Direito Civil e Direito Processual Civil – Questão 46
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
A questão trata da atuação do Judiciário diante da provocação por pessoa que se autoidentifica como indígena, desclassificada como cotista em concurso público, e versa sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 454/2022.
O gabarito preliminar apontou como correta a alternativa A (itens I e II, apenas). No entanto, a alternativa E (itens I, II e III) é a única que corresponde integralmente à regulamentação vigente.
III – Da Fundamentação Legal e Jurisprudencial
Item I – Correto
A autoidentificação deve ser corroborada pelo reconhecimento do grupo étnico, conforme o art. 4º, §1º da Resolução CNJ nº 454/2022:
“Para efeitos desta Resolução, indígena é a pessoa que se identifica como pertencente a um povo indígena e é por ele reconhecido.”
Item II – Correto
A previsão de intimação da FUNAI, MPF e União está expressa no art. 3º, incisos VI e VII, que determina:
“promover a intimação do povo ou comunidade afetada, e de seus representantes, sempre que possível; promover a intimação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério Público Federal nas demandas […]”
Item III – Também está correto
O gabarito desconsiderou o item III, que trata da dispensa da participação da comunidade indígena em casos de demandas unicamente individuais.
Conforme o art. 12, §1º da Resolução:
“A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública […] não retira a necessidade de intimação do povo interessado para viabilizar sua direta participação, ressalvados os povos isolados e de recente contato.”
Interpretação sistemática:
- A dispensa da participação da comunidade indígena é possível em casos individuais, especialmente quando a dimensão coletiva não está envolvida.
- A intimação visa proteger os direitos coletivos, o que não se aplica diretamente ao caso concreto da questão, que envolve reivindicação individual em concurso público.
Nesse sentido, a doutrina e a própria estrutura da Resolução CNJ 454/2022 permitem flexibilização da participação comunitária, quando não há impacto coletivo direto.
IV – Do Pedido
Diante do exposto, requer-se:
A anulação da questão, por violar o princípio da legalidade e induzir o candidato a erro ao desprezar interpretação possível e fundamentada do item III.
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Direito Civil e Direito Processual Civil – Questão 47
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
A questão 47 aborda a possibilidade de responsabilização civil objetiva por danos coletivos decorrentes de assédio judicial coletivo promovido por um líder religioso contra um comediante. A alternativa A, considerada correta pela banca, afirma:
“A responsabilidade do líder religioso será objetiva; e os danos coletivos, objeto do pedido, in re ipsa.”
Contudo, a alternativa apresenta ambiguidade ao não especificar se os “danos coletivos” referem-se a danos morais coletivos ou danos sociais, categorias distintas na jurisprudência do STJ.
Da Fundamentação Jurídica
1. Dano Moral Coletivo
O STJ entende que o dano moral coletivo é presumido (in re ipsa), ou seja, sua configuração decorre da mera constatação de conduta ilícita que viole, de maneira injusta e intolerável, valores fundamentais da coletividade, dispensando-se a necessidade de comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.
Precedente relevante:
- REsp 1.517.973/PE: O tribunal reconheceu a configuração do dano moral coletivo e considerou desnecessária a comprovação de dor, sofrimento e abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicáveis quando se trata de interesses difusos e coletivos.
2. Dano Social
Por outro lado, o dano social é uma categoria distinta que exige a demonstração de prejuízo efetivo à coletividade. Diferentemente do dano moral coletivo, o dano social não é presumido e requer prova concreta do impacto negativo causado à sociedade.
Da Ambiguidade da Alternativa A
A alternativa A não especifica se os “danos coletivos” referem-se a danos morais coletivos ou danos sociais. Essa falta de clareza pode levar a interpretações divergentes, prejudicando candidatos que, baseando-se na exigência de comprovação para danos sociais, optaram por outras alternativas.
Do Pedido
Diante do exposto, requer-se:
A anulação da questão 47, devido à ambiguidade na redação da alternativa A, que compromete a objetividade e clareza exigidas em avaliações dessa natureza.
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Direito Civil e Direito Processual Civil – Questão 52
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
A alternativa indicada como correta pela banca (letra A) afirma que o valor reconhecido na sentença “poderá ser executado, provisoriamente, dispensando-se a prestação de caução“.
Contudo, tal assertiva contraria o disposto no art. 520, §4º, do Código de Processo Civil, que dispõe, de forma expressa:
“Art. 520, §4º – A execução provisória da sentença impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo dependerá de caução suficiente e idônea, salvo nas hipóteses previstas em lei.”
No enunciado da questão, foi expressamente informado que o recurso de apelação foi recebido com efeito suspensivo, o que afasta a possibilidade de execução provisória sem caução — salvo hipóteses legais específicas (como alimentos ou casos excepcionais previstos em lei), que não estão presentes na situação descrita.
Assim, ao considerar correta a alternativa A, o gabarito desconsidera a exigência de caução prevista em lei, o que configura erro material e viola o princípio da legalidade estrita aplicável aos concursos públicos.
Já a alternativa B apresenta a redação correta e está plenamente alinhada com a legislação vigente, ao afirmar que:
“poderá ser executado, provisoriamente, desde que seja prestada caução.”
Dessa forma, requer-se a revisão do gabarito preliminar, com a atribuição de correção à alternativa B, por ser a única que respeita o disposto na norma processual vigente e aplicável ao caso concreto.
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Direito Civil e Direito Processual Civil – Questão 54
Recurso elaborado pela professora Patrícia Dreyer
Impugna-se o gabarito oficial da questão 54, que indicou como correta a alternativa E. Requer-se, com base na interpretação lógica e jurídica do enunciado, a anulação da questão, por conter afirmação presumida e não comprovada nos fatos narrados, induzindo o candidato a tomar uma posição sem base normativa ou fática segura.
Da Fundamentação
A questão apresenta um processo em que:
- O juiz profere sentença de improcedência antes da citação do réu;
- A sentença se fundamenta em súmula de tribunal local;
- Após o trânsito em julgado, descobre-se que o juízo era absolutamente incompetente;
- É ajuizada ação rescisória para desconstituir a sentença.
Ponto de crítica à alternativa E
A alternativa E afirma que a ação rescisória “poderá ter procedência em seu mérito, uma vez que há vício processual no julgamento no processo originário”.
Entretanto:
- O enunciado não deixa claro se houve vício processual real ou apenas uma interpretação judicial divergente quanto à aplicação da súmula de tribunal local, por um juízo absolutamente incompetente.
- A própria ideia de “violação à súmula” pode ser objeto de interpretação do novo julgador, que poderia não considerá-la obrigatória — sobretudo se se tratar de súmula não vinculante. Se a palavra fosse “deverá” haveria juízo de vinculação, o que tornaria a alternativa errada, certamente. Mas o verbo utilizado foi “poderá”.
- Portanto, afirmar que há, de forma certa e inequívoca, vício processual apto a ensejar a procedência de ação rescisória é extrapolar os limites dos dados do enunciado.
Diante do exposto, requer-se:
A anulação da questão 54, uma vez que a alternativa tida como correta (E) faz uma inferência que não é logicamente sustentada apenas pelo enunciado, exigindo do candidato uma presunção além dos dados objetivos do problema jurídico proposto.
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Penal e processo penal militar – Questão 70
Recurso elaborado pelo professor Erico Palazzo
O enunciado da questão é o seguinte: “São hipóteses de crimes militares em tempo de paz”.
Nitidamente, a questão diz respeito ao art. 9º do CPM, verbis: Crimes militares em tempo de paz Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
I – os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
a) por militar da ativa contra militar na mesma situação;
b) por militar da ativa, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
d) por militar, durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva ou reformado ou contra civil;
e) por militar da ativa contra o patrimônio sob a administração militar ou contra a ordem administrativa militar;
III – os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:
a) contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar;
b) em lugar sujeito à administração militar, contra militar da ativa ou contra servidor público das instituições militares ou da Justiça Militar, no exercício
de função inerente ao seu cargo;
c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
Como se percebe, não há apenas uma hipótese de crime militar em tempo de paz, de modo que advérbios de exclusão devem ser empregados com muita cautela nas alternativas.
O gabarito oficial dá como resposta a alternativa “B”, mas esta não pode ser a opção correta, pois ela transcreve, em parte, o inciso II do art. 9º do CPM, especialmente a alínea “c”, mas o advérbio “apenas” não está grafado no texto legal, como acima transcrito, e, principalmente, a inclusão desse advérbio exclui outras possibilidades de crimes militares em tempo de paz, notadamente as demais alíneas do inciso II do mesmo artigo, como a alínea “e”, contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar. Em outros termos não é APENAS essa a hipótese de crime da legislação penal comum, praticado por militar em serviço ou atuando em razão da função.
A alternativa “A”, por seu turno transcreve o inciso I do art. 9º do CPM, mas o advérbio “apenas”, igualmente, não está grafado no texto legal e exclui outras possibilidades de crimes militares em tempo de paz, como no caso daquelas mencionadas no inciso II do mesmo artigo.
A alternativa “C” é a única alternativa que não possui o advérbio “apenas”, então seria aceitável sua composição com outras alíneas. Todavia, não traz alínea do inciso II que possa adjetivar o crime como militar. Deveria trazer, por exemplo, o militar em serviço (ou atuando em razão da função), ou ainda militar em período de manobra ou exercício (alínea “d” do inciso II do art. 9º do CPM). A rigor, a alternativa também está equivocada.
No que concerne à alternativa “D” transcreve, em parte, o inciso II do art. 9º do CPM, especialmente a alínea “c”, mas o advérbio “apenas” não está grafado no texto legal e exclui outras possibilidades de crimes militares em tempo de paz das demais alíneas do inciso II, como a alínea “e”, contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar. A única diferença desta alternativa com a alternativa “B” é que aqui não há a exceção do Tribunal do Júri.
Finalmente, a alternativa “E” transcreve, em parte, o inciso II do art. 9º do CPM, especialmente a alínea “c”, mas o advérbio “apenas” não está grafado no texto legal e exclui outras possibilidades de crimes militares em tempo de paz das demais alíneas do inciso II, como a alínea “e”, contra o patrimônio sob administração militar ou a ordem administrativa militar. A única diferença desta alternativa com a alternativa “B” é que aqui não se grafa o militar atuando em razão da função.
Concurso MPU: resumo
Concurso MPU | Ministério Público da União |
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Situação atual | em andamento |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Cargos | Técnico e Analista do MPU |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Funções Essenciais à Justiça |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 172 vagas + CR |
Remuneração | Técnico do MPU: R$ 8.529,65 (inicial) até R$ 12.807,24 (final da carreira) Analista do MPU: R$ 13.994,78 (inicial) até R$ 21.013,03 (final da carreira) |
Inscrições | de 13 de janeiro até 27 de fevereiro |
Taxa de inscrição | R$ 95,00 (técnico) e R$ 120,00 (analista) |
Data da prova objetiva | 04/05/2025 |
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